DOEAM 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de agosto de 2021 19
RESOLVE:
I - Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos Licença de Interesse
Particular, do servidor ADALBERTO CAORU HAJI JUNIOR, Médico
Especialista matricula 249.084-6 A, do quadro de pessoal desta Fundação a
contar de 02/08/2021 A 01/08/2023.
II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge,
Manaus, 04 de agosto de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#53663#19#55091/>
Protocolo 53663
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#53623#19#55051>
EXTRATO N° 038/2021/FVS-RCP. Espécie: Sexto Termo Aditivo ao
Contrato nº 013/2016-FVS-RCP, assinado em 30/07/2021, Partes:
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra.
ROSEMARY COSTA PINTO, e a Empresa G REFRIGERAÇÃO
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA- EPP. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, em caráter
excepcional e/ou até o término do procedimento licitatório do Processo
nº 017306.001520/2021-29, ao contrato primitivo, à contar de 01/08/2021
a 01/02/2022. Valor global R$ 34.467,12. Fundamentação: Art. 57, § 4º,
da Lei 8.666/93, Dotação Orçamentaria: PT: 10.122.0001.2001.0001, ND
33903917, Fonte: 0100, Nota de Empenho: consonante Nota de empenho
a ser apostilada. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.02.017306.001844/2021-67, em Manaus, 05 de agosto de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#53623#19#55051/>
Protocolo 53623
<#E.G.B#53664#19#55092>
PORTARIA Nº 100/2021 - FVS-RCP.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA
PINTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº
8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que a PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS
AMAZONAS AS, é prestadora dos serviços de link de dados dedicado e
acesso à rede mundial de computadores, conforme especificações e
condições constante do Projeto Básico, fls. 181/185, justificativa às fls. 02, a
fim de atender as necessidades desta Fundação;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. 390
apresentada pelo Diretor Presidente, Interino da FVS-RCP, com fundamento
na a Lei n° 941 de 10/07/1970, bem como o Decreto n°16.604 de 12/07/1995;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 134/142 está compatível com os preços praticados no
mercado, conforme os documentos presentes à fls. 211/388; e,
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.002469/2021-72;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da PRODAM, pelo período
de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa RDL nº 012/2021-FVS-RCP em favor
da empresa em questão pelo valor global de R$ 218.321,76 com o valor
mensal de R$ 18.193,48.
À consideração do Diretor Presidente, Interino, da FVS-RCP, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 05 de agosto de
2021.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FVS-RCP, Interino, em Manaus, 05 de agosto de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#53664#19#55092/>
Protocolo 53664
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#53549#19#54971>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
02.08.2021 - Decisão n.º 363/2021 AD REFERENDUM - I APROVAR Ad
Referendum a Alteração no Cronograma da Chamada Pública n.º 001/2021
no âmbito do Prêmio FAPEAM de Ciência, Tecnologia e Inovação - Edição
2021, conforme Novo Cronograma Vigente: Onde se lê: “Até 17h do dia
06/08/2021”. Leia-se: “Até 17h do dia 16/08/2021”. II SUBMETER a Decisão
Ad Referendum ao Conselho Diretor em sua próxima reunião; III CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Deliberações também divulgadas
na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR
DA FAPEAM, em Manaus, 04 de agosto de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#53549#19#54971/>
Protocolo 53549
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#53543#19#54964>
PORTARIA
Nº1187/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020
e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.10044EXE,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, NILMA MACHADO DE MENEZES,
cargo de Auxiliar de Saúde 3ª Classe, equivalente para fins remuneratórios
ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, referência 1, Matrícula
115.798-2B, Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da
Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento base no valor
de R$ 740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos),
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019;
acrescido de R$ 148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de
Risco de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009;
mais R$ 850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12
de junho de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$1.739,25 (mil
setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) Mensais. Manaus,
26 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#53543#19#54964/>
Protocolo 53543
<#E.G.B#53544#19#54965>
PORTARIA
Nº.1195/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.04844,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo
40, § 4º, inciso II, “a” da Constituição Federal de 1988, combinado com
o artigo 1º, inciso II, “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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