PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 30 de julho de 2021 4 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#53001#4#54411/> Protocolo 53001 <#E.G.B#53002#4#54412> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0603018-57.2021.8.04.0001, que homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, competindo ao Estado do Amazonas editar o decreto de nomeação do Autor, ALEX KIMURA DA SILVA, no cargo de Fisioterapeuta, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.o 00849/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000788/2021-08 (Ofício n.º 252/2021-CGAB/PGEAM), resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Fisioterapeuta 1. ALEX KIMURA DA SILVA 304.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#53002#4#54412/> Protocolo 53002 <#E.G.B#53003#4#54413> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, prolatada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0721689- 73.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, determinando a retificação das datas da promoção do Autor HELIO MONTEIRO MOTA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, bem como o promova à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e, por fim, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019; CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, exaradas nos Ofícios n.º 00471/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar e n.º 01145/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001956/2021-00, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar HELIO MONTEIRO MOTA (15704), Matrícula n.º 159.579-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar HELIO MONTEIRO MOTA (15704), Matrícula n.º 159.579-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o militar HELIO MONTEIRO MOTA (15704), Matrícula n.º 159.579-2A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#53003#4#54413/> Protocolo 53003 <#E.G.B#53004#4#54414> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, prolatada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0721689- 73.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, determinando a retificação das datas da promoção do Autor HELIO MONTEIRO MOTA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, bem como o promova à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e, por fim, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019; CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, exaradas nos Ofícios n.º 00471/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar e n.º 01145/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001956/2021-00, resolve PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM HELIO MONTEIRO MOTA (15704), Matrícula n.º 159.579-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. 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