DOEAM 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 30 de julho de 2021
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53001#4#54411/>
Protocolo 53001
<#E.G.B#53002#4#54412>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0603018-57.2021.8.04.0001, que homologou o acordo extrajudicial firmado 
entre as partes, competindo ao Estado do Amazonas editar o decreto de 
nomeação do Autor, ALEX KIMURA DA SILVA, no cargo de Fisioterapeuta, 
constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.o 00849/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000788/2021-08 
(Ofício n.º 252/2021-CGAB/PGEAM), resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Fisioterapeuta 
1.
ALEX KIMURA DA SILVA
304.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53002#4#54412/>
Protocolo 53002
<#E.G.B#53003#4#54413>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
prolatada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0721689-
73.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, determinando a 
retificação das datas da promoção do Autor HELIO MONTEIRO MOTA, à 
graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, bem como o 
promova à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, à 
graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e, por fim, ao 
posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, 
exaradas nos Ofícios n.º 00471/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal 
Militar e n.º 01145/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM, pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento 
PM, por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001956/2021-00, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar HELIO 
MONTEIRO MOTA (15704), Matrícula n.º 159.579-2 A, à graduação de 
2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar 
HELIO MONTEIRO MOTA (15704), Matrícula n.º 159.579-2 A, à graduação 
de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, o militar HELIO MONTEIRO MOTA (15704), 
Matrícula n.º 159.579-2A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de 
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53003#4#54413/>
Protocolo 53003
<#E.G.B#53004#4#54414>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
prolatada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0721689-
73.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, determinando a 
retificação das datas da promoção do Autor HELIO MONTEIRO MOTA, à 
graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, bem como o 
promova à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, à 
graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e, por fim, ao 
posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, 
exaradas nos Ofícios n.º 00471/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal 
Militar e n.º 01145/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001956/2021-00, 
resolve
PROMOVER, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM HELIO MONTEIRO MOTA 
(15704), Matrícula n.º 159.579-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro 
de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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