DOEAM 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 30 de julho de 2021 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53004#5#54414/>
Protocolo 53004
<#E.G.B#53005#5#54415>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público
regido pelo Edital n.º 002/2011-PMAM - Curso de Formação de Soldados
PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de fevereiro de
2011;
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA DA
3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento
Provisório de Sentença n.º 0606010-59.2019.8.04.0001, que determinou
a efetivação da publicação do resultado no exame psicológico da Autora,
RHAMYA OLIVEIRA MOURA E SILVA, que se aprovada, a considere
apta e sem restrições a exercer a profissão de Soldado da PMAM e, em
consequência, seja submetida às demais fases do certame que ainda não
foram realizadas e, caso aprovada, seja matriculada no Curso de Formação
de Soldados do Quadro de Combatentes da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada por intermédio do Ofício n.º 00364/2021 - SAJ/PPM - Procuradoria
Pessoal Militar;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 28/AJAI-PMAM/2021, publicada no
Diário Oficial do Estado, edição de dia 28 de maio de 2021, pela qual a
Autora foi considerada APTA na entrega de documentos, na condição sub
judice, para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldados no dia
21/05/2021;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, de
acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho
de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas,
dispondo no artigo 2.º, inciso IV, alínea “a”, que o Aluno Soldado é Militar
Estadual de nível médio de formação, sendo necessário o seu ingresso na
Corporação, para que possa ser matriculado no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, §1.º, alínea “a”, inciso IV, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de
órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula
ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto
na legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.001275/2021-30,
resolve
I - INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas,
como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluna Soldado, nos termos
do artigo 2.º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010,
a candidata abaixo especificada:
FEMININO
Ord.
Nome
Situação
A contar de
01
RHAMYA OLIVEIRA MOURA E SILVA
Sub judice 21/05/2021
II - o candidato incluído no serviço ativo da Polícia Militar do Estado
Amazonas, por força de decisão judicial, em sede de liminar, que determinou
a sua matrícula no Curso de Formação, será automaticamente excluído
do serviço ativo da Corporação, na qualidade de Aluno, se a liminar for
suspensa, cassada ou revogada, por juízo competente, ou ainda se no
mérito for julgada improcedente a respectiva ação;
III - caso haja procedência no mérito e, depois de transitado em julgado
a decisão, ficará efetivada em definitivo a sua condição de inclusão na
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53005#5#54415/>
Protocolo 53005
<#E.G.B#53006#5#54416>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 0823/2021-GS/
SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005636/2021-11, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO CEZAR
NASCIMENTO RIBEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor
III, AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#53006#5#54416/>
Protocolo 53006
<#E.G.B#53007#5#54417>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.352/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005756/2021-19, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, ANNA JULIA PINTO CORREA DA SILVA, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de
Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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