DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 30 de julho de 2021 5 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#53004#5#54414/> Protocolo 53004 <#E.G.B#53005#5#54415> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 002/2011-PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0606010-59.2019.8.04.0001, que determinou a efetivação da publicação do resultado no exame psicológico da Autora, RHAMYA OLIVEIRA MOURA E SILVA, que se aprovada, a considere apta e sem restrições a exercer a profissão de Soldado da PMAM e, em consequência, seja submetida às demais fases do certame que ainda não foram realizadas e, caso aprovada, seja matriculada no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Ofício n.º 00364/2021 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO a Portaria n.º 28/AJAI-PMAM/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de dia 28 de maio de 2021, pela qual a Autora foi considerada APTA na entrega de documentos, na condição sub judice, para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldados no dia 21/05/2021; CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo no artigo 2.º, inciso IV, alínea “a”, que o Aluno Soldado é Militar Estadual de nível médio de formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que possa ser matriculado no Curso de Formação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, §1.º, alínea “a”, inciso IV, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências”; CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto na legislação em vigor; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.001275/2021-30, resolve I - INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluna Soldado, nos termos do artigo 2.º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, a candidata abaixo especificada: FEMININO Ord. Nome Situação A contar de 01 RHAMYA OLIVEIRA MOURA E SILVA Sub judice 21/05/2021 II - o candidato incluído no serviço ativo da Polícia Militar do Estado Amazonas, por força de decisão judicial, em sede de liminar, que determinou a sua matrícula no Curso de Formação, será automaticamente excluído do serviço ativo da Corporação, na qualidade de Aluno, se a liminar for suspensa, cassada ou revogada, por juízo competente, ou ainda se no mérito for julgada improcedente a respectiva ação; III - caso haja procedência no mérito e, depois de transitado em julgado a decisão, ficará efetivada em definitivo a sua condição de inclusão na Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#53005#5#54415/> Protocolo 53005 <#E.G.B#53006#5#54416> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 0823/2021-GS/ SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005636/2021-11, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO CEZAR NASCIMENTO RIBEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#53006#5#54416/> Protocolo 53006 <#E.G.B#53007#5#54417> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.352/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005756/2021-19, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANNA JULIA PINTO CORREA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. 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