DOEAM 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 30 de julho de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53007#6#54417/>
Protocolo 53007
<#E.G.B#53008#6#54418>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida nos Ofícios n.o 117/2021 GP/
ALEAM e 0165/2021/GDTR/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.o, da Lei n.o 2.271, de
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000966/2021-10, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 07 de
novembro de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo em comissão
de Assessor Parlamentar Comissionado, APC-1, com ônus para o órgão
de origem, do servidor CLÁUDIO BARROS GOMES JÚNIOR, ocupante
do cargo de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o
245.262-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53008#6#54418/>
Protocolo 53008
<#E.G.B#53009#6#54419>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.01434-
AMAZONPREV (01.02.013301.000353/2021-98), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto -Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Tenente-Coronel QOPM ALDECY
PAREDES COSTA SAMPAIO, Matrícula n.º 148.880-5A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de Tenente-Coronel, no valor
de R$9.886,56 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
com reajuste de 9,27% acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta
reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.374,22 (dez mil, trezentos
e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%);
R$7.251,46 (sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º,
§2.º da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$27.582,61 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais
e sessenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53009#6#54419/>
Protocolo 53009
<#E.G.B#53010#6#54420>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01296EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000354/2021-32), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM ARNOLDO
FONSECA PAES, Matrícula n.º 131.495-5A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil,
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes
parcelas: R$129,44 (cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$902,05
(novecentos e dois reais e cinco centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho
de 2018); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em
R$24.533,35 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e
cinco centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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