DOEAM 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.555 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
30
jul/2021
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#52854#1#54262>
PORTARIA N.º 059/2021-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro Contratado é credenciado, nos termos
do Edital de Credenciamento nº 001/2019, publicado no Diário Oficial do
Amazonas, edição do dia 21/08/2019, republicado no dia 01/03/2021.
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO NACIONAL TALENTOS
DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, por haver cumprido as exigências
do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
n.º
01.01.011101.003983/2021-00 - CASA CIVIL,
R E S O L V E:
I - TORNAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de
pessoa jurídica especializada para seleção e recrutamento de estagiários,
objetivando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil
do Estado do Amazonas;
II - ADJUDICAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da pessoa jurídica,
INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL
- INTAL, inscrita no CNPJ nº 27.090.171/0001-05, no valor global de R$
89.928,00 (oitenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais);
À consideração do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA
CIVIL, em Manaus, 27 de julho de 2021.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#52854#1#54262/>
Protocolo 52854
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#52872#1#54280>
PORTARIA Nº 293/2021-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 212/2021-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto
n. 16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora
RAIMUNDA LACERDA DE AZEVEDO, matrícula n. 004.379-6 D, no valor
de R$ 4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a
fim de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94,
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta)
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 28
de julho de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52872#1#54280/>
Protocolo 52872
<#E.G.B#52873#1#54281>
PORTARIA Nº 294/2021-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 211/2021-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora
RAIMUNDA LACERDA DE AZEVEDO, matrícula n. 004.379-6 D, no
valor de R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas
de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94,
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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