poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.555 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 30 jul/2021 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#52854#1#54262> PORTARIA N.º 059/2021-CASA CIVIL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro Contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2019, publicado no Diário Oficial do Amazonas, edição do dia 21/08/2019, republicado no dia 01/03/2021. CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo n.º 01.01.011101.003983/2021-00 - CASA CIVIL, R E S O L V E: I - TORNAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica especializada para seleção e recrutamento de estagiários, objetivando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da pessoa jurídica, INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, inscrita no CNPJ nº 27.090.171/0001-05, no valor global de R$ 89.928,00 (oitenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais); À consideração do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de julho de 2021. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#52854#1#54262/> Protocolo 52854 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#52872#1#54280> PORTARIA Nº 293/2021-GSPGE DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 212/2021-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n. 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora RAIMUNDA LACERDA DE AZEVEDO, matrícula n. 004.379-6 D, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso; 5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver; 6. Relação discriminativa da despesa; 7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 28 de julho de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#52872#1#54280/> Protocolo 52872 <#E.G.B#52873#1#54281> PORTARIA Nº 294/2021-GSPGE DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es- tado-FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 211/2021-PGE; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, de 27.5.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto n. 16.396, de 22.12.94, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora RAIMUNDA LACERDA DE AZEVEDO, matrícula n. 004.379-6 D, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento. II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar