DOEAM 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 30 de julho de 2021
4
<#E.G.B#52934#4#54344>
<#E.G.B#52934#4#54344/>
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#52855#4#54263>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2018-
SES-AM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E A PRODAM 
- PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A; OBJETO: Prorrogar 
o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 
09/07/2021 à 08/07/2022; VALOR TOTAL: R$ 1.582.455,36 (um milhão, 
quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta 
e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 
10.122.0001.2643.0001; Elemento de Despesa: 33904004; Fonte: 0100; NE 
nº 02175 de 08/07/2021 no valor de R$ 165.777,43 (cento e sessenta e 
cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), 
ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.004357/2021 - SES-AM. Em 
Manaus, 27 de julho de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52855#4#54263/>
Protocolo 52855
<#E.G.B#52991#4#54401>
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N. 0411/2021-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2021, 
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - 
FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
§ 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto nº 24.634, de 16 de Novembro 
de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto a sua natureza.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 
333.852.273,55 (Trezentos e trinta e três milhões, oitocentos e cinquenta e 
dois mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) para 
atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 01 de julho de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE, em Manaus, 30 de julho de 2021.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#52991#4#54401/>
PORTARIA Nº 0411/2021 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
JULHO/2021
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339033
17.493,56
             
-
                         
17.493,56
             
339039
41.698,80
             
-
                         
41.698,80
             
11
339030
7.563,97
              
-
                         
7.563,97
               
339030
186.566,04
           
2.151,00
-                
184.415,04
           
339033
62.962,14
             
31.134,84
-              
31.827,30
             
339039
208.670,92
           
35.366,76
-              
173.304,16
           
339040
51.413,00
             
-
                         
51.413,00
             
339139
104.891,92
           
-
                         
104.891,92
           
121
339039
127.023,00
           
-
                         
127.023,00
           
231
339030
3.770,00
              
-
                         
3.770,00
               
339033
5.604,50
              
-
                         
5.604,50
               
339039
62.985,20
             
-
                         
62.985,20
             
339093
663.947,00
           
-
                         
663.947,00
           
319004
41.565.746,38
      
20.719.166,78
-        
20.846.579,60
      
319011
95.598.455,98
      
47.780.205,82
-        
47.818.250,16
      
319013
440.137,17
           
214.116,47
-            
226.020,70
           
319092
123.559,73
           
-
                         
123.559,73
           
319093
416.510,51
           
129.697,90
-            
286.812,61
           
319113
14.617.710,06
      
7.306.748,72
-         
7.310.961,34
        
339008
24.000,00
             
12.000,00
-              
12.000,00
             
339046
13.808.647,92
      
6.907.032,29
-         
6.901.615,63
        
339092
205,34
                 
-
                         
205,34
                  
339039
1.890.696,30
        
29.326,00
-              
1.861.370,30
        
339092
-
                       
34.512,61
-              
34.512,61
-             
339093
1.457,71
              
-
                         
1.457,71
               
339039
120.547,31
           
-
                         
120.547,31
           
339093
-
                       
163.849,79
-            
163.849,79
-           
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
339040
899.884,11
           
-
                         
899.884,11
           
339033
3.417.180,19
        
-
                         
3.417.180,19
        
121
339092
-
                       
13.104,30
-              
13.104,30
-             
232
449052
98.850,00
             
-
                         
98.850,00
             
339033
18.800,00
             
-
                         
18.800,00
             
339092
360,00
                 
95.940,30
-              
95.580,30
-             
06 160
449052
190.000,00
           
-
                         
190.000,00
           
339030
-
                       
6.383,16
-                
6.383,16
-               
449052
28.180,00
             
1.030.976,00
-         
1.002.796,00
-        
231
335043
23.520.000,00
      
-
                         
23.520.000,00
      
339039
154.230,45
           
-
                         
154.230,45
           
339093
6.593.807,42
        
1.410.723,52
-         
5.183.083,90
        
431
339039
182.042,07
           
-
                         
182.042,07
           
01
339040
30.000,00
             
-
                         
30.000,00
             
339040
36.590,00
             
-
                         
36.590,00
             
231
339033
50.200,00
             
-
                         
50.200,00
             
322
339093
254.554,54
           
-
                         
254.554,54
           
431
339039
29.746,00
             
-
                         
29.746,00
             
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
100
339039
19.655.253,78
      
-
                         
19.655.253,78
      
03 121
449052
12.469,00
             
-
                         
12.469,00
             
08 432
449052
4.000,00
              
-
                         
4.000,00
               
100
449052
1.474.890,00
        
2.728,47
-                
1.472.161,53
        
119
449052
279.455,15
           
-
                         
279.455,15
           
121
449052
30.498,80
             
34.744,88
-              
4.246,08
-               
432
449052
70.421,34
             
-
                         
70.421,34
             
100
339033
1.610.338,40
        
9.444,80
-                
1.600.893,60
        
339039
70.686,66
             
-
                         
70.686,66
             
339048
1.830.816,00
        
-
                         
1.830.816,00
        
ANEXO I
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora de 
Domicílio 
Interestadual
01
231
10.126.3231.2759 - 
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação
100
11
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
11
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de Energia 
Elétrica, Água e 
Esgoto e Telefonia
322
100
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia Causada 
pelo Novo 
Coronavírus
322
11
100
322
10.121.3231.2508 - 
Implementação do 
Planejamento, 
Regionalização e 
Projetos em Saúde
01
431
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
322
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
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