PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 30 de julho de 2021 12 <#E.G.B#52991#12#54401/> <#E.G.B#52992#12#54402> PORTARIA Nº 410/2021 - GAB/SES-AM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica- ções das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.132.064,38 (HUM MILHÃO, CENTO E TRINTA E DOIS MIL, SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 30 de julho de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#52992#12#54402/> Protocolo 52991 319091 595.131,49 123.091,44 - 472.040,05 319191 57.472,22 - 57.472,22 13.786.023,94 4.773.000,94 - 9.013.023,00 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017307 - FUNDACAO HOSPITAL DO CORAÇÃO "FRANCISCA MENDES" PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339030 15.060,59 - 15.060,59 339039 55.000,00 - 55.000,00 322 339030 57.238,20 - 57.238,20 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 11 232 449052 2.999.967,00 1.999.978,00 - 999.989,00 100 339030 12.650,00 - 12.650,00 150 339030 159.764,30 - 159.764,30 231 339030 13.805,00 - 13.805,00 3.313.485,09 1.999.978,00 - 1.313.507,09 457.962.178,96 124.109.905,41 - 333.852.273,55 TOTAL TOTAL TOTAL GERAL 01 28.846.0003.0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 100 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 10.303.3305.2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado Protocolo 52992 ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 10.122.0001.2001 A 3 100 3390 0001 9.625,00 3391 0001 9.625,00 Administração da Unidade A 3 100 3391 0001 10.880,00 3390 0001 10.880,00 A 3 100 3390 0001 3.257,54 3391 0001 3.257,54 10.122.3308.1554 P 3 231 3390 0011 89.750,00 3390 0001 89.750,00 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus P 3 231 3390 0011 70.000,00 3390 0001 70.000,00 P 3 431 3390 0001 300.000,00 3390 0011 300.000,00 P 3 231 3341 0010 28.723,20 3341 0006 28.723,20 P 3 231 3341 0010 28.723,20 3341 0004 28.723,20 10.126.3231.2759 A 3 100 3390 0001 14.430,00 3390 0011 14.430,00 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação 10.302.3267.1531 P 4 121 4490 0003 12.469,00 4490 0011 12.469,00 Aquisição de Equipamento e Material Permanente P 4 232 4490 0008 65.900,00 4490 0011 98.850,00 P 4 232 4490 0010 32.950,00 10.302.3305.2240 A 3 322 3390 0011 267.834,77 3390 0008 267.834,77 Operacionalizaçã o da Rede de Urgência e Emergência 10.302.3305.2250 A 3 322 3390 0001 18.117,77 3390 0008 18.117,77 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 10.302.3305.2474 A 3 231 3341 0002 35.880,78 3341 0005 35.880,78 Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios A 3 231 3341 0002 35.880,78 3341 0011 35.880,78 A 3 231 3341 0002 107.642,34 3341 0011 107.642,34 1.132.064,38 1.132.064,38 TOTAL (R$) ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 10.122.0001.2001 A 3 100 3390 0001 9.625,00 3391 0001 9.625,00 Administração da Unidade A 3 100 3391 0001 10.880,00 3390 0001 10.880,00 A 3 100 3390 0001 3.257,54 3391 0001 3.257,54 10.122.3308.1554 P 3 231 3390 0011 89.750,00 3390 0001 89.750,00 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus P 3 231 3390 0011 70.000,00 3390 0001 70.000,00 P 3 431 3390 0001 300.000,00 3390 0011 300.000,00 P 3 231 3341 0010 28.723,20 3341 0006 28.723,20 P 3 231 3341 0010 28.723,20 3341 0004 28.723,20 10.126.3231.2759 A 3 100 3390 0001 14.430,00 3390 0011 14.430,00 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação 10.302.3267.1531 P 4 121 4490 0003 12.469,00 4490 0011 12.469,00 Aquisição de Equipamento e Material Permanente P 4 232 4490 0008 65.900,00 4490 0011 98.850,00 P 4 232 4490 0010 32.950,00 10.302.3305.2240 A 3 322 3390 0011 267.834,77 3390 0008 267.834,77 Operacionalizaçã o da Rede de Urgência e Emergência 10.302.3305.2250 A 3 322 3390 0001 18.117,77 3390 0008 18.117,77 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 10.302.3305.2474 A 3 231 3341 0002 35.880,78 3341 0005 35.880,78 Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios A 3 231 3341 0002 35.880,78 3341 0011 35.880,78 A 3 231 3341 0002 107.642,34 3341 0011 107.642,34 1.132.064,38 1.132.064,38 TOTAL (R$) ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 10.122.0001.2001 A 3 100 3390 0001 9.625,00 3391 0001 9.625,00 Administração da Unidade A 3 100 3391 0001 10.880,00 3390 0001 10.880,00 A 3 100 3390 0001 3.257,54 3391 0001 3.257,54 10.122.3308.1554 P 3 231 3390 0011 89.750,00 3390 0001 89.750,00 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus P 3 231 3390 0011 70.000,00 3390 0001 70.000,00 P 3 431 3390 0001 300.000,00 3390 0011 300.000,00 P 3 231 3341 0010 28.723,20 3341 0006 28.723,20 P 3 231 3341 0010 28.723,20 3341 0004 28.723,20 10.126.3231.2759 A 3 100 3390 0001 14.430,00 3390 0011 14.430,00 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação 10.302.3267.1531 P 4 121 4490 0003 12.469,00 4490 0011 12.469,00 Aquisição de Equipamento e Material Permanente P 4 232 4490 0008 65.900,00 4490 0011 98.850,00 P 4 232 4490 0010 32.950,00 10.302.3305.2240 A 3 322 3390 0011 267.834,77 3390 0008 267.834,77 Operacionalizaçã o da Rede de Urgência e Emergência 10.302.3305.2250 A 3 322 3390 0001 18.117,77 3390 0008 18.117,77 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 10.302.3305.2474 A 3 231 3341 0002 35.880,78 3341 0005 35.880,78 Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios A 3 231 3341 0002 35.880,78 3341 0011 35.880,78 A 3 231 3341 0002 107.642,34 3341 0011 107.642,34 1.132.064,38 1.132.064,38 TOTAL (R$) <#E.G.B#52992#12#54402> <#E.G.B#52992#12#54402/> Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#52984#12#54394> PORTARIA N.º 0004/2021-GSE/SEAD A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração e edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados para este fim específico; CONSIDERANDO que a PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas S/A é entidade competente, criada para este fim específico, conforme Decreto n.º 16.604, de 12.07.95, alterado pelo Decreto nº 39.632 de 14.09.2018, para prestação de serviços de Informática; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, contratar pessoa jurídica para a execução dos serviços de Tecnologia da Informação compreendendo a instalação, suporte técnico em TIC, hospedagem em infraestrutura virtualizada, implantação de sistemas de informação e desenvolvimento de sistemas de informação, para comportar o sistema SIGED (Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos), no ambiente virtualizado do Data Center da PRODAM; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela PRODAM S/A, às fls. 171 a 201/CSC, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme fls. 221 a 316 e 351 a 373/CSC; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar