DOEAM 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 30 de julho de 2021
12
<#E.G.B#52991#12#54401/>
<#E.G.B#52992#12#54402>
PORTARIA Nº 410/2021 - GAB/SES-AM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021,
aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de
2020 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro
de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto.
RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021,
da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo
I: com uma movimentação no valor de R$1.132.064,38 (HUM MILHÃO,
CENTO E TRINTA E DOIS MIL, SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA
E OITO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de
julho de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 30
de julho de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52992#12#54402/>
Protocolo 52991
319091
595.131,49
123.091,44
-
472.040,05
319191
57.472,22
-
57.472,22
13.786.023,94
4.773.000,94
-
9.013.023,00
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017307 - FUNDACAO HOSPITAL DO CORAÇÃO "FRANCISCA MENDES"
PROGRAMATICA
RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
15.060,59
-
15.060,59
339039
55.000,00
-
55.000,00
322
339030
57.238,20
-
57.238,20
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia Causada
pelo Novo
Coronavírus
11 232
449052
2.999.967,00
1.999.978,00
-
999.989,00
100
339030
12.650,00
-
12.650,00
150
339030
159.764,30
-
159.764,30
231
339030
13.805,00
-
13.805,00
3.313.485,09
1.999.978,00
-
1.313.507,09
457.962.178,96
124.109.905,41
-
333.852.273,55
TOTAL
TOTAL
TOTAL GERAL
01
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de
Sentenças Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado, Autarquias
e Fundações
Públicas
100
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
01 100
10.303.3305.2089 -
Fornecimento de
Medicamentos e
Produtos para
Saúde à Rede
Assistencial do
Estado
Protocolo 52992
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.122.0001.2001
A
3
100 3390 0001
9.625,00 3391 0001
9.625,00
Administração da
Unidade
A
3
100 3391 0001
10.880,00 3390 0001
10.880,00
A
3
100 3390 0001
3.257,54 3391 0001
3.257,54
10.122.3308.1554
P
3
231 3390 0011
89.750,00 3390 0001
89.750,00
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia
Causada pelo
Novo Coronavírus
P
3
231 3390 0011
70.000,00 3390 0001
70.000,00
P
3
431 3390 0001
300.000,00 3390 0011
300.000,00
P
3
231 3341 0010
28.723,20 3341 0006
28.723,20
P
3
231 3341 0010
28.723,20 3341 0004
28.723,20
10.126.3231.2759
A
3
100 3390 0001
14.430,00 3390 0011
14.430,00
Manutenção e
Modernização
dos Serviços de
Tecnologia da
Informação
10.302.3267.1531
P
4
121 4490 0003
12.469,00 4490 0011
12.469,00
Aquisição de
Equipamento e
Material
Permanente
P
4
232 4490 0008
65.900,00 4490 0011
98.850,00
P
4
232 4490 0010
32.950,00
10.302.3305.2240
A
3
322 3390 0011
267.834,77 3390 0008
267.834,77
Operacionalizaçã
o da Rede de
Urgência e
Emergência
10.302.3305.2250
A
3
322 3390 0001
18.117,77 3390 0008
18.117,77
Contratualização
dos Serviços
Assistenciais
Terceirizados
10.302.3305.2474
A
3
231 3341 0002
35.880,78 3341 0005
35.880,78
Apoio ao
Fortalecimento e
Estruturação dos
Municípios
A
3
231 3341 0002
35.880,78 3341 0011
35.880,78
A
3
231 3341 0002
107.642,34 3341 0011
107.642,34
1.132.064,38
1.132.064,38
TOTAL (R$)
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.122.0001.2001
A
3
100 3390 0001
9.625,00 3391 0001
9.625,00
Administração da
Unidade
A
3
100 3391 0001
10.880,00 3390 0001
10.880,00
A
3
100 3390 0001
3.257,54 3391 0001
3.257,54
10.122.3308.1554
P
3
231 3390 0011
89.750,00 3390 0001
89.750,00
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia
Causada pelo
Novo Coronavírus
P
3
231 3390 0011
70.000,00 3390 0001
70.000,00
P
3
431 3390 0001
300.000,00 3390 0011
300.000,00
P
3
231 3341 0010
28.723,20 3341 0006
28.723,20
P
3
231 3341 0010
28.723,20 3341 0004
28.723,20
10.126.3231.2759
A
3
100 3390 0001
14.430,00 3390 0011
14.430,00
Manutenção e
Modernização
dos Serviços de
Tecnologia da
Informação
10.302.3267.1531
P
4
121 4490 0003
12.469,00 4490 0011
12.469,00
Aquisição de
Equipamento e
Material
Permanente
P
4
232 4490 0008
65.900,00 4490 0011
98.850,00
P
4
232 4490 0010
32.950,00
10.302.3305.2240
A
3
322 3390 0011
267.834,77 3390 0008
267.834,77
Operacionalizaçã
o da Rede de
Urgência e
Emergência
10.302.3305.2250
A
3
322 3390 0001
18.117,77 3390 0008
18.117,77
Contratualização
dos Serviços
Assistenciais
Terceirizados
10.302.3305.2474
A
3
231 3341 0002
35.880,78 3341 0005
35.880,78
Apoio ao
Fortalecimento e
Estruturação dos
Municípios
A
3
231 3341 0002
35.880,78 3341 0011
35.880,78
A
3
231 3341 0002
107.642,34 3341 0011
107.642,34
1.132.064,38
1.132.064,38
TOTAL (R$)
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.122.0001.2001
A
3
100 3390 0001
9.625,00 3391 0001
9.625,00
Administração da
Unidade
A
3
100 3391 0001
10.880,00 3390 0001
10.880,00
A
3
100 3390 0001
3.257,54 3391 0001
3.257,54
10.122.3308.1554
P
3
231 3390 0011
89.750,00 3390 0001
89.750,00
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia
Causada pelo
Novo Coronavírus
P
3
231 3390 0011
70.000,00 3390 0001
70.000,00
P
3
431 3390 0001
300.000,00 3390 0011
300.000,00
P
3
231 3341 0010
28.723,20 3341 0006
28.723,20
P
3
231 3341 0010
28.723,20 3341 0004
28.723,20
10.126.3231.2759
A
3
100 3390 0001
14.430,00 3390 0011
14.430,00
Manutenção e
Modernização
dos Serviços de
Tecnologia da
Informação
10.302.3267.1531
P
4
121 4490 0003
12.469,00 4490 0011
12.469,00
Aquisição de
Equipamento e
Material
Permanente
P
4
232 4490 0008
65.900,00 4490 0011
98.850,00
P
4
232 4490 0010
32.950,00
10.302.3305.2240
A
3
322 3390 0011
267.834,77 3390 0008
267.834,77
Operacionalizaçã
o da Rede de
Urgência e
Emergência
10.302.3305.2250
A
3
322 3390 0001
18.117,77 3390 0008
18.117,77
Contratualização
dos Serviços
Assistenciais
Terceirizados
10.302.3305.2474
A
3
231 3341 0002
35.880,78 3341 0005
35.880,78
Apoio ao
Fortalecimento e
Estruturação dos
Municípios
A
3
231 3341 0002
35.880,78 3341 0011
35.880,78
A
3
231 3341 0002
107.642,34 3341 0011
107.642,34
1.132.064,38
1.132.064,38
TOTAL (R$)
<#E.G.B#52992#12#54402>
<#E.G.B#52992#12#54402/>
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#52984#12#54394>
PORTARIA N.º 0004/2021-GSE/SEAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
que preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da Administração e edições técnicas
oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integram a
Administração Pública, criados para este fim específico;
CONSIDERANDO que a PRODAM - Processamento de Dados do
Amazonas S/A é entidade competente, criada para este fim específico,
conforme Decreto n.º 16.604, de 12.07.95, alterado pelo Decreto nº 39.632
de 14.09.2018, para prestação de serviços de Informática;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD, contratar pessoa jurídica para a execução dos serviços de
Tecnologia da Informação compreendendo a instalação, suporte técnico em
TIC, hospedagem em infraestrutura virtualizada, implantação de sistemas de
informação e desenvolvimento de sistemas de informação, para comportar o
sistema SIGED (Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos), no ambiente
virtualizado do Data Center da PRODAM;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
PRODAM S/A, às fls. 171 a 201/CSC, está compatível com os preços
praticados no mercado, conforme fls. 221 a 316 e 351 a 373/CSC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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