DOEAM 30/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 30 de julho de 2021
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CONSIDERANDO o Parecer nº. 617/202 - ASJUR/SSP-AM, datado de
12/07/2021, que entende ser possível a concessão da licença pleiteada, ora
acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo;
RESOLVE:
I - CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro
de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 153 (cento e
cinquenta e três) dias de Licença para Tratamento de Interesse Particular,
ao servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo
desta Secretaria de Estado de Segurança Pública:
Matrícula
Servidor
Cargo
Período
242.034-1 A
LEONARDO DOUGLAS
NASCIMENTO SERRA
Assistente
Operacional III
01/08/2021 à
31/12/2021
II - À Gerência de Recursos Humanos, à Comissão de Avaliação de
Desempenho e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as
providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 28 de julho de 2021.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52886#18#54294/>
Protocolo 52886
<#E.G.B#52896#18#54304>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA N.º 0109/2021-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o Processo n. º 01.01.022101.009206/2021-95/SSP, de
09/07/2021;
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor HERCULES DO NASCIMENTO SANTOS, Aux.
Serviços Gerais, 1ª Classe, matrícula n.º 105.743-0 D, licença especial no
período de 01/08/2021 à 31/10/2021;
II - À Gerência de Recursos Humanos e ao servidor mencionado acima para
conhecimento e adoção dos procedimentos previstos em Lei decorrentes
deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 22 de julho de 2021.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52896#18#54304/>
Protocolo 52896
<#E.G.B#52897#18#54305>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0111/2021-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador
Wilson Miranda Lima no Processo n. º 0006.0010539.2020-CASA CIVIL, que
autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2021, em caráter excepcional,
do quantitativo de 150 (cento e cinquenta) contratos temporários a fim de
suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia
Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria
de Estado de Segurança Pública.
RESOLVE:
I - DISPENSAR, o contrato temporário de pessoal da servidora abaixo:
N.
Nome
Função
A contar de
1.
Shirley Ghislaine de Oliveira
Ramos
Auxiliar Administrativo
02/08/2021
II - REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substituição à servidora
mencionada no item I, conforme abaixo:
N. Nome
Função
A contar de
1. Arquimino Fernandes Barata
Auxiliar Administrativo
02/08/2021
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 27 de julho de 2021.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52897#18#54305/>
Protocolo 52897
<#E.G.B#52975#18#54385>
PORTARIA Nº 114/2021 - GS/SSP
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado na
Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos
adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei
nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou
as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa
para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta
Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 247.300,00
(DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E TREZENTOS REAIS); III -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2021. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 30 de Julho de 2021.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52975#18#54385/>
Protocolo 52975
ANEXO I
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
06.122.3264.2119
A
3
160 3390 0011
47.300,00 3390 0001
47.300,00
Operacionalizaçã
o das Unidades
de Segurança
Pública
06.181.3264.1314
P
4
471 4490 0011
200.000,00 4490 0001
200.000,00
Reaparelhamento
das Unidades do
Sistema de
Segurança
Pública
247.300,00
247.300,00
TOTAL (R$)
<#E.G.B#52975#18#54385>
<#E.G.B#52975#18#54385/>
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#52893#18#54301>
PORTARIA Nº 030/2021/SECEX/SEAP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 142/2021-DEGEP/SECEX/SEAP,
oriundo do Departamento de Gestão de Projetos - DEGEP.
CONSIDERANDO o Parecer n.º 140/2021/AJURI/SEAP.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para
apurar possível violação da Cláusula 10ª, Itens III e VI, do Contrato n.º
010/2020-FUPEAM.
CONSIDERANDO que a Cláusula 14ª do Contrato n.º 010/2020-FUPEAM,
estabelece as penalidades a serem aplicadas na empresa Contratada em
caso de conclusão de sua responsabilidade no processo sancionatório;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe
sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório
previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003,
objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação a
Cláusula 10ª do Contrato n.º 010/2020-FUPEAM;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 022/2020-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 04 de junho de 2020;
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus/AM, 30 de julho de 2021.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#52893#18#54301/>
Protocolo 52893
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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