DOEAM 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021
2
<#E.G.B#53167#2#54577>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 010/2021-CRDM
- SEDUC/011.39970.2014/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 033/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por abandono de cargo do
servidor ALEX MARTINS RAMOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº
187.246-0B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, §,
1º, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de agosto de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#53167#2#54577/>
Protocolo 53167
<#E.G.B#53168#2#54578>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 033/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 26 de julho de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 010/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.39970.2020-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor ALEX MARTINS
RAMOS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de
DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor ALEX MARTINS RAMOS,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 187.246-0B nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor ALEX MARTINS RAMOS, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula n° 187.246-0B nos termos do Artigo 158, III, combinado
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício,
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 26 de julho de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#53168#2#54578/>
Protocolo 53168
<#E.G.B#53170#2#54580>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 035/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 26 de julho de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrati-
vo
Disciplinar
nº
006/2021/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
01.01.028101.00003244.2020-SEDUC), que apura denúncia formulada
contra o servidor MARLAN VANDELEI NEVES DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor MARLAN VANDERLEI
NEVES DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 181.946-1B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor MARLAN VANDERLEI NEVES
DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 181.946-1B, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado e o consequente
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 26 de julho de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#53170#2#54580/>
Protocolo 53170
<#E.G.B#53172#2#54582>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 012/2021-CRDM
- SEDUC/011.39931.2014/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 032/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por abandono de cargo do
servidor VALTEMIR MARTINS CABRAL, Professor PF20.LPL-IV, matrícula
nº 160.487-2B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1º,
da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de julho de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#53172#2#54582/>
Protocolo 53172
<#E.G.B#53173#2#54583>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 032/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 26 de julho de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 012/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.39931.2014-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor VALTEMIR
MARTINS CABRAL;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor VALTEMIR MARTINS CABRAL, Professor
PF20.LPL-IV, matrícula n° 160.487-2B nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar