DOEAM 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021 15
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no
dia 28/07/2021, foram julgados os processos administrativos de infrações
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#53162#15#54572/>
Protocolo 53162
–
–
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
0627/2021
OAO-9964
TD00203502
INDEFERIDO
0628/2021
OAO-9964
TD00203501
INDEFERIDO
0647/2021
PHM-5631
TD00128926
INDEFERIDO
0666/2021
PHD-6458
TD00198404
INDEFERIDO
0672/2021
OAB-6I36
TD00139127
INDEFERIDO
0683/2021
JWZ-7985
TD00161082
INDEFERIDO
B#53162#15#54572/>
<#E.G.B#53164#15#54574>
RESENHA Nº 12 de 21 de Julho de 2021
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos,
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no
dia 21/07/2021, foram julgados os processos administrativos de infrações
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#53164#15#54574/>
Protocolo 53164
–
–
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
0485/2021
PHU-0A91
TD00198478
INDEFERIDO
0555/2021
NOU-2836
TD00161110
INDEFERIDO
0563/2021
PHF-6C88
TD00142713
INDEFERIDO
0572/2021
AWX-9601
TD00189865
INDEFERIDO
0578/2021
JWY-2014
TD00183141
INDEFERIDO
0582/2021
JWP-9439
TD00188563
INDEFERIDO
0588/2021
NOZ-2504
TD00189115
INDEFERIDO
0590/2021
QZL-0B88
TD00192886
INDEFERIDO
0592/2021
OXM-1897
TD00196887
INDEFERIDO
0600/2021
OAH-1054
TD00142366
INDEFERIDO
0603/2021
PHW-0919
TD00180500
INDEFERIDO
0612/2021
PHE-2733
TD00183090
INDEFERIDO
0638/2021
PHK-9545
TD00145026
INDEFERIDO
0646/2021
NON-5461
TD00148997
INDEFERIDO
0662/2021
PHB-8I64
TD00149943
INDEFERIDO
0678/2021
PHM-9196
TD00148580
INDEFERIDO
<#E.G.B#53164#15#54574>
<#E.G.B#53164#15#545769#15#54579>
RESENHA DA PORTARIA nº 380/2021, de 30.07.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- Designar o Servidor: 1)
RICARDO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO a fim de realizar vistoria de
Alvará de funcionamento dos CFC`s Manancial e Solimões, no município de
TABATINGA-AM, no período de 09/08/2021 a 11/08/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#53169#15#54579/>
Protocolo 53169
<#E.G.B#53171#15#54581>
RESENHA DA PORTARIA Nº 355/2021, DE 23.07.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1)MARIA
AUXILIADORA SOUZA CORREA 2)MARIA DELCI PEREIRA PINTO 3)
JAIR DE MATOS SAMPAIO 4)WANDA DOS SANTOS FREIRE, para se
deslocarem aos municípios de NOVO AIRÃO-AM E MANACAPURU-AM,
para aplicar o exame Teórico-Técnico de Legislação de trânsito e teste
prático de Direção Veicular, no período de 02/08/2021 a 05/08/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#53171#15#54581/>
Protocolo 53171
<#E.G.B#53196#15#54606>
RESENHA DA PORTARIA Nº314/2021 DE 06.07.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1)
LUCIMAYRE ALVES CARVALHO 2)MARIA AUXILIADORA SOUZA
CORREA, para se deslocarem aos municípios de EIRUNEPÉ - AM e
ENVIRA - AM no período de 29/07/2021 a 01/08/2021, a fim de realizarem
a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de
Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#53196#15#54606/>
Protocolo 53196
<#E.G.B#53198#15#54608>
RESENHA DA PORTARIA Nº316/2021 DE 06.07.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1)
OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES 2)JACKSON MARLON AMARAL
DOS SANTOS, para se deslocarem ao município de CARAUARI - AM no
período de 28/07/2021 a 31/07/2021, a fim de realizarem a aplicação dos
Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#53198#15#54608/>
Protocolo 53198
<#E.G.B#53202#15#54613>
RESENHA DA PORTARIA Nº313/2021 DE 05.07.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1)
HELENA CASSIA DA SILVA 2)FRANCISCA PINHEIRO VIEIRA 3)MARIA
SOCORRO VIANA DE SOUZA, para se deslocarem aos municípios de
COARI - AM e CODAJAS - AM no período de 22/07/2021 a 26/07/2021, a
fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de
Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#53202#15#54613/>
Protocolo 53202
<#E.G.B#53229#15#54639>
Portaria Normativa nº 005/2021/DETRAN/AM, que estabelece os requisitos
técnicos e procedimentais para credenciamento de Entidades Médicas e
Psicológicas de Trânsito, pessoas jurídicas de direito público e privado que
tenham conjugado a prestação de serviços médicos e psicológicos para a
realização dos Exames de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica
aos candidatos à Primeira Habilitação, Renovação de Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, Mudança e Adição de Categoria, Reabilitação de
Condutores e Permissionários e Adição de Atividade Remunerada no Estado
do Amazonas e da outras providencias.O DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, por seu Diretor-Presidente, no uso das
atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no modelo
de credenciamento estabelecido na Portaria Normativa nº 001/2019/
DETRAN/AM que estabelece os requisitos técnicos e procedimentais para
credenciamento de Entidades Médicas e Psicológicas de Trânsito, pessoas
jurídicas de direito público e privado que tenham conjugado a prestação de
serviços médicos e psicológicos para a realização dos Exames de Aptidão
Física e Mental e de Avaliação Psicológica aos candidatos à Primeira
Habilitação, Renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Mudança
e Adição de Categoria, Reabilitação de Condutores e Permissionários e
Adição de Atividade Remunerada no Estado do Amazonas e da outras
providencias. CONSIDERANDO o que mais constar acerca do tema nos
autos dos processos administrativos sob os nºs 01.03.022201.00001667/2019
e 01.03.022201.00001639/2019.RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar