DOEAM 03/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de agosto de 2021
18
<#E.G.B#53181#18#54591>
PORTARIA Nº 063/2021 GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº.
104 de 18.05.07; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a finalização do processo de
formação profissional dos alunos do Cetam,
RESOLVE:
PRORROGAR, até agosto de 2023, o prazo de vigência da portaria
de autorização de funcionamento do curso técnico de nível médio na
modalidade subsequente (presencial), autorizado por meio da Portaria nº.
022/2018-GDP/CETAM, de 17/10/2018, conforme quadro a seguir:
Nº Curso
Município (s)
1
Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem Indígena
Manaus (E.F.P. Enfermeira
Sanitarista Francisca Saavedra)
São Gabriel da Cachoeira -
Distrito de Iauaretê
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#53181#18#54591/>
Protocolo 53181
<#E.G.B#53184#18#54594>
PORTARIA Nº 062/2021 GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº.
104 de 18.05.07; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a finalização do processo
de formação profissional dos alunos que fazem parte do Programa Novos
Caminhos/Mediotec, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação
e Desporto - Seduc,
RESOLVE:
PRORROGAR, até agosto de 2022, o prazo de vigência da portaria
de autorização de funcionamento do curso técnico de nível médio na
modalidade concomitante (presencial), prorrogado por meio da Portaria nº.
020/2021-GDP/CETAM, de 26/03/2021, conforme quadro a seguir:
Nº.
Curso
Município
1
Curso Técnico de Nível Médio em Logística
Manaus
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#53184#18#54594/>
Protocolo 53184
<#E.G.B#53186#18#54596>
PORTARIA Nº 061/2021 GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº.
104 de 18.05.07; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a finalização do processo
de formação profissional dos alunos que fazem parte do Programa Novos
Caminhos/Mediotec, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação
e Desporto - Seduc,
RESOLVE:
PRORROGAR, até agosto de 2023, o prazo de vigência da portaria
de autorização de funcionamento dos cursos técnicos de nível médio na
modalidade concomitante (presencial), prorrogados por meio da Portaria nº.
019/2021-GDP/CETAM, de 26/03/2021, conforme quadro a seguir:
Nº. Curso
Município
(s)
1
Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de
Sistemas
Manaus
2
Curso Técnico de Nível Médio em Informática
Manaus
3
Curso Técnico de Nível Médio em Logística
Manaus
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#53186#18#54596/>
Protocolo 53186
<#E.G.B#53214#18#54624>
PORTARIA Nº 060/2021-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade da
competência que lhe confere a Lei Delegada nº 104, de 18 de maio de 2007
e a Lei Estadual nº 2.816, de 24 de julho de 2003.
CONSIDERANDO o Decreto estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o
acesso a informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal
n. 12.527/2011(Lei de Acesso de Informação);
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 70 e 74 da CF/88, Lei complementar
n. 101, 04 de maio de 2000,
CONSIDERANDO a portaria 003 de 03 de fevereiro de 2020, que instituiu
o Comitê de Controle Interno e Avaliação de Resultados - CCIAR/CETAM
CONSIDERANDO ainda a necessidade de implantar, normatizar e
uniformizar os procedimentos internos do CETAM;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do comitê, conforme anexo I
Art 2º Revogam-se as portarias n. 004/2020 e 031/2021 - GDP/CETAM
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura
NOME
FUNÇÃO
MATRICULA
ANTONIO MARCOS DE SOUZA CASTRO
PRESIDENTE
2321114-C
DANIEL LUCAS DE MATOS CARVALHO
MEMBRO
2479141-A
RODRIGO ALBERTO DE ABREU LIMA
MEMBRO
2216167-C
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#53214#18#54624/>
Protocolo 53214
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#53217#18#54627>
PORTARIA N.º 040/2021-GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 43.169, artigo 4º, § 1º de 10 de dezembro
de 2020, que criou o módulo para operacionalização da Dispensa de
Licitação Eletrônica (DLE) pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores para a
condução dos procedimentos da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE);
R E S O L V E:
I - CONSTITUIR a Comissão de Condução dos Procedimentos de Licitação
Eletrônica - DLE, com o objetivo de verificar as propostas apresentadas e
desclassificar aquelas que não estejam em conformidades com os requisitos
estabelecidos no edital, registrando no E-compras a fundamentação da des-
classificação;
II - NOMEAR os seguintes colaboradores relacionados abaixo para
comporem a referida Comissão:
Presidente: Maria Divina Vargas de Lima
Membros: Rosimeire Rodrigues de Carvalho
Luciano Kleiner da Silva Miranda
III - CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO
DO AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 03 de agosto de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#53217#18#54627/>
Protocolo 53217
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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