DOEAM 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 29 de julho de 2021 9
<#E.G.B#53000#9#54410>
<#E.G.B#53000#9#54410/>
#E.G.B#53017#9#54427>
DECRETO N.º 44.288, DE 29 DE JULHO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, 
de 15 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.º 397/2021-
SECEXACC, resolve
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado, da Casa Civil para a Universidade do Estado 
do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 52, da mesma 
Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de agosto de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53017#9#54427/>
Protocolo 53017
<#E.G.B#53018#9#54428>
DECRETO N.º 44.289, DE 29 DE JULHO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, 
de 15 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.º 398/2021-
SECEXACC, resolve
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado, da Casa Civil para o Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 
33, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de agosto de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53018#9#54428/>
Protocolo 53018
<#E.G.B#53019#9#54429>
DECRETO N.° 44.290, DE 29 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA o retorno das aulas semipresenciais e presenciais 
na Fundação Aberta da Terceira Idade - FUNATI, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 3.º do Decreto n.º 43.342, de 29 de 
janeiro de 2021, suspendeu o retorno às aulas de forma semipresencial ou 
presencial, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 084/2021-
GABINETE/FUNATI, subscrito pelo Magnífico Reitor da Fundação 
Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, no sentido de que seja 
autorizado o retorno das atividades presenciais da referida Universidade, a 
partir de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.02.021302.000056/2021-60
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica autorizado, a partir de 09 de agosto de 2021, o retorno às 
aulas semipresenciais e presenciais na Fundação Aberta da Terceira Idade 
- FUNATI, com observância dos protocolos sanitários estabelecidos pela 
Fundação de Vigilância em Saúde - FVS.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#53019#9#54429/>
Protocolo 53019
<#E.G.B#53057#9#54467>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de agosto de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo 
Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme 
as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALQUÍRIA CORREIA DA COSTA 
CONSULTOR TÉCNICO III
-
ANA CLÁUDIA DE SOUSA SILVA
ASSESSOR I
AD-1
GEANE NASCIMENTO DA COSTA 
PINTO
PAULO ROBERTO DE MOURA 
BRANDÃO
II - NOMEAR, a partir de 1.º de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.o, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão na Casa Civil, constantes do Anexo Único, 
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JHONANTAN SAMPAIO COSTA 
CONSULTOR TÉCNICO III
-
KARLA FERREIRA DE CASTRO
ASSESSOR I
AD-1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53057#9#54467/>
Protocolo 53057
<#E.G.B#53058#9#54468>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.º 400/2021-
SECEXACC, resolve
NOMEAR, a partir de 01 de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.o, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALCIAN PEREIRA DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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