DOEAM 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 29 de julho de 2021 9
<#E.G.B#53000#9#54410>
<#E.G.B#53000#9#54410/>
#E.G.B#53017#9#54427>
DECRETO N.º 44.288, DE 29 DE JULHO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122,
de 15 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.º 397/2021-
SECEXACC, resolve
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado, da Casa Civil para a Universidade do Estado
do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I,
AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 52, da mesma
Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de agosto de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53017#9#54427/>
Protocolo 53017
<#E.G.B#53018#9#54428>
DECRETO N.º 44.289, DE 29 DE JULHO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122,
de 15 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.º 398/2021-
SECEXACC, resolve
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado, da Casa Civil para o Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de
Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte
33, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de agosto de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53018#9#54428/>
Protocolo 53018
<#E.G.B#53019#9#54429>
DECRETO N.° 44.290, DE 29 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA o retorno das aulas semipresenciais e presenciais
na Fundação Aberta da Terceira Idade - FUNATI, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 3.º do Decreto n.º 43.342, de 29 de
janeiro de 2021, suspendeu o retorno às aulas de forma semipresencial ou
presencial, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 084/2021-
GABINETE/FUNATI, subscrito pelo Magnífico Reitor da Fundação
Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, no sentido de que seja
autorizado o retorno das atividades presenciais da referida Universidade, a
partir de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.02.021302.000056/2021-60
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica autorizado, a partir de 09 de agosto de 2021, o retorno às
aulas semipresenciais e presenciais na Fundação Aberta da Terceira Idade
- FUNATI, com observância dos protocolos sanitários estabelecidos pela
Fundação de Vigilância em Saúde - FVS.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#53019#9#54429/>
Protocolo 53019
<#E.G.B#53057#9#54467>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de agosto de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo
Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme
as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALQUÍRIA CORREIA DA COSTA
CONSULTOR TÉCNICO III
-
ANA CLÁUDIA DE SOUSA SILVA
ASSESSOR I
AD-1
GEANE NASCIMENTO DA COSTA
PINTO
PAULO ROBERTO DE MOURA
BRANDÃO
II - NOMEAR, a partir de 1.º de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.o,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão na Casa Civil, constantes do Anexo Único,
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JHONANTAN SAMPAIO COSTA
CONSULTOR TÉCNICO III
-
KARLA FERREIRA DE CASTRO
ASSESSOR I
AD-1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53057#9#54467/>
Protocolo 53057
<#E.G.B#53058#9#54468>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.º 400/2021-
SECEXACC, resolve
NOMEAR, a partir de 01 de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.o,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALCIAN PEREIRA DE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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