DOEAM 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de julho de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53060#10#54470/>
Protocolo 53060
<#E.G.B#53061#10#54471>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.o 666/2017 -TCE, prolatado
pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do
Processo TCE-AM n.º 10686/2017 (Apensos n.ºs 10152/2017,10344/2016
e 12676/2016), em sessão do dia 20 de junho de 2017, que tomou
conhecimento do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, julgando
legal a aposentadoria da Sra. RAIMUNDA DO SOCORRO APARECIDA
ROCHA E SILVA, conforme a instrução do Processo n.o 2016.T.06458-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000352/2021-43), resolve
I - ANULAR o Decreto 10 de janeiro de 2017, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, que julgou ilegal a aposenta-
doria da servidora RAIMUNDA DO SOCORRO APARECIDA ROCHA
E SILVA, no cargo de Professor, Matrícula n.º 025.814-8B, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, com equivalência remuneratória ao cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência A;
II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 28 de abril
de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
que aposentou a servidora RAIMUNDA DO SOCORRO APARECIDA
ROCHA E SILVA, no cargo de Professor, Matrícula n.º 025.814-8B, do
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, com equivalência remuneratória ao cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência A;
III - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53061#10#54471/>
Protocolo 53061
<#E.G.B#53062#10#54472>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 623/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 13 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora IRENE
SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I,
AD-1, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante do Anexo
Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53058#10#54468/>
Protocolo 53058
<#E.G.B#53059#10#54469>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando: 399/2021-
SECEXACC, resolve
NOMEAR, a partir de 01 de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.o,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALFREDO JACAÚNA
PINHEIRO FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessor I, AD-1, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,
constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53059#10#54469/>
Protocolo 53059
<#E.G.B#53060#10#54470>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0153/2020-AMGP, do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.o 5.147, de 02 de
abril de 2020, combinado com a Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975,
que prevê a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço
ativo;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos
direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de
2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas
de alimentação;
CONSIDERANDO que as referidas despesas correrão às expensas do
órgão beneficiado pela prestação dos serviços, nos termos do artigo 15 da
Lei supracitada;
CONSIDERANDO que o vencimento, que integra os proventos do
militar, correrá à conta da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.001306/2021-
53, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, para atuar junto à Assistência
Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sem ônus para o
órgão de origem, o militar ST QPPM R/R MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS DE
SOUZA, Matrícula n.o 125.768-4A, do Quadro de Pessoal Inativo da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR à Casa Militar que adote as providências quanto a
lotação do militar convocado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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