DOEAM 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de julho de 2021
12
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53064#12#54474/>
Protocolo 53064
<#E.G.B#53067#12#54477>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01387EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000188/2021-74), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
EDMUNDO MENDES GOMES, Matrícula n.º 125.922-9A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e
seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, totalizando seus proventos em R$8.063,04
(oito mil, sessenta e três reais e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53067#12#54477/>
Protocolo 53067
<#E.G.B#53069#12#54479>
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.07470 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000346/2021-96), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM EDSON GERALDO
MARTINS DE MATOS, Matrícula n.º 133.186-8A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10
(quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta
e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e
oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.617,74 (sete mil,
seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#53069#12#54479/>
Protocolo 53069
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