DOEAM 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de julho de 2021
30
RIO PRETO DA EVA EE RAIMUNDO PAZ
FABIANO DA SILVA E SILVA, matrícula nº 184321-4A, cargo AUX.DE
SERV.GERAIS PNF.ASG-II, no turno vespertino, no período de 27/07/2021
a 31/12/2021.
URUCURITUBA EE ESPERANCA
KEITH LOPES DE MENEZES, matrícula nº 258838-2A, cargo MERENDEIRO
PNF.MNF-III, no turno noturno, no período de 21/07/2021 a 31/12/2021.
EE LICINIO JOSE ARAUJO
VALDELENE LIBORIO DA SILVA, matrícula nº 191020-5A, cargo
MERENDEIRO PNF.MNF-II, no turno matutino, no período de 21/07/2021
a 31/12/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de julho de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#52801#30#54208/>
Protocolo 52801
<#E.G.B#52806#30#54213>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 871, de 28 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, da servidora,
conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.004301/2021-89/SEDUC/SIGED
ANGELA ROSA DIAS DOS SANTOS, no cargo de Assistente Administrati-
vo, município de Manaus-AM, durante o período de 19/03/1997 a 31/05/1997,
01/07/1997 a 31/08/1997 e de 01/11/1997 a 31/01/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de julho de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#52806#30#54213/>
Protocolo 52806
<#E.G.B#52807#30#54214>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 870, de 28 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, da servidora,
conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.003887/2021-64/SEDUC/SIGED
ANA RUTH MARTINS DA SILVA, no cargo de Professor, município de
Tefé-AM, durante o período de 01/03/1996 a 31/12/1996, 01/03/1997 a
31/12/1997, 01/04/1998 a 31/12/1998 e de 01/02/1999 a 31//12/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de julho de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#52807#30#54214/>
Protocolo 52807
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#52809#30#54216>
Portaria nº 104/2021-SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de
adiantamento a servidora KATTERINE ELIZABETH SUANO DA COSTA, de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 - VALOR:
R$ 600,00 (seiscentos reais); 33903989 - 600,00. APLICAÇÃO: 60 dias;
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de julho de 2021
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#52809#30#54216/>
Protocolo 52809
<#E.G.B#52810#30#54217>
Portaria nº 103/2021-SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de
adiantamento a servidora KATTERINE ELIZABETH SUANO DA COSTA,
de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 -
VALOR: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); 33903089 -1.800,00.
APLICAÇÃO: 60 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de julho de 2021
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#52810#30#54217/>
Protocolo 52810
<#E.G.B#52816#30#54223>
RESENHA N° 002/2021/GP/SEC PORTARIA Nº 100/GS/SEC, AUTORIZAR
o afastamento da servidora Elísia Cristina de Vasconcelos, Assessor III
AD-3 com objetivo de realizar a entrega dos Cartões do Auxílio Estadual da
Cultura, no município de Novo Airão/AM, no período de 23 a 25/07/2021,
com pagamento de 3 diárias. PORTARIA Nº 101/GS/SEC - AUTORIZAR
o afastamento dos servidores Denis Carvalho da Silva, Assessor III AD-3,
Giovanni Araujo Santiago, Assistente Técnico, Patrícia Olímpio da Silva,
Gerente AD-2, Manuella de Barros Silva Pedrosa, Gerente AD-2 e Michael
de Franca Dantas, Assessor II AD-2, com objetivo de realizar a entrega dos
Cartões do Auxílio Estadual da Cultura, no município de Parintins/AM, nos
dias 29 e 30/07/2021, pagamento de 1 diária para cada servidor.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#52816#30#54223/>
Protocolo 52816
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#52705#30#54112>
PORTARIA Nº 47/2021/GAB/SEC-SEAP
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Administração Peni-
tenciária - SEAP, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de
janeiro de 2020, publicada no DOE 08 de janeiro de 2020, de delegação de
Ordenador de Despesas; e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilida-
de de competição em especial para contratação de serviços ou aquisição
de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos
por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em
que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação
ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO AMAZONAS é exclusiva,
credenciada a fornecimento de vale transporte de cartão magnético,
conforme documento constante nos autos, às fls. 160;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 11, está compatível com os preços praticados por esta
conforme Decreto Municipal de Manaus nº 4.747, de 04 de fevereiro de
2020, estabeleceu o valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos);
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº Processo Nº
01.01.041101.000713/2021-08 (SEAP).
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.
25, caput, da Lei n° 8.666/93, a contratação de Pessoa Jurídica para o
fornecimento de vale transporte de cartão magnético, para atender as
necessidades dos projetos desta SEAP.
II - HOMOLOGAR E ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor
da empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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