DOEAM 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 29 de julho de 2021
48
<#E.G.B#52711#48#54118/>
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#52828#48#54236>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 031/2019-UEA; DATA DE 
ASSINATURA: 10 de julho de 2021; PARTES: Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA e a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; OBJETO: O 
presente aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato nº 
031/2019, pelo período de 12 (doze) meses, de 13/07/2021 a 13/07/2022, 
na forma do Projeto Básico, que passa a integrar o presente Termo, como 
se nele estivesse transcrito; DO VALOR GLOBAL: O valor global estimado 
do presente aditivo é de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil 
reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 150.000,00 (cento 
e cinquenta mil reais); DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA - As despesas com 
a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da 
seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de 
Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33913929; Fonte: 
01160000, tendo sida emitida pelo CONTRATANTE, em 07/07/2021, a Nota 
de Empenho nº 2021NE0000730, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil 
reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 2021/00001743.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52828#48#54236/>
Protocolo 52828
<#E.G.B#52829#48#54237>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2018-UEA; DATA DE 
ASSINATURA: 14 de julho de 2021; PARTES: Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA e M. L. Nascimento - ME; OBJETO: O presente aditamento 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato n° 018/2018-UEA por 
12 (doze) meses, de 03/08/2021 a 03/08/2022, para dar continuidade à 
prestação dos serviços de locação de veículos para atender às necessidades 
das unidades da capital e do interior da Universidade do Estado do Amazonas, 
na forma do Projeto Básico, que passa a integrar o presente Termo, como se 
nele estivesse transcrito; DO VALOR: O valor global do presente aditivo é de 
R$ 570.060,00 (quinhentos e setenta mil e sessenta reais); DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditamento correrão 
à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 11304; 
Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Fonte: 01160000; Natureza 
da Despesa: 33903308; Nota de Empenho nº 2021NE0000758, emitida 
em 14/07/2021, no valor de R$ 237.525,00 (duzentos e trinta e sete mil, 
quinhentos e vinte e cinco reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi-
nistrativo nº 2021/00002293.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52829#48#54237/>
Protocolo 52829
<#E.G.B#52702#48#54109>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA DA PORTARIA Nº 064/2021-GR/UEA, de 14 de abril de 2021, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 19 de abril de 2021.
Onde se lê:
Ação 2698 - Interiorização Inovadora da Graduação e Pós-Graduação 
no Amazonas - Interioriza UEA
Luiz Antonio de Verçosa - Pró-Reitoria de Interiorização
Leia-se:
Ação 2698 - Interiorização Inovadora da Graduação e Pós-Graduação 
no Amazonas - Interioriza UEA
Maria Liliane Barbosa Aguiar - Pró-Reitoria de Interiorização Os demais 
designados permanecem inalterados.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de julho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52702#48#54109/>
Protocolo 52702
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#52825#48#54232>
ERRATA
A Que se faz a Publicação do Extrato n° 65/2021 - GAB, publicado no dia 
06/07/2021, página 35, Poder Executivo - Seção II.
1. Onde se lê:
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de 
vigência original por mais 12 (doze) meses, com base na Cláusula Oitava 
do Contrato Primitivo, e reajustar o valor no sentido de supressão em 25% 
(vinte e cinco por cento), conforme a DIRAF 123 de 24/05/2021;
2. Leia-se:
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de 
vigência original por mais 12 (doze) meses, com base na Cláusula Oitava 
do Contrato Primitivo, e reajustar o valor no sentido de acréscimo em 25% 
(vinte e cinco por cento), conforme a DIRAF 123 de 24/05/2021.
Manaus, 29 de julho de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#52825#48#54232/>
Protocolo 52825
<#E.G.B#52813#48#54220>
PORTARIA Nº 113/2021/GP/FAAR
O Diretor presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 85, de 
18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar requisitos administrati-
vos e estabelecer orientações normativas e procedimentais para solicitação 
de passagens aéreas, terrestres ou fluviais para Diretores de Estado, 
Servidores, Técnicos, Atletas Federados, Paratletas e Equipes perante a 
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR; e;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de critérios que realmente 
contemplem aos Atletas Federados, Paratletas e Equipes em condições de 
representar o Estado do Amazonas em competições esportivas nacionais e 
internacionais, onde deverão ser obrigatoriamente seguidas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 40.691, de 16 de maio de 2019, 
Decreto n° 40.738, de 03 de junho de 2019 e no Decreto n° 40.965, de 12 de 
julho de 2019 , que alteram e atualizam o disposto nos arts. 100 e 150, da Lei 
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas;
RESOLVE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O deslocamento de Diretor de Estado, Servidores, Atletas Federados, 
Paratleta ou Equipe, para localidade diversa de sua sede, a serviço do 
Estado, competições ou em caráter pessoal, bem como a autorização desses 
deslocamentos e a concessão de passagens aéreas ou diárias obedecerão 
ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º. As solicitações de passagens aéreas, terrestres ou fluviais, deverão 
ser feitas por meio de formulário próprio, disponível somente pelo sítio 
eletrônico (www.faar.am.gov.br), onde deverá ser protocolada com o 
mínimo de 30 (trinta) dias em caso de competições nacionais, e com 
antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias para competições interna-
cionais. Caso contrário, deverá haver justificativa por escrita e devidamente 
assinada pelo Presidente da Federação da Modalidade Esportiva;
Art. 3º. Os campos do formulário deverão ser preenchidos, cumprindo os 
seguintes requisitos:
a) Deverá ser informado o nome do evento, data, local e hora do início 
e fim da competição, além da indicação de preferência de datas e 
horários para viagem, os mesmos serão utilizados como parâmetros 
para a reserva do bilhete de passagem. Os horários das passagens serão 
escolhidos observando a legislação e os dados informados no campo “outras 
informações” da proposta de concessão de diárias e passagens. Portanto, 
horários somente poderão ser sugeridos para que atendam a necessidade 
do trabalho;
b) Deverá constar também conforme cada modalidade, sobre o atleta, 
paratleta ou equipe, a categoria, a faixa etária, o peso, a colocação e 
outras informações relevantes das competições que já disputou;
c) Cópia da convocação do (a) atleta, paratleta ou equipe, emitido pela 
Confederação em Língua Portuguesa;
d) Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do (a) 
atleta, paratleta ou equipe;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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