DOEAM 29/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 29 de julho de 2021 49
f) Documento da Confederação da modalidade e/ou da organização do 
evento com a respectiva classificação/colocação no caso de técnico (a), 
atleta federado, paratleta ou equipe;
g) Canhotos dos cartões de embarque aéreo, terrestre ou fluvial;
h) Certificado, diploma ou atestado e o comprovante de frequência no caso 
de participação em congressos, seminários, treinamentos e outros eventos 
similares;
Parágrafo Único: A ausência da prestação de contas, por parte da 
Federação, Técnico, Atleta Federado, Paratleta ou Equipe beneficiada, 
implicará no bloqueio das futuras solicitações que venham a fazer 
junto a FAAR. Após a efetiva regularização da prestação de contas em 
atraso, o mesmo permanecerá suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias para 
novas concessões;
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º. O descumprimento das orientações constantes nessa Portaria, 
implicará no indeferimento da solicitação pretendida;
Art. 15º. As concessões de passagens, constantes nessa Portaria, 
obedecerá, rigorosamente, a existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira para o atendimento da solicitação;
Art. 16º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor 
Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR;
Art. 17º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus (AM), 27 de julho 
de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#52813#49#54220/>
Protocolo 52813
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#52550#49#53955>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 019/2021
Objeto: Aquisição de Equipamento Localizador de Dutos Pipe Locator com 
Treinamento.
Contratada: SONDEQ INDUSTRIA DE SONDAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Valor Global: R$ 102.627,00 (cento e dois mil, seiscentos e vinte e sete 
reais).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Manaus, 09 de julho de 2021
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#52550#49#53955/>
Protocolo 52550
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas -  ADS
<#E.G.B#52765#49#54172>
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo Administrativo nº. 018502.0001703.2020-ADS
Termo de Cooperação Técnica nº. 002/2021 firmado entre a Agência de 
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS e a Associação dos 
Produtores Agroextrativistas da Comunidade do Igarapezinho - APAIGA.
OBJETO: Concessão de Subvenção Econômicas, aos Produtores de 
Borracha Natural Bruta.
e) Cópia da inscrição na competição do (a) atleta, paratleta ou equipe;
f) Cartaz da competição, folder, e/ou outro material de divulgação do 
evento;
g) Termo de Compromisso, assinado pelo (a) técnico, atleta, paratleta ou 
equipe conforme formulário constante no Anexo Único;
Art. 4º. O deslocamento de Diretor de Estado, Servidores, Atletas Federados, 
Paratleta ou Equipe, para localidade diversa de sua sede, a serviço do 
Estado, competições ou em caráter pessoal deverá apresentar comprovante 
de aplicação ao menos da primeira dose de imunizante contra Covid-19, 
salvo os menores idade ou por falta da vacina com a devida justificativa.
Art. 5º. A solicitação realizada no prazo inferior a antecedência mínima 
já citada nos artigos anteriores, caracteriza-se como “urgente”, devendo 
conter justificativa devidamente formalizada que comprove a inviabilidade 
do seu efetivo cumprimento. A solicitação poderá ser autorizada, em caráter 
excepcional, pelo secretário (a), que poderá dar o deferimento ou indefe-
rimento; as solicitações com informações e/ou documentação incompleta 
serão automaticamente indeferidas;
Art. 6º. A competição oficial para qual o Atleta Federado, Paratleta ou 
Equipe solicitar a passagem, deverá estar no calendário da Confederação 
na modalidade solicitada ou no calendário de entidade (s) reconhecida (s) 
em âmbito nacional e/ou internacional da modalidade, comprovados através 
de documento oficial;
Art. 7º. A Federação, caso já tenha sido beneficiada, deverá estar 
adimplente quanto à prestação de contas de passagens aéreas, 
terrestres ou fluviais, outrora concedidas;
Art. 8º. Será dada prioridade de concessão para competições nacionais e 
internacionais, no caso de modalidade individual, ao (a) atleta federado e/ou 
paratleta, ranqueado (a), que estejam até a 8º (oitava) posição no Ranking 
Nacional da Confederação da Modalidade;
Parágrafo Primeiro: Para as competições nacionais até a 5º posição do 
ranking regional;
Parágrafo Segundo: As equipes nas modalidades coletivas serão 
direcionadas pela Federação;
Art. 9º. O (A) atleta federado, paratleta ou equipe, não poderá receber 
salário da Entidade Prática Desportiva;
Art. 10º. O (A) atleta federado, paratleta ou equipe deverá estar em plena 
atividade esportiva, residindo há pelo menos 1 (um) ano no Estado do 
Amazonas;
Art. 11º. O (A) atleta federado, paratleta ou equipe beneficiada divulgará, 
obrigatoriamente, em seu uniforme, a logomarca do Governo do Estado do 
Amazonas e da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR;
CAPÍTULO II
DOS RELATÓRIOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE VIAGENS
Art. 12º. O (A) Diretor (a), Servidores, Atleta Federado, Paratleta ou Equipe, 
deverão apresentar relatório e prestação de contas da viagem empreendida 
no prazo de 10 (dez) dias úteis após o dia do retorno ao território do Estado 
ou a sede, conforme o caso, mediante uso do formulário padrão constante no 
anexo desta Portaria, em duas vias a serem entregues na sede da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, servindo uma das vias como recibo 
de protocolo;
Art. 13º. Para a prestação de contas, após a concessão de passagens 
aéreas, terrestres ou fluviais, deverão ser apresentados os seguintes com-
probatórios:
a) Relatório para prestação de contas;
b) Cópia de inscrição no evento;
c) Cópia da autorização publicada no Diário oficial do Estado;
d) Fotografias do (a) Secretário(a) de Estado, técnico (a), atleta federado, 
paratleta ou equipe no evento;
e) Relatório sobre a participação do (a) Secretário(a) de Estado, técnico (a), 
atleta federado,
paratleta ou equipe no evento;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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