DOE 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO – RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
– CONCORRÊNCIA Nº 2018.05.28.003 – A Presidente da CPL de Redenção-CE torna público para conhecimento dos interessados o Resultado do 
Julgamento das Propostas de Preços apresentadas para a Licitação acima referida, cujo OBJETO é a Contratação de empresa especializada para obra/
serviços de engenharia para pavimentação em pedra tosca em Ruas diversas do Município de Redenção-CE. LICITANTES DESCLASSIFICADAS: 01) JP 
SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, 02) OCTHA ENGENHARIA LTDA, 03) ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI, 
04) CONSTRUTORA ARAUJO LTDA, 05) CONCORDIA CONSTRUÇÕES LTDA, 06) CONSTRUTORA NEVES NOGUEIRA LTDA, 07) GREEN X 
INSDUSTRIA, SERVIÇOS, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, 08) HP ENGENHARIA LTDA, 09) CS INDUSTRIA E ENGENHARIA LTDA, 
10) MONTEBRÁS SERVIÇOS EIRELLI, 11) LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, 12) CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA, 13) 
WU CONSTRÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, 14) ECOL EMPRESA CEARENSE DE OBRAS E LOCAÇÕES EIRELI, 15) ARPI ARMANDO PINHEIRO 
FILHO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, 16) LEMOS & PONTE ENGENHARIA LTDA, 17) CMGCON CONSTRUTORA E SREVIÇOS EIRELI – 
19.726.451/0001-39,por apresentarem propostas com equívocos conforme relatório do engenheiro do Município. LICITANTES CLASSIFICADOS: 
por cumprirem todas as regras editalícias: 01) LAPORTE ENGENHARIA EIRELI, com o Valor de R$ 1.652.233,09; 02) SCS CONSTRUTORA LTDA, 
com o Valor de R$ 1.655.509,62; 03) CONSTRUTORA MARTINS PROJETOS EIRELI, com o Valor de R$ 1.658.477,65; 04) IMPERIUM SERVIÇOS 
DE LOCAÇÃO EIRELI, com o Valor de 1.663.473,31; 05) FÁCIL CONSTRUÇÕES LTDA, com Valor de R$ 1.716.207,82; 06) MEMP CONSTRUÇÃO 
LTDA, 1.735.638,48; 07) NOVA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, com Valor de R$ 1.759.689,39; 08) VAP COSNTRUÇÕES 
LTDA, com o Valor de R$ 1.759.824,70; 09) HIDROSERV CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI ME, com o Valor de 1.835.889,10; 10) SEDNA 
ENGENHARIA LTDA, como Valor de 1.911.498,71. Foi declarada VENCEDORA da presente Licitação, a empresa LAPORTE ENGENHARIA 
EIRELI apresentou proposta no VALOR GLOBAL de R$ 1.652.233,09 (Um Milhão Seiscentos e Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Trinta e Três Reais e 
Nove Centavos). Ficando disponíveis vistas ao processo e Aberto o Prazo para a interposição de recursos, conforme Art. 109 da Lei N° 8.666/93, referente 
a decisão do julgamento da proposta no dia útil seguinte ao que se der a mencionada Publicação. Redenção-CE, 17 de Setembro de 2018. Sara Wânia de 
Menezes Pedrosa Leite – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Julgamento – Pregão nº 2018.08.27.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Jardim/CE, 
no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento do Certame Licitatório, na modalidade 
Pregão, do tipo Presencial, tombado sob n° 2018.08.27.1, sendo o seguinte: a empresa Angelina Rosa Giovannetti Callou - EPP vencedora junto aos Itens 3, 
19, 20, 36, 43, 47, 48, 54 e 61. DDP Comércio de Conveniência e Informática EIRELI vencedora junto aos Itens 1, 14, 53, 55 e 60. Francisco Hugo Oliveira 
Felipe – ME vencedora junto aos Itens 11, 12, 41, 56, 59 e 63. GQS Eletros e Equipamentos LTDA – EPP vencedora junto aos Itens 4 e 13. Jose Nergino 
Sobreira - PJS Distribuidora vencedora junto aos Itens 5, 6, 7, 9, 10, 15, 16, 22, 25, 27, 32, 34, 38, 45, 49 e 51. José Iresvan Araújo – ME vencedora junto ao 
Item 52. Odontomed Com. de Produtos Medicos Hospitalares vencedora junto aos Itens 8, 18, 21, 23, 26, 28, 29, 30, 35, 37, 39, 40, 42, 44, 50 e 62. Premier 
Comercio e Serviços LTDA – ME vencedora junto aos Itens 2, 57 e 58. Quimifort Comercio de Produtos Quimi. e Lab.EIRELI vencedora junto aos Itens 17, 
24, 31, 33 e 46, por apresentarem preços compatíveis com o orçamento. As empresas vencedoras foram declaradas habilitadas, por cumprirem integralmente 
as exigências do Edital Convocatório. Destacou-se que a empresa Alfrs Industria de Moveis LTDA – ME teve sua proposta desclassificada por apresentá-la 
junto com as declarações sem assinatura e consequentemente sem reconhecimento de firma descumprindo o item 4.5 do Edital Convocatório, já a empresa 
Milton Feitosa Pereira Junior – ME teve sua proposta desclassificada junto aos itens 14 e 56 por não apresentar a marca do produto descumprindo o item 4.1 
do Edital Convocatório e no item 58 por apresenta-lo com o valor bem superior ao estimado e a empresa Jose Farias da Silva Neto – ME teve sua proposta 
desclassificada junto aos itens 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 
44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 54, 61 e 62 por não possuir em seu ramo de atividades objeto social para tal participação. Maiores informações, na sede da 
Comissão de Licitação, sito na Rua Leonel Alencar, n° 347, Centro, na Cidade de Jardim/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h as 12:00h ou 
pelo telefone (88)3555-1295. Jardim/CE, 11 de Setembro de 2018. Woston Paulo Coelho dos Santos – Pregoeiro Oficial.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Poranga. Portaria 170918.01/18, cria a Comissão para abertura de processo administrativo em desfavor do 
servidor Antonio Liduino lima e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Poranga/CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com 
a Lei n° 42 de 19 de junho de 2015, que instituiu o Estatuto dos Servidores Municipais de Poranga/CE. Considerando, que foi protocolado na Secretaria de 
Administração e Planejamento pelo servidor Mairton Sampaio Ferreira, dando conta que o servidor Antonio Liduino Lima fez um concurso para auxiliar de 
serviços gerias e que o mesmo ocupa o cargo de eletricista, necessitando que esta possível irregularidade seja esclarecida. Considerando, que a Secretaria 
de Administração e Planejamento, notificou o referido servidor Antonio Liduino Lima, em 31/01/2018 para que o mesmo pudesse apresentar algum 
esclarecimento acerca do fato e que o mesmo não apresentou a documentação exigida na notificação. Considerando, que cabe esta municipalidade apurar 
os fatos até que não reste nenhuma dúvida, tendo em vista que até a presente data o fato ainda não foi elucidado, pois consta nos arquivos que o referido 
servidor prestou um Concurso para auxiliar de serviços gerais e no entanto exerce o cargo de eletricista, supostamente com a carteira assinada “irregular”, 
cabendo a Municipalidade apurar os fatos até não restar mais nenhuma dúvida para ordem do Serviço Público Municipal. Considerando ainda, que é 
reponsabilidade do Gestor municipal velar pela ordem do serviço público. Resolve; Art. 1° - Criar uma Comissão Municipal para apurar os fatos em epígrafe 
e instaurar abertura de processo disciplinar administrativo, para apurar as irregularidades, denunciadas em desfavor do servidor Antônio Liduino Lima, em 
conformidade com o Estatuto dos Servidores. Art. 2° - A Comissão ficará composta pelos seguintes servidores efetivos; Presidente: Paulo Rossiny Marinho 
Cabral, Secretário: Cícero Pereira Chaves, Vogal: Francisco Tenório Cavalcante Lima; Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Poranga/CE, aos 17 dias do mês de 
setembro de 2018. Carlisson Emerson Araújo da Assunção - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE - PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01 DE EDITAL 
DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2018.09.12.01 - Objeto: Contratação de Leiloeiro Oficial, Regularmente Matriculado na Junta 
Comercial do Estado do Ceará, para realização de Leilão de Bens Inserviveis Pertencentes ao Patrimônio do Município de Ereré/CE. O Governo 
Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que foi procedida a seguinte RETIFICAÇÃO Nº 01 do chamamento acima escrito, ONDE 
SE LÊ: I - Comissão, em valor percentual, equivalente a 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do lance vencedor, a título de REMUNERAÇÃO. 
DO LEILOEIRO, II. Importância, em valor percentual, equivalente a 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do lance vencedor, a título de TAXA 
DE ADMINISTRAÇÃO, referente ao ressarcimento de despesas realizadas pelo leiloeiro com publicações, transporte, logística e capatazia; LEIA-
SE: Comissão, em valor percentual, equivalente a 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do lance vencedor, a título de REMUNERAÇÃO. DO 
LEILOEIRO; II. Importância, em valor percentual, equivalente a 5% (dez por cento) incidente sobre o valor do lance vencedor, a título de TAXA DE 
ADMINISTRAÇÃO, referente ao ressarcimento de despesas realizadas pelo leiloeiro com publicações, transporte, logística e capatazia: ONDE SE LÊ: I. 
Edição e publicação dos Editais do Leilão no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação; LEIA-SE: I. Edição e publicação dos Editais do 
Leilão em jornais de grande circulação; A seguinte RETIFICAÇÃO do Edital e seu Anexos, supra referido o qual se encontra, na íntegra, à disposição 
de todos os interessados, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua: Padre Miguel Xavier de Moraes, 38 - Centro - Ereré/CE, no horário de 
atendimento ao público, das 08:00 às 12:00 horas. Ou no site - http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ - Portal de Licitações dos Municípios ERERÉ-
CE, 17 de Setembro de 2018. Arthur Paiva Maia - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE 
PREÇOS N.º 04.005/2018-TP - A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Senador Sá, Estado do Ceará, torna público para conhecimento dos 
interessados, que após análise dos documentos de habilitação da Tomada de Preços Nº 04.005/2018-TP, com fins à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA PEQUENA DA ESCOLA ZILDA OLIVEIRA AGUIAR NO DISTRITO 
DE SERROTA EM SENADOR SÁ(CE). Após acatar os recursos, foram consideradas INABILITADAS as empresas LM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA e TREND CONSTRUÇÕES ESERVIÇOS EIRELI- EPP. As empresas SAVIRES CONTRUÇÕES EIRELI – ME, LM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, TREND CONSTRUÇÕES ESERVIÇOS EIRELI- EPP, R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
EIRILE –ME, RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI-ME, WM DE VASCONCELOS ENGENHARIA – ME, BORGES E LIMA CONSTRUÇÕES 
EIRELI E FRANCISCO L. RIPARDO –ME foram consideradas HABILITADAS. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93, 
estando os autos à disposição dos interessados para vista. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. 23 de 
Agosto, S/N – Centro - CEP 62.470-000, Senador Sá. Senador Sá-CE, 05 de Setembro de 2018. Francisco Rumennigge Praxedes da Silva - Presidente CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº175  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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