DOEAM 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de julho de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52826#14#54235/>
Protocolo 52826
<#E.G.B#52833#14#54241>
DECRETO N.º 44.280, DE 28 DE JULHO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.º 43.798, de
04 de maio de 2021 que “REGULAMENTA a Lei n.º 5.442,
de 27 de abril de 2021, que ‘CRIA o AUXÍLIO CULTURA
EMERGENCIAL, no âmbito do Estado do Amazonas.’, e dá
outras providências.” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa, por intermédio do Ofício n.º 594/GS/SEC, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.020101.000059.2021-62,
DECRETA:
Art. 1.º Os artigos 2.º e 7.º, do Decreto n.º 43.798, de 04 de maio de
2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2.º O benefício eventual, de caráter provisório, de que trata a Lei
n.º 5.442, de 27 de abril de 2021, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos
reais), será pago em três parcelas sucessivas de R$ 200,00 (duzentos
reais).
(...)
Art. 7.º Os trabalhadores da cultura poderão solicitar, até o dia 31
de julho de 2021, através do Cadastro Estadual da Cultura criado pela
Portaria n.º 132/2020-SEC, o AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL.”
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, especialmente os
incisos IV e VI, do Art. 3.º, e o inciso IV, do Art. 5.º do Decreto n.º 43.798, de
04 de maio de 2021, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52833#14#54241/>
Protocolo 52833
<#E.G.B#52834#14#54242>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FLAVIA EMANUELLE
ROSAS COSTA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2,
da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante do
Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.o,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, HUGO LICOLN DA COSTA
BACELAR, para exercer, na Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52834#14#54242/>
Protocolo 52834
<#E.G.B#52845#14#54253>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1595/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria do servidor
RAIMUNDO NONATO MACIEL, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.21282EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000323/2021-81), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de julho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, RAIMUNDO NONATO MACIEL, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 026.683-3A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotado na Escola Estadual Padre João Van Den Jungen, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$2.560,56 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24
de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus
proventos em R$2.633,38 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e
oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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