DOEAM 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de julho de 2021 15
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52845#15#54253/>
Protocolo 52845
<#E.G.B#52856#15#54264>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 263/2021-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora VANIA 
LUCIA LIMA DE MELO, que determinou a retificação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20640EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000265/2021-96), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
VANIA LUCIA LIMA DE MELO, no cargo de Assistente Social, Classe C, 
Referência 4, Matrícula n.° 111.858-7A, do Quadro de Pessoal da Fundação 
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, lotada na Diretoria 
Técnica, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$1.974,86 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais 
e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$149,67 (cento e quarenta e nove 
reais e sessenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$4.077,42 (quatro mil e setenta e 
sete reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, conforme 
o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$394,97 (trezentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), 
de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), 
sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$592,45 (quinhentos e noventa 
e dois reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, corres-
pondentes a 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base, com fulcro 
no artigo 7.º, II, a, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando 
seus proventos em R$7.189,37 (sete mil, cento e oitenta e nove reais e trinta 
e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52856#15#54264/>
Protocolo 52856
<#E.G.B#52866#15#54274>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.10547EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000337/2021-03), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Tenente-Coronel QOPM ALLAYN 
NEVES DA MATTA, Matrícula n.º 153.001-1A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Tenente-Coronel, no valor de R$9.886,56 
(nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$10.374,22 (dez mil, trezentos e setenta e quatro 
reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018); R$7.251,46 (sete mil, duzentos e cinquenta 
e um reais e quarenta e seis centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus 
proventos em R$27.512,24 (vinte e sete mil, quinhentos e doze reais e vinte 
e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52866#15#54274/>
Protocolo 52866
<#E.G.B#52867#15#54275>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.03434 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000363/2021-23), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, 
incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de 
julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, de 02 
de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 41.816, 
de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente QPEPM JORGENEY COSTA DA 
SILVA, Matrícula n.º 142.914-0A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, 
oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: 
R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta 
e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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