DOEAM 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de julho de 2021
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15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018), totalizando seus proventos em R$9.177,80 (nove mil, cento e 
setenta e sete reais e oitenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52867#16#54275/>
Protocolo 52867
<#E.G.B#52868#16#54276>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 2355/2021- AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de março de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
Promoção Especial à graduação imediata, a contar de 15 de janeiro de 2016, 
o policial militar AILTON DA SILVA MENDES, à graduação de 1.º Sargento 
do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 14 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 16 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM AILTON 
DA SILVA MENDES, Matrícula n.º 111.207-4A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.252,71 
(três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido 
das seguintes parcelas: R$325,27 (trezentos e vinte e cinco reais e vinte e 
sete centavos), sobre o soldo no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos 
e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$2.826,61 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio 
de 2014), totalizando seus proventos em R$6.404,59 (seis mil, quatrocentos 
e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52868#16#54276/>
Protocolo 52868
<#E.G.B#52869#16#54277>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 431/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 04 de maio de 2021, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar AMARILIO GASPAR 
GONÇALVES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21985EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000328/2021-04), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 1.° Sargento QPPM 
AMARILIO GASPAR GONÇALVES, Matrícula n.º 126.250-5A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I. da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis 
reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais 
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e 
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52869#16#54277/>
Protocolo 52869
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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