DOEAM 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 28 de julho de 2021 11
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Gerência de Recursos 
Humanos e pela Assessoria Jurídica no Parecer nº 0080/2021 - ASJ/IOA, 
afirmando que a referida servidora faz jus à licença especial pleiteada;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da devida atenção quanto à 
hierarquia e os atos administrativos, dentre eles que o início do gozo de 
licença depende de Portaria do Diretor-Presidente.
RESOLVE:
I - CONCEDER, em caráter excepcional, 03 (TRÊS) MESES de LICENÇA-
-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 02/08/2021 a 30/10/2021, 
à servidora MARIA LENI TAVARES DE LIMA, Encadernadora, Matrícula 
nº 121.900-6D, relativa ao quinquênio de 20.07.2016 a 21.07.2021, nos 
termos do Art. 78 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações 
e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52634#11#54039/>
Protocolo 52634
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#52607#11#54012>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 023/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa:HPE-6865facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A 
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais. Manaus, 28 de Julho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de
 Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52607#11#54012/>
Protocolo 52607
<#E.G.B#52608#11#54013>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição
 de Penalidade Nº 023/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa: NCK-7339, PHI-2680, JXO-5828, NOU-7756, JXR-4882, 
NOR-0030, JXR-4882, OAE-8071facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 
28de Julho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de
 Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52608#11#54013/>
Protocolo 52608
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#52563#11#53968>
PORTARIA Nº 018/2021-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º8.666 
de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa ELÓGICA PROCESSAMENTO DE 
DADOS LTDA é a única empresa no Estado do Amazonas autorizada a 
prestar serviços para a administração de contratos de crédito imobiliário da 
carteira de mutuários e cadastro cidadão da SUHAB-AM - Sistema Gestor 
Hipotecário, conforme documento constante nos autos, às fls. 04;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 113;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 1-49 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 
01.03.019203.000112/2021-79-SUHAB.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para prestação de 
serviços de administração de contratos de crédito imobiliário da carteira de 
mutuários e cadastro cidadão da SUHAB-AM - Sistema Gestor Hipotecário, 
pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender às necessidades 
da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ELÓGICA 
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, no valor estimado global de R$ 
865.346,00 (Oitocentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis 
reais), sendo a primeira parcela no valor de R$ 105.145,17 (cento e cinco mil 
cento e quarenta e cinco reais e dezessete centavos) referente à instalação 
e serviços, as parcelas segunda à décima primeira no valor de R$ 69.109,17 
(sessenta e nove mil cento e nove reais e dezessete centavos) e a décima 
segunda parcela no valor de R$ 69.109,13 (sessenta e nove mil cento e nove 
reais e treze centavos) referentes aos serviços;
À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA SUHAB para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 27 de julho de 2021.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de 
Habitação
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SUHAB, em Manaus, 27 de julho de 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#52563#11#53968/>
Protocolo 52563
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#52578#11#53983>
PORTARIA nº 056/2021-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que determina o art.2º, inciso VI da Lei nº 13.019, de 31 
de julho de 2014, que estabelece o gestor da parceria celebrada por meio de 
termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em 
meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os agentes públicos relacionados a seguir, para realizar o 
controle e fiscalização do Termo de Fomento no 005/2021 - CETAM, firmado 
entre o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas e o Instituto Rio 
Negro, CNPJ no 06.214.218/0001-25, para a destinação de recursos para 
a aquisição de computadores e periféricos, objeto proposto em atendimento 
à Emenda Parlamentar Impositiva nº 045/2021, de autoria do Deputado 
Francisco do Nascimento Gomes;
a) Agente pública designada: Tainá Abecassis Teixeira
Matrícula funcional: 247.117-5A Cargo: Analista Técnico Educacional
b) Agente pública suplente: Élida Campos Cunha
Matrícula funcional: 249.088-9A Cargo: Analista Técnico Educacional
II - DETERMINAR que o prazo de duração destas designações se estenda 
durante toda a vigência do Termo de Fomento mencionado ou até que seja 
determinada as suas substituições.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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