DOEAM 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de julho de 2021
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<#E.G.B#52643#14#54048>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 47/2021
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato p/ Prestação de Serviços em 
Manutenção Elétrica nº 016/2018 - HEMOAM; ASSINAT.: 31/07/2021. 
PARTES: HEMOAM e AXTRON SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA 
- ME; OBJETO: Prorrogar por 12 meses os Serviços Especializados em 
Manutenção Preventiva e Corretiva na Rede Elétrica Predial de Baixa e 
Média Tensão, Centrais de Emergência (Grupos Geradores), Subestação, 
Malhas de Aterramentos, Para-raios, Banco de Capacitores, Quadro 
Elétrico, bem como nos Preventivas e Corretivas nos Equipamentos Ele-
troeletrônicos, pertencentes ao Patrimônio do HEMOAM, em seu Prédio 
Sede, Prédio Anexo e Agências Transfusionais, c/ inclusão de Ferramentas 
e Equipamentos de uso próprio dos funcionários, e sem o Fornecimento de 
Peças, Componentes e/ou Acessórios; VIGÊNCIA: 01/08/2021 a 31/07/2022; 
VALOR GLOBAL: R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais); DOT. 
ORÇAM.: As despesas com a execução deste aditamento correrão à conta 
da dotação orçamentária constantes na nota de empenho a ser emitida 
pela CONTRATANTE, no exercício financeiro vigente e vindouro. PREGÃO 
ELETRÔNICO - PE Nº 545/2018-CGL, Artigo 2, § 1º da Lei nº 10.520/2002, 
publicado no DOE de 24/07/2018, Caderno de Publicações Diversas, pág. 
3. PROC. ADM.: 1084/2021-28 - SIGED. RESP. EXTRATO: Luana V.M. de 
Souza - Subgerente de Contratos, em Exercício. Manaus, 27/07/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
LUANA VITÓRIA MOTA DE SOUZA
Subgerente de contratos, em exercício
<#E.G.B#52643#14#54048/>
Protocolo 52643
<#E.G.B#52644#14#54049>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 46/2021
ESPÉCIE: Termo de Contrato para Prestação de Serviços e Fornecimento de 
Componentes Sanguíneos nº 023/2021 - HEMOAM; ASSINAT.: 23/07/2021. 
PARTES: HEMOAM e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A (HOSPITAL 
RIO NEGRO); OBJETO: Fornecimento Sangue, Componentes e Produtos 
Hemoterápicos, pela Fundação HEMOAM aos pacientes NÃO SUS da 
CONTRATANTE (HOSPITAL RIO NEGRO), conforme descrição no Projeto 
Básico e seus Anexos; VIGÊNCIA: 12 meses contados de 23/07/2021 a 
22/07/2022. PROC. ADM.: 464/2021 - HEMOAM (663/2021-53 - SIGED). 
RESP. EXTRATO: Luana V. M. de Souza - Subgerente de Contratos, em 
Substituição. Manaus, 26/07/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
LUANA VITÓRIA MOTA DE SOUZA
Subgerente de contratos, em exercício
<#E.G.B#52644#14#54049/>
Protocolo 52644
<#E.G.B#52639#14#54044>
PORTARIA Nº 113/2021-GABINETE/HEMOAM
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a 
necessidade de aquisição de reagentes e insumos em atendimento as 
necessidades do Laboratório de Marcadores de Celulares desta Fundação 
Hospitalar, conforme às fls. 49 a 54; CONSIDERANDO que o art. 25, I da 
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação 
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a 
empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA é distri-
buidora exclusiva do produto. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls. 48; CONSIDERANDO a documentação comprobatória da 
exclusividade da empresa às fls. 175 a 176; CONSIDERANDO que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 27 encontra-se 
compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.000715/2021-91 
SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com 
base no Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de reagentes e insumos 
em atendimento as necessidades do Laboratório de Marcadores Celulares 
desta Fundação Hospitalar, a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS 
CIRÚRGICAS LTDA, situada à Avenida Presidente Juscelino Kubistcheck 
nº 273 - Bairro: Industrial - Juiz de Fora/MG, CEP 36.081-000, inscrita no 
CNPJ sob o nº 21.551.379/0001-06; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibi-
lidade em favor da empresa relacionada pelo valor global de R$ 11.631,57 
(Onze mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos); CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 27 de julho de 2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 27 de Julho de 
2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#52639#14#54044/>
Protocolo 52639
<#E.G.B#52641#14#54046>
PORTARIA Nº 110/2021-GABINETE/HEMOAM
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que 
o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica, com 
fulcro no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto 
Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, visando à “aquisição 
de equipamentos para atender as necessidades da Fundação Hospitalar de 
Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM”. CONSIDERANDO 
a solicitação de equipamentos hospitalares feita pela Secretaria de 
Estado da Saúde - SES em razão da pandemia às fls. 16 e 17 dos autos; 
CONSIDERANDO a proximidade da data de inauguração do HEMOAM 
Hospital; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às 
fls. 1091 e 1092; CONSIDERANDO que o preço constante das propostas 
apresentadas pelas empresas às fls. 329, 807 a 810, 994 e 995, estão 
compatíveis com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.000746/2021-42 
SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, 
nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto 
Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de 
equipamentos para o HEMOAM Hospital, para as empresas: VALLITECH 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA, situada 
na Rua Apolônia Jacomel de Andrade, 140 D, Bairro Jardim Guairaca, 
Pinhais/PR, CEP: 83324-160, inscrita no CNPJ nº 01.987.265/0001-98; DIS-
TRIBUIDORA MÉDICO-HOSPITALAR HOSPIMETAL LTDA - EPP, situada 
na Rua Brigadeiro Faria Lima, 2701 A, Bairro Parque Industrial, Araçatuba/
SP, CEP: 16078-030, inscrita no CNPJ nº 00.017.436/0001-93; e K. E. 
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, situada 
na Rua Cumucim, 295, Bairro Aleixo, Manaus/AM, CEP: 69060-105, inscrita 
no CNPJ nº 07.443.753/0001-10; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa 
em questão para a empresa VALLITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
ARTEFATOS METÁLICOS LTDA pelo valor global de R$ 270.972,00 
(duzentos e setenta mil, novecentos e setenta e dois reais) para o item 04, 
e R$ 1.228.084,00 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e oitenta e quatro 
reais) para o item 06, para a empresa K. E. COMÉRCIO DE PRODUTOS 
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) para o item 05, para a empresa DISTRIBUIDORA MÉDI-
CO-HOSPITALAR HOSPIMETAL LTDA - EPP, pelo valor global de R$ 
168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para o item 07. À consideração 
da Diretora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. Manaus, 27 de julho de 2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 27 de Julho de 
2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#52641#14#54046/>
Protocolo 52641
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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