DOEAM 28/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 28 de julho de 2021 19
R$ 1.221,78 (um mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), 
e Natureza de Despesa 44504201, Fonte nº 0118, Nota de Empenho 
049/2021, no valor de R$ 114.900,00 (cento e quatorze mil e novecentos 
reais), todas emitidas em 23/07/2021, a serem liberadas em parcela única.. 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Julho/2021. FUNDO DE PROMOÇÃO 
SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 23 de julho 
de 2021.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
<#E.G.B#52579#19#53984/>
Protocolo 52579
<#E.G.B#52581#19#53986>
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 030/2021-FPS REFERENTE AO 
EDITAL 001/2020-FPS
ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 030/2021-FPS. DATA DA ASSINATURA: 
23.07.2021. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria 
Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil 
do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza e Associação dos Moradores de Barro Vermelho. 
RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária 
Executiva Administrativa do FPS e Rogério Braga Nogueira, Presidente da 
OSC. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de 
recursos técnicos e financeiros dos partícipes, um forno de farinha 2x2 metros 
produção de 800 1.300kg com motor elétrico 2 CV, uma peneira vibratória de 
1,90 x 1,30 metros com produção de 250 a 350kg com motor elétrico 2VC, 
um grupo gerador de 12KVA, um trator transportador agrícola com carroça e 
uma prensa 1,60x1,00 metros com produção de 350 a 450kg, de acordo com 
o Plano de Trabalho apresentado. VALOR: R$ 149.992,00 (cento e quarenta 
e nove mil e novecentos e noventa e nove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da 
Seguinte Dotação: Programa de Trabalho nº 14.422.3235.2009.0001, 
Natureza da Despesa nº 44504201, Fonte nº 01180000, discriminado na 
Nota de Empenho nº 050/2021, no valor de R$ 149.992,00 (cento e quarenta 
e nove mil e novecentos e noventa e nove reais), emitida em 23/07/2021, 
a ser liberada em parcela única. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 
Julho/2021. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA 
POBREZA, em Manaus (AM), 23 de julho de 2021.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
<#E.G.B#52581#19#53986/>
Protocolo 52581
<#E.G.B#52582#19#53987>
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 031/2021-FPS REFERENTE AO 
EDITAL 001/2020-FPS
ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 031/2021-FPS. DATA DA ASSINATURA: 
23.07.2021. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria 
Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil 
do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza e Associação dos Produtores de Paraíso Grande. 
RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária 
Executiva Administrativa do FPS e José Francisco Vieira dos Santos, 
Presidente da OSC. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto 
a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, por meio 
da aquisição de equipamentos e materiais permanentes, de acordo com o 
Plano de Trabalho apresentado. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta 
mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da 
assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste 
Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação: Programa de 
Trabalho nº 14.422.3235.2009.0001, Natureza da Despesa nº 44504201, 
Fonte nº 0118, discriminado na Nota de Empenho nº 051/2021, no valor 
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), emitida em 23/07/2021, 
a ser liberada em parcela única.. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 
Julho/2021. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA 
POBREZA, em Manaus (AM), 23 de julho de 2021.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
<#E.G.B#52582#19#53987/>
Protocolo 52582
Processamento de Dados do Amazonas 
– PRODAM
<#E.G.B#52555#19#53960>
PRODAM S.A.
DESLIGAMENTO DE EMPREGADO
PROTOCOLO SIGED 01.05.016503.002088/2021-00, de 15/07/2021.
Autoriza em 19/07/2021 a dispensa do empregado MARCELO CUNHA DE 
OLIVEIRA, matrícula 1494-0, oriundo do Concurso Público PRODAM 2014, 
admitido em 01/08/2018, cargo de PROGRAMADOR 220H, função de DE-
SENVOLVEDOR, efetivada em 15/07/2021.
Manaus, 26 de julho de 2021.
LINCOLN NUNES DA SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#52555#19#53960/>
Protocolo 52555
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#52618#19#54023>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 30/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer nº 152/2021-GERAD, de 13.7.2021, propondo 
a repactuação de preços do Termo de Contrato nº 10/2017, celebrado 
entre a AFEAM e a empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI - ME; 
Pagamento do retroativo, referente ao período em que a contratada trabalhou 
com defasagem do valor; e alteração da razão social da contratada; b) a 
manifestação jurídica por meio do Parecer nº 24/2021-GEJURI, de 15.7.2021, 
conclui que a alteração da razão social não interfere na relação contratual, 
sendo apenas formalidade a ser retificada por aditivo, e não vislumbra óbice 
legal para a AFEAM reajustar e repactuar o preço, pagar parcela devida com 
efeito retroativo e prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 20/2017, 
com fundamento na Lei nº 8.666 de 1993 e Lei nº 10.192 de 2001, bem 
como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM e c) a 
Manifestação nº 17/2021- GECOR, de 19/07/2021, pela conformidade do 
Quinto Aditivo ao Contrato nº 10/2017.
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Quinto Aditivo ao Termo de Contrato nº 10/2017, 
firmado com a empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI, CNPJ Nº 
20.537.526/0001-12, para a prestação de serviços de vigilância armada 
e desarmada, para atender às necessidades da AFEAM; Do Objeto: a) 
Repactuar o valor mensal do Contrato nº 10/2017, para que se mantenha 
o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes, durante os 
12 (doze) meses de contrato, passando o valor mensal estimado de R$ 
115.738,00 (cento e quinze mil, setecentos e trinta e oito reais) para R$ 
121.285,50 (cento e vinte um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta 
centavos), correspondendo desse modo, a um impacto financeiro mensal, 
no percentual de 4,79% (quatro inteiros e setenta e nove centésimos por 
cento); b) Autorizar o pagamento retroativo de R$ 31.990,58 (trinta e um 
mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos), referente 
ao período de 1º.2.2021 a 23.7.2021, o qual a contratada trabalhou com 
defasagem no valor; c) Alterar a razão social da contratada de RONIN 
VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI para RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA; 
Do Prazo: Pelo período de 5 (cinco) meses, de 24.7.2021 a 24.12.2021; 
Do valor: global estimado de R$ 638.418,08 (seiscentos e trinta e oito mil, 
quatrocentos e dezoito reais e oito centavos); Da forma de pagamento: O 
valor global estimado será pago da seguinte forma: a) R$ 31.990,58 (trinta e 
um mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos), a ser pago 
em parcela única, referente à diferença do período de 1º.2.2021 a 23.7.2021, 
no qual a contratada trabalhou com defasagem no valor; b) R$ 606.427,50 
(seiscentos e seis mil, quatrocentos e vinte sete reais e cinquenta centavos), 
a ser pago em 5 (cinco) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de 
R$ 121.285,50 (cento e vinte e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e 
cinquenta centavos), referente aos 5 (cinco) meses restantes de contrato, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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