DOEAM 21/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 21 de julho de 2021
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pelo CODAM e do Processo Produtivo Básico previsto na legislação federal,
conforme o disposto no § 27-A. do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52204#4#53607/>
Protocolo 52204
<#E.G.B#52205#4#53608>
DECRETO Nº 44.242, DE 21 DE JULHO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
R F INDÚSTRIA DE ETIQUETAS, RÓTULOS E FITAS
EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 086/2020-
GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 285ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2020, referendada
pela Resolução n° 004/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº
074/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 127/2021-
SECODAM/SEDECTI,
e
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.016101.001751/2021-30,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária R F INDÚSTRIA DE ETIQUETAS, RÓTULOS
E FITAS EIRELI, estabelecida na Alfredo Beca, nº 564, Raiz, Manaus-AM,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.982.045/0001-74 e no CCA sob os nºs
06.201.293-2 e 06.301.037-2, para fabricação dos seguintes produtos:
I - Fita para Impressão de Poliéster, NCM/SH 9612.10.19, 9612.10.13,
9612.10.12 e 9612.10.11;
II - Etiqueta de Plástico, NCM/SH 3920.61.00, 3920.99.40, 3919.90.10,
3919.90.90, 3920.20.19, 3919.90.20, 3919.10.90, 5603.14.30 e 3921.19.00.
§ 1º O produto elencado no inciso I deste artigo é enquadrado como
bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus ao incentivo fiscal de crédito
estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento),
conforme o previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º O produto elencado no inciso II deste artigo é enquadrado como
bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização do produto, conforme previsto na alínea “a” do
inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52205#4#53608/>
Protocolo 52205
<#E.G.B#52207#4#53610>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0011/2021-GAB-
PMSAI, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000575/2021-04, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio do Içá, para o exercício da função de confiança
de Representante do Município de Santo Antônio do Içá, sem ônus para
o órgão de origem, o servidor MESSIAS GARCIA CORDEIRO, ocupante
do cargo de Assistente Técnico I, Matrícula n.o 106.323-5E, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52207#4#53610/>
Protocolo 52207
<#E.G.B#52208#4#53611>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1036/2021-
AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951,
de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o
01.02.013301.000132/2021-10, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 08 de maio de 2021, pelo prazo
de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, junto à Fundação
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, da servidora MARIA DA
CONCEIÇÃO GRANA CRUZ, ocupante do cargo de Assistente Adminis-
trativo, Matrícula n.o 147.509-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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