DOEAM 21/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 21 de julho de 2021 5
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52208#5#53611/>
Protocolo 52208
<#E.G.B#52209#5#53612>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 30 de novembro de 2020, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.º 066/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administra-
tivo Disciplinar n.º 038/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação 
da pena de demissão à servidora JOICELENE DOS SANTOS PEREIRA, 
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.º 00072/2021-PGE, opinando pela demissão, 
por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.004846/2021-92, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, 
§ 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JOICELENE DOS SANTOS 
PEREIRA, Matrícula n.º 132.033-5C, do cargo de Professor, PF20-LPL-IV, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#52209#5#53612/>
Protocolo 52209
<#E.G.B#52211#5#53614>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Secretário de Estado de 
Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 
do dia 26 de novembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de 
Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 063/2019-
CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 
n.o 0048/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão à servidora ANDREA FREITAS FRAGATA, em razão da falta in-
justificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizan-
do o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.o 00048/2021-PGE, opinando pela demissão, 
por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.004007/2021-74, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.o, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ANDREA FREITAS 
FRAGATA, Matrícula n.o 160.516-0B, do cargo de Professor, PF20-MSC-II, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Deporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#52211#5#53614/>
Protocolo 52211
<#E.G.B#52212#5#53615>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 30 de julho de 2020, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.º 041/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.º 012/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora MARISTELA LIBÓRIO DE LIMA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.º 00063/2021-PGE, opinando pela demissão, 
por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.004456/2021-12, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARISTELA LIBÓRIO 
DE LIMA, Matrícula n.º 105.626-3F, do cargo de Professor, PF20-LPL-IV, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#52212#5#53615/>
Protocolo 52212
<#E.G.B#52213#5#53616>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 164/2021-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora GERALDA 
BARBOSA DE ANDRADE ANDRADE, que determinou a retificação do 
ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21061EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000308/2021-33), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
GERALDA BARBOSA DE ANDRADE ANDRADE, no cargo de Professor, 
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 149.353-1A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Almerinda Nogueira Uchoa Izel, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 
(dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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