DOEAM 21/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 21 de julho de 2021 7
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de julho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da Lei n.°
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM NEILA
DE FÁTIMA DE CARVALHO SILVA, Matrícula n.° 134.140-5A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e
seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52217#7#53620/>
Protocolo 52217
<#E.G.B#52218#7#53621>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 303/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09
de fevereiro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar PEDRO FERRO CHAVES, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2021.T.21075EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000313/2021-46),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM PEDRO
FERRO CHAVES, Matrícula n.º 129.198-0A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30
(três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das
seguintes parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove reais e vinte e dois
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47
(três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019),
totalizando seus proventos em R$7.116,99 (sete mil, cento e dezesseis reais
e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52218#7#53621/>
Protocolo 52218
<#E.G.B#52219#7#53622>
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Especial de Inspeção de
Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção
de Saúde, Sessão n.º 086/07, constante do Processo n.º 2015.M.05614 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000197/2021-65), resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 09 de julho de 2007, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20
de maio de 2005, a Soldado QPPM ISIS DE LIMA GOMES, Matrícula n.°
139.290-5A, com direito a percepção de 15/30 (quinze, trinta avos), do soldo
correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$1.499,74 (um mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes
parcelas: R$46,74 (quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$651,49
(seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, e Despacho PGE exarado no Processo
n.º 1383/2014-PGE); R$915,97 (novecentos e quinze reais e noventa e
sete centavos), proporcionalizada à base de I5/30 (quinze, trinta avos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de Julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018), totalizando seus proventos em R$2.462,45 (dois mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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