DOEAM 21/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 21 de julho de 2021 9
III - Convidar, por iniciativa própria ou deliberação da Plenária, representan-
tes de órgãos e entidades, públicos e privados, técnicos para participarem
das reuniões sempre que na pauta constarem temas referentes às suas
áreas de atuação;
V - Firmar os atos do CONESPDS;
VI - Convocar as reuniões extraordinárias do CONESPDS;
VII - Apresentar proposta de pauta para as reuniões;
VIII - Autorizar membros do Conselho, titulares ou suplentes, a representa-
rem o CONESPDS.
Parágrafo único. O Presidente poderá delegar ao Vice Presidente as
atribuições previstas neste artigo, além de outras que julgar pertinentes.
Art. 11. São atribuições do Vice-Presidente do CONESPDS:
I - Exercer as funções da Presidência, nas ausências ou impedimentos,
inclusive temporários do Presidente;
II - Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 12. Poderão ser convidados para debater assunto específico, em
reuniões do Conselho, representantes de órgãos e entidades, públicos e
privados, e técnicos por inciativa do Presidente ou deliberação da Plenária
para participarem das reuniões sempre que da pauta constar temas de suas
áreas de atuação, podendo usar da palavra, sem direito a voto.
Art. 13. Os integrantes do Conselho de Administração e respectivos
substitutos nomeados não fazem jus à remuneração pela participação no
Conselho, que é considerada de relevante interesse público.
Art. 14. Os Conselheiros têm os seguintes direitos:
I - Votar nos encaminhamentos e deliberações da Plenária;
II - Fazer uso da palavra nas reuniões do CONESPDS, com aparte, se
necessário;
III - Representar o CONESPDS, mediante delegação de sua Presidência ou
da Plenária;
IV - Participar dos grupos temáticos, comissões e câmaras técnicas;
V - Convocar reuniões extraordinárias do CONESPDS por requerimento de
dois terços de seus membros;
VI - Solicitar e receber da Presidência ou da Secretaria-Executiva as
informações necessárias para o exercício de suas atividades com
Conselheiro;
VII - Receber identificação formal como Conselheiro.
Art. 15. Os Conselheiros têm os seguintes deveres:
I - Tratar com urbanidade os demais membros do CONESPDS;
II - Desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;
III - Identificar-se em suas manifestações no CONESPDS;
IV - Observar o disposto na Constituição Federal e na Legislação Adminis-
trativa, especialmente nas Leis Federais 9.784/99, 8.112/90 e no Código de
Conduta da Alta Administração Pública Federal e estadual correspondente;
V - Prestar contas de todas as viagens, em conformidade com a legislação
pertinente.
Art. 16. Aos Conselheiros é vedado:
I - Manifestar-se em nome do CONESPDS sem delegação da Plenária ou
da Presidência que o autorize, ressalvada a manifestação de opinião própria
como Conselheiro do CONESPDS;
II - Fazer uso da condição de Conselheiro ou do Conselho para fins
particulares e/ou indevidos.
Art. 17. Os Conselheiros responderão civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições, na forma da legislação pertinente.
Art. 18. À Secretaria-Executiva do CONESPDS compete ao assessora-
mento técnico e administrativo necessários à preparação e à execução
da gestão administrativa, das atividades da Plenária, da Presidência, dos
Conselheiros, dos Grupos temáticos, comissões temporárias e câmaras
técnicas e da Comissão Permanente de Ética, nos termos previstos neste
Regimento e em regulamento específico editado pela Plenária.
Parágrafo único. O Secretário (a) -Executivo (a) do CONESPDS será
nomeada por Portaria do Secretário Estadual de Segurança Pública do
Estado do Amazonas.
CAPÍTULO V
REUNIÕES E ORGANIZAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. O CONESPDS reunir-se-á ordinariamente, presencialmente e/ou
por videoconferência, a cada bimestre e extraordinariamente sempre que
convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de
um terço de seus membros.
Art. 20. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias úteis.
Parágrafo único. A pauta e respectiva documentação referente à reunião
serão encaminhadas juntamente com a convocação.
Art. 21. A reunião do CONESPDS atenderá às seguintes disposições gerais:
I - É aberta pelo Presidente ou Vice-Presidente do Conselho, com a
frequência mínima de metade mais um de seus membros;
II - O Presidente será substituído pelo respectivo sucessor imediato ou, na
ausência destes, por membro do Conselho conforme ordem estabelecida no
inciso I do artigo 5° deste Regimento.
Art. 22. As reuniões são estruturadas na forma seguinte:
I - Plenária do CONESP;
II - Secretaria-Executiva do CONESPDS;
III - Os convidados;
IV - Os ouvintes da Secretaria de Segurança Pública; e
V - Os observadores.
Parágrafo único. O ouvinte é qualquer autoridade publica, excetuados os
participantes da plenária, que esteja presente na reunião.
Art. 23. Ocorrendo fato impeditivo à realização ou ao transcurso normal da
reunião, o Presidente deve:
I - Declarar a não realização de reunião por falta de quórum ou compensar
reunião, por motivo de força maior.
II - Suspender a reunião:
a. para preservar a ordem
b. por falta de quórum para votação de proposição;
c. para ser recepcionado visitante ilustre; e
d. atendendo a requerimento de dois terços dos membros do Conselho,
aprovado pela Plenário.
III - encerrar a reunião:
a. por tumulto grave;
b. em homenagem à memória de ex-membros do conselho ou de agente
político;
c. por falta de matéria a discutir, orador inscrito ou quórum para deliberar;
d. quando presente menos de um quinto dos membros do Conselho; e
e. a requerimento de um terço dos membros do Conselho, aprovado pela
Plenária.
Art. 24. As reuniões do CONESPDS poderão ser:
I - Ordinárias: estabelecidas em Portaria, visando eleição dos membros
indicados no inciso III do artigo 5°, exposição de assuntos e outras atribuições
presentes neste Regimento;
II - Extraordinárias: quando convocadas por seu Presidente, por iniciativa
própria ou a requerimento de um terço de seus membros. Destinada à
conferência, homenagem, exposição de assunto de interesse público ou a
ouvir representantes de outras instituições, mediante requerimento aprovado
pelo Presidente.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, em caso de reunião de relevante
interesse público, o Presidente poderá definir dia e hora com a devida
aprovação dos membros.
Art. 25. As deliberações do CONESPDS serão adotadas por consenso ou
por maioria simples, em processo nominal aberto, observando o quórum
mínimo de metade mais um de seus membros.
Parágrafo único. Quórum é a quantidade mínima de membros presentes ou
de votos, admitindo-se as seguintes hipóteses, dentre outras:
a. maioria absoluta - mais da metade da totalidade dos membros;
b. maioria simples - maioria obtida dentre os membros presentes;
c. dois terços da totalidade dos membros do Conselho; ou
d. três quintos da totalidade dos membros do Conselho.
Art. 26. O quórum mínimo para aprovação do Regimento Interno, bem como
a realização de suas alterações deverá compreender a aprovação de dois
terços da totalidade dos membros do Conselho.
Art. 27. O Presidente do CONESPDS é responsável pela condução das
reuniões, e exercerá o direito de voto apenas quando necessário para
desempate.
Art. 28. O conselheiro titular decidirá por voto, e terá direito ao uso da
palavra.
Art. 29. O conselheiro suplente, com direito a voz, poderá participar das
reuniões do colegiado, mas o direito de voto será por ele exercido somente
quando houver a ausência do titular.
Art. 30. Após a abertura, destina-se até quarenta minutos à notificação dos
membros sobre documentos recebidos, breves discursos e apresentação de
proposituras.
Parágrafo único. Os discursos iniciais respeitarão a ordem estabelecida
nos incisos do artigo 5° deste Regimento Interno.
Art. 31. Os membros poderão falar por 05 (cinco) minutos mediante
prévia inscrição de forma pessoal e intransferível, obedecida à ordem dos
inscritos, perdendo a vez o membro que, chamado, não iniciar seu discurso,
resguardado o direito de manifestar-se posteriormente, conforme Art. 32
deste regimento.
Seção II
Inscrição e Uso da Palavra nas Reuniões
Art. 32. Os membros do CONESPDS podem falar em qualquer fase das
reuniões ou de Comissões, atendidas as condições estabelecidas neste
Regimento, nas seguintes hipóteses:
I - Formular proposição, relatório, parecer, aparte, questão de ordem,
explicação pessoal, reclamação ou interpor recurso;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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