DOEAM 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021 11
II. DESIGNAR para a função a servidora FABIANA LOPES SAQUIRAY, 
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 217836-2A, a contar de 05/07/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de julho de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção 
no Diário Oficial do Estado, edição de 19/07/2021.
<#E.G.B#52033#11#53431/>
Protocolo 52033
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#52008#11#53406>
PORTARIA Nº 098/GS-SEC, Nomeia os membros que irão compor a 
Comissão Eleitoral CONEC 2021 que conduzirá o processo eleitoral do 
Conselho Estadual de Cultura, para o mandato 2021-2023, e dá outras 
providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA 
CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que 
dispõem o Art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.418, de 17 de março 
de 2021, que instituiu o Conselho Estadual de Cultura; e o Decreto Gover-
namental n.º 44.163, de 06 de julho de 2021, que regulamenta o processo 
eleitoral para escolha dos Membros Conselheiros, titulares e suplentes, do 
Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM; CONSIDERANDO o Edital 
de Seleção nº 005/2021, de 14 de julho de 2021, para a composição da 
Comissão Eleitoral visando a elaboração, acompanhamento e realização 
do processo eleitoral para preenchimento das vagas dos representantes da 
Sociedade Civil na função de Conselheiros Estaduais de Cultura, para o 
mandato 2021/2023 do Conselho Estadual de Cultura; CONSIDERANDO 
que esta Secretaria de Estado, que coordena o citado processo de seleção, 
deve nomear os membros que irão compor essa Comissão Eleitoral, nos 
termos do item 2.1.3 do referido Edital; CONSIDERANDO o constante 
do processo nº 1156/2021-SEC, que procedeu com todas as etapas do 
processo seletivo;
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar instituída a Comissão Eleitoral CONEC 2021 para adotar 
as providências necessárias visando à realização do processo eleitoral para 
preenchimento das vagas e ocupação das funções de membro Conselheiro 
pelos representantes da sociedade civil, para início das atividades do 
Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, cujo mandato se dará para o 
biênio de 2021/2023.
Art. 2º. Nomear a Comissão Eleitoral CONEC 2021 conforme abaixo;
Art. 3º. Cabe à Comissão Eleitoral:
I - Fiscalizar e acompanhar todo o processo eleitoral;
II - Total poder de decisão sobre o pleito, em todas as etapas;
III - Analisar impugnações aos seus atos oficiais;
IV - Receber pedidos de reconsideração às suas decisões;
V - Competência para dirimir casos omissos não previstos.
Art. 4º. A Presidência da Comissão Eleitoral será indicada a um dos membros 
titulares representantes da sociedade civil, eleito por todos os membros 
presentes na primeira reunião de trabalho que houver.
Art. 5º. A Comissão Eleitoral é soberana nas suas decisões, respeitadas as 
normas legais vigentes no Brasil e o Decreto n.º 44.163/21, com seu anexo.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#52008#11#53406/>
Protocolo 52008
COMISSÃO ELEITORAL CONEC 2021 
NOME 
CPF / 
MATRÍCULA 
REPRES. 
Membros Titulares 
GESTAL AUGUSTO DE 
FREITAS DE OLIVEIRA 
541.212.996-04 SOCIEDADE 
CIVIL 
MARIA DA CONCEICÃO 
MEDEIROS DA SILVA 
463.944.002-20 SOCIEDADE 
CIVIL 
ORANGE CAVALCANTE 
DA SILVA 
668.421.902-15 SOCIEDADE 
CIVIL 
ANA ILKA IZEL 
ASSUMPÇÃO 
165.397-0E 
ENTIDADE 
PÚBLICA 
TAMIRIS DA SILVA LIMA 
224.944-8C 
ENTIDADE 
PÚBLICA 
Membros Suplentes 
JOÃO RAIMUNDO 
MARINHO 
511.153.442-34 SOCIEDADE 
CIVIL 
FRANCENILDO DE 
OLIVEIRA COUTINHO 
720.909.012-68 SOCIEDADE 
CIVIL 
LUIZ DANIEL FROTA 
XIMENES ARAGÃO 
571.033.132-53 SOCIEDADE 
CIVIL 
ANNE RUTH BRANDÃO 
DA SILVA 
175.543-9D 
ENTIDADE 
PÚBLICA 
VITOR ALFAIA DA PAZ 
222.737-2A 
ENTIDADE 
PÚBLICA 
 
COMISSÃO ELEITORAL CONEC 2021 
NOME 
CPF / 
MATRÍCULA 
REPRES. 
Membros Titulares 
GESTAL AUGUSTO DE 
FREITAS DE OLIVEIRA 
541.212.996-04 SOCIEDADE 
CIVIL 
MARIA DA CONCEICÃO 
MEDEIROS DA SILVA 
463.944.002-20 SOCIEDADE 
CIVIL 
ORANGE CAVALCANTE 
DA SILVA 
668.421.902-15 SOCIEDADE 
CIVIL 
ANA ILKA IZEL 
ASSUMPÇÃO 
165.397-0E 
ENTIDADE 
PÚBLICA 
TAMIRIS DA SILVA LIMA 
224.944-8C 
ENTIDADE 
PÚBLICA 
Membros Suplentes 
JOÃO RAIMUNDO 
MARINHO 
511.153.442-34 SOCIEDADE 
CIVIL 
FRANCENILDO DE 
OLIVEIRA COUTINHO 
720.909.012-68 SOCIEDADE 
CIVIL 
LUIZ DANIEL FROTA 
XIMENES ARAGÃO 
571.033.132-53 SOCIEDADE 
CIVIL 
ANNE RUTH BRANDÃO 
DA SILVA 
175.543-9D 
ENTIDADE 
PÚBLICA 
VITOR ALFAIA DA PAZ 
222.737-2A 
ENTIDADE 
PÚBLICA 
 
<#E.G.B#52008#11#53406>
<#E.G.B#52008#11#5340652018#11#53416>
Portaria nº 096/2021/SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA 
E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais; e 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 da lei nº 8.666/93 e normas 
constantes da Resolução nº 12/12- TCE; CONSIDERANDO a não exigência 
de licitação aos convênios, pois neles não há viabilidade de competição e 
sim mútua colaboração; RESOLVE: Art. 1° - TORNAR PÚBLICAS as 
condições do Projeto Afluentes das Artes, que trata de celebração de 
convênio com Prefeituras Municipais interessadas em firmar parceria nos 
moldes do disposto no artigo 116 da lei nº 8.666/93 e na Resolução nº 12/12- 
TCE com a finalidade de apoiar técnica e financeiramente as gestões 
municipais nas ações emergenciais e de retomada de atividades destinadas 
ao setor cultural que competem ao setor público, sobretudo na implantação 
de propostas que visem a mitigação do impacto gerado pelas medidas 
preventivas que foram e estão sendo tomadas para o enfrentamento da 
pandemia do Covid-19 e que tem afetado sobremaneira os trabalhadores e 
trabalhadoras da Cultura. Art. 2º - Os convênios poderão ter por objeto ações 
relacionadas a: Elaboração e publicação de editais para prêmios para de-
senvolvimento de atividades de economia criativa, de produções audiovisuais, 
de manifestações culturais, de pesquisa e de realização de atividades 
artísticas e culturais realizadas no município por trabalhadores da cultura 
local; Aquisição de produtos criados pelos trabalhadores da cultura do 
município, como obras de arte, livros, filmes, artesanato etc.; Realização de 
ações formativas nas áreas das artes, da cultura e da economia criativa 
ministradas por trabalhadores da cultura local; Realização de eventos, feiras, 
mostras e exposições com a finalidade de gerar renda para os trabalhadores 
da cultura local e de oportunizar lazer e entretenimento para a população do 
município. Outras ações de caráter cultural ou de economia criativa que 
envolvam os trabalhadores da cultura local. Parágrafo Único - Todas as 
ações deverão estar voltadas à geração de renda para a cadeia produtiva da 
cultura local e os recursos oriundos da parceria firmada deverão ser 
empregados na contratação de serviços ou aquisição de materiais do próprio 
município. Art. 3º - Cada município poderá ser beneficiado no máximo com 
um convênio, com valores descritos conforme a tabela ANEXO 1. § 1.º Será 
obrigatória a contrapartida no percentual mínimo de 10% (dez por cento), 
conforme IN nº 008/04 CIET/AM. § 2.º A contrapartida deverá ser, preferen-
cialmente, em recursos financeiros, podendo ser aceita em bens ou serviços, 
desde que economicamente mensurável e a critério do concedente. Art. 4º 
- As propostas apresentadas deverão atender e respeitar as orientações 
gerais referentes as medidas preventivas do protocolo de segurança estabe-
lecidas na Portaria Nº 1.565 de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde; 
Decretos Estaduais que disponham sobre medidas para enfrentamento da 
emergência de saúde pública no âmbito do Estado do Amazonas pelo 
Governo do Estado do Amazonas ou qualquer outro decreto de atualização 
da situação de calamidade pública no Amazonas, de acordo com o tipo de 
atividade a ser desenvolvida; Decreto municipal da localidade na qual as 
propostas/iniciativas serão executadas, de acordo com o tipo de atividade a 
ser desenvolvida, visando a prevenção ao controle e mitigação da 
transmissão da COVID-19, e a promoção da saúde física e mental da 
população; Art. 5º - São vedados os convênios que estejam em dissonância 
com a legislação, bem como: Que façam uso de nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores 
públicos ou candidatos a cargos eletivos; Que remunerem trabalhadores da 
Prefeitura do Município convenente ou trabalhadores da Secretaria de 
Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Amazonas; Que tenham 
por objeto a aquisição de mobiliário e/ou material permanente, excetuando-
-se os constantes do art. 2º, b, desta portaria; Que tenham por objeto a 
realização de obras. Art. 6º - As solicitações deverão ser protocoladas na 
Sede da Secretaria, na Av. 7 de Setembro, n. 1546, Centro, em até 45 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar