DOEAM 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021
12
(quarenta e cinco) dias a partir da publicação da presente portaria, data
limite para análise de viabilidade de atendimento, acompanhadas dos
documentos seguintes, no que couber: Oficio da Entidade ao titular do órgão
da Administração Pública do Estado propondo a celebração do Convênio,
mencionando n. do Plano de Trabalho no SISCONV, valor a ser repassado
pelo Estado, objeto, local da realização do objeto, contrapartida e valor
global; Plano de Trabalho nos moldes da lei, elaborado pela Prefeitura -
devidamente assinado pelo Prefeito, contendo Dados Cadastrais do
Proponente, do Concedente, Indicação do Fiscal do Proponente, Título do
Projeto, Descrição do Objeto, justificativa do Objeto, Cronograma de
Execução, Plano de Aplicação, Cronograma de Desembolso, Aprovação
pelo Concedente, etc. Cotações orçamentárias (03, no mínimo), em papel
timbrado pela empresa, original com os carimbos do CNPJ, assinatura do
responsável pelas informações da cotação e período de validade dos preços,
bem como impressão do CNPJ das empresas; Mapa comparativo das
cotações orçamentárias, devidamente assinado e carimbado pelo Prefeito;
Cartão CNPJ do Município, emitido há no máximo 30 dias; Publicação DOM
da Lei que autoriza Município a celebrar convênio; Diploma do Prefeito;
Termo de Compromisso e posse do Prefeito; Cédula de Identidade e CPF do
Prefeito; Comprovante de residência do Prefeito de até 03 meses antes da
apresentação do mesmo. Caso o representante não tenha comprovante de
residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pela
residência informando que o representante legal da organização da
sociedade civil reside no local; Declaração de que não está em situação de
mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administra-
ção Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal; Certidão de
Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União válida e validada; Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS válida e validada; Certidão negativa da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ válida e validada; Certidão Negativa da
Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF válida e validada; Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - TST válida e validada; Cópia do
Contrato da Abertura da Conta Bancária específica para o Convênio -
mencionando a agência com digito e a conta com o digito, bem como Cópia
do Extrato bancário demonstrando saldo zerado; Ficha Oficial do Represen-
tante Legal do município que irá acompanhar o Convênio devidamente
preenchida e assinada pelo Prefeito/Presidente; Comprovação de que tenha
instituído, previsto e esteja efetivamente arrecadando os impostos de sua
competência, acompanhada de declaração; Comprovação de que cumpre
os limites constitucionais relativos à educação e à saúde, acompanhada de
declaração; Comprovação de que observa os limites de endividamento
consolidado e mobiliário, de operações de crédito, inclusive por antecipação
de receita, de inscrição em restos a pagar e despesas com pessoal,
acompanhada de declaração; Comprovação de que possui previsão
orçamentária para a contrapartida (QDD), acompanhada de declaração;
Certidão de adimplência quanto a seus servidores; CADIN - Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal; Oficio da
Prefeitura para TCE/AM com a solicitação de emissão de CERTIDÃO de
Comprovação das condicionantes da OT nº 22/2011-GFINS; Cópia do Plano
de Trabalho do Sistema SISCONV. Art. 7º - O apoio a ser oferecido através
desta portaria será atendido através dos recursos previstos no orçamento do
Governo do Estado/Secretaria de Cultura e Economia Criativa, conforme
Programa de Trabalho: 13.392.3303.2083.02/03/04/05/06/07/08/09/10/11,
Natureza de Despesa: 334041-Contribuições e Fonte de Recurso: 0160. Art.
8º - As prestações de contas das Transferências Voluntárias estaduais,
repassadas às entidades da Administração Pública, deverão ser
apresentadas ao órgão repassador dos recursos nos prazos legais até 30
(trinta) dias após o término da vigência do Convênio, obedecendo os critérios
da Resolução n. 12/12 - TCE. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 22 de julho de 2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#52018#12#53416/>
<#E.G.B#52018#12#53416>
<#E.G.B#52018#12#53416/>
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#52011#12#53409>
PORTARIA Nº 050/2021-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO os trâmites do Processo n°. 01.01.022101.000748/2020-
11;
CONSIDERANDO o teor do Parecer n.º 867/2020-ASJUR/SSP-AM;
CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 29/2021- GSE/SSP-AM;
CONSIDERANDO ainda o teor do Parecer n.º 622/2021 - ASJUR/SSP-AM.
RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Especial para proceder à apuração dos
fatos que deram causa à inexecução do Termo de Contrato n.º 51/2020-SSP,
bem como, definir responsáveis pela desobediência às cláusulas contratuais,
que ocasionou o não recebimento de Rádio Transceptor e Aparelho GPS,
para realização do Plano de Trabalho apresentado pelo Fundo Petrobras;
Protocolo 52018
ANEXO 1 - RECURSOS A SEREM REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS
ITEM
MUNICÍPIO
VALOR (R$)
1
Parintins
232.000,00
2
Itacoatiara
206.800,00
3
Manacapuru
198.000,00
4
Coari
172.800,00
5
Tabatinga
135.200,00
6
Maués
130.800,00
7
Tefé
120.000,00
8
Manicoré
114.000,00
9
Humaitá
112.800,00
10
Iranduba
98.800,00
11
Lábrea
94.400,00
12
São Gabriel da Cachoeira
93.200,00
13
Benjamin Constant
88.400,00
14
Borba
84.000,00
15
Autazes
81.200,00
16
São Paulo de Olivença
80.800,00
17
Careiro
77.200,00
18
Nova Olinda do Norte
76.400,00
19
Presidente Figueiredo
74.800,00
20
Eirunepé
72.000,00
21
Boca do Acre
69.600,00
22
Rio Preto da Eva
68.800,00
23
Manaquiri
66.400,00
24
Barreirinha
65.200,00
25
Careiro da Várzea
62.000,00
26
Ipixuna
61.200,00
27
Codajás
58.800,00
28
Carauari
57.200,00
29
Barcelos
55.600,00
30
Novo Aripuanã
52.400,00
31
Santa Isabel do Rio Negro
52.000,00
32
Urucurituba
47.600,00
33
Apuí
44.800,00
34
Anori
43.200,00
35
Nhamundá
43.200,00
36
Santo Antônio do Içá
42.800,00
37
Atalaia do Norte
41.200,00
38
Envira
41.200,00
39
Beruri
40.400,00
40
Novo Airão
40.000,00
41
Boa Vista do Ramos
39.600,00
42
Pauini
39.200,00
43
Tonantins
38.000,00
44
Maraã
36.800,00
45
Tapauá
34.400,00
46
Fonte Boa
34.400,00
47
Guajará
34.000,00
48
Alvarães
32.800,00
49
Urucará
32.400,00
50
Canutama
32.000,00
51
Juruá
30.400,00
52
São Sebastião do Uatumã
28.800,00
53
Anamã
28.000,00
54
Jutaí
28.000,00
55
Uarini
27.600,00
56
Caapiranga
26.800,00
57
Amaturá
23.600,00
58
Itapiranga
18.400,00
59
Silves
18.400,00
60
Itamarati
15.600,00
61
Japurá
10.000,00
TOTAL
4.006.400,00
ANEXO 1 - RECURSOS A SEREM REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS
ITEM
MUNICÍPIO
VALOR (R$)
1
Parintins
232.000,00
2
Itacoatiara
206.800,00
3
Manacapuru
198.000,00
4
Coari
172.800,00
5
Tabatinga
135.200,00
6
Maués
130.800,00
7
Tefé
120.000,00
8
Manicoré
114.000,00
9
Humaitá
112.800,00
10
Iranduba
98.800,00
11
Lábrea
94.400,00
12
São Gabriel da Cachoeira
93.200,00
13
Benjamin Constant
88.400,00
14
Borba
84.000,00
15
Autazes
81.200,00
16
São Paulo de Olivença
80.800,00
17
Careiro
77.200,00
18
Nova Olinda do Norte
76.400,00
19
Presidente Figueiredo
74.800,00
20
Eirunepé
72.000,00
21
Boca do Acre
69.600,00
22
Rio Preto da Eva
68.800,00
23
Manaquiri
66.400,00
24
Barreirinha
65.200,00
25
Careiro da Várzea
62.000,00
26
Ipixuna
61.200,00
27
Codajás
58.800,00
28
Carauari
57.200,00
29
Barcelos
55.600,00
30
Novo Aripuanã
52.400,00
31
Santa Isabel do Rio Negro
52.000,00
32
Urucurituba
47.600,00
33
Apuí
44.800,00
34
Anori
43.200,00
35
Nhamundá
43.200,00
36
Santo Antônio do Içá
42.800,00
37
Atalaia do Norte
41.200,00
38
Envira
41.200,00
39
Beruri
40.400,00
40
Novo Airão
40.000,00
41
Boa Vista do Ramos
39.600,00
42
Pauini
39.200,00
43
Tonantins
38.000,00
44
Maraã
36.800,00
45
Tapauá
34.400,00
46
Fonte Boa
34.400,00
47
Guajará
34.000,00
48
Alvarães
32.800,00
49
Urucará
32.400,00
50
Canutama
32.000,00
51
Juruá
30.400,00
52
São Sebastião do Uatumã
28.800,00
53
Anamã
28.000,00
54
Jutaí
28.000,00
55
Uarini
27.600,00
56
Caapiranga
26.800,00
57
Amaturá
23.600,00
58
Itapiranga
18.400,00
59
Silves
18.400,00
60
Itamarati
15.600,00
61
Japurá
10.000,00
TOTAL
4.006.400,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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