DOEAM 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021
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(quarenta e cinco) dias a partir da publicação da presente portaria, data 
limite para análise de viabilidade de atendimento, acompanhadas dos 
documentos seguintes, no que couber: Oficio da Entidade ao titular do órgão 
da Administração Pública do Estado propondo a celebração do Convênio, 
mencionando n. do Plano de Trabalho no SISCONV, valor a ser repassado 
pelo Estado, objeto, local da realização do objeto, contrapartida e valor 
global; Plano de Trabalho nos moldes da lei, elaborado pela Prefeitura - 
devidamente assinado pelo Prefeito, contendo Dados Cadastrais do 
Proponente, do Concedente, Indicação do Fiscal do Proponente, Título do 
Projeto, Descrição do Objeto, justificativa do Objeto, Cronograma de 
Execução, Plano de Aplicação, Cronograma de Desembolso, Aprovação 
pelo Concedente, etc. Cotações orçamentárias (03, no mínimo), em papel 
timbrado pela empresa, original com os carimbos do CNPJ, assinatura do 
responsável pelas informações da cotação e período de validade dos preços, 
bem como impressão do CNPJ das empresas; Mapa comparativo das 
cotações orçamentárias, devidamente assinado e carimbado pelo Prefeito; 
Cartão CNPJ do Município, emitido há no máximo 30 dias; Publicação DOM 
da Lei que autoriza Município a celebrar convênio; Diploma do Prefeito; 
Termo de Compromisso e posse do Prefeito; Cédula de Identidade e CPF do 
Prefeito; Comprovante de residência do Prefeito de até 03 meses antes da 
apresentação do mesmo. Caso o representante não tenha comprovante de 
residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pela 
residência informando que o representante legal da organização da 
sociedade civil reside no local; Declaração de que não está em situação de 
mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administra-
ção Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal; Certidão de 
Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da 
União válida e validada; Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo 
de Serviço - FGTS válida e validada; Certidão negativa da Secretaria de 
Estado da Fazenda - SEFAZ válida e validada; Certidão Negativa da 
Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF válida e validada; Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - TST válida e validada; Cópia do 
Contrato da Abertura da Conta Bancária específica para o Convênio - 
mencionando a agência com digito e a conta com o digito, bem como Cópia 
do Extrato bancário demonstrando saldo zerado; Ficha Oficial do Represen-
tante Legal do município que irá acompanhar o Convênio devidamente 
preenchida e assinada pelo Prefeito/Presidente; Comprovação de que tenha 
instituído, previsto e esteja efetivamente arrecadando os impostos de sua 
competência, acompanhada de declaração; Comprovação de que cumpre 
os limites constitucionais relativos à educação e à saúde, acompanhada de 
declaração; Comprovação de que observa os limites de endividamento 
consolidado e mobiliário, de operações de crédito, inclusive por antecipação 
de receita, de inscrição em restos a pagar e despesas com pessoal, 
acompanhada de declaração; Comprovação de que possui previsão 
orçamentária para a contrapartida (QDD), acompanhada de declaração; 
Certidão de adimplência quanto a seus servidores; CADIN - Cadastro 
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal; Oficio da 
Prefeitura para TCE/AM com a solicitação de emissão de CERTIDÃO de 
Comprovação das condicionantes da OT nº 22/2011-GFINS; Cópia do Plano 
de Trabalho do Sistema SISCONV. Art. 7º - O apoio a ser oferecido através 
desta portaria será atendido através dos recursos previstos no orçamento do 
Governo do Estado/Secretaria de Cultura e Economia Criativa, conforme 
Programa de Trabalho: 13.392.3303.2083.02/03/04/05/06/07/08/09/10/11, 
Natureza de Despesa: 334041-Contribuições e Fonte de Recurso: 0160. Art. 
8º - As prestações de contas das Transferências Voluntárias estaduais, 
repassadas às entidades da Administração Pública, deverão ser 
apresentadas ao órgão repassador dos recursos nos prazos legais até 30 
(trinta) dias após o término da vigência do Convênio, obedecendo os critérios 
da Resolução n. 12/12 - TCE. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Manaus, 22 de julho de 2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#52018#12#53416/>
<#E.G.B#52018#12#53416>
<#E.G.B#52018#12#53416/>
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#52011#12#53409>
PORTARIA Nº 050/2021-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO os trâmites do Processo n°. 01.01.022101.000748/2020-
11;
CONSIDERANDO o teor do Parecer n.º 867/2020-ASJUR/SSP-AM;
CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 29/2021- GSE/SSP-AM;
CONSIDERANDO ainda o teor do Parecer n.º 622/2021 - ASJUR/SSP-AM.
RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Especial para proceder à apuração dos 
fatos que deram causa à inexecução do Termo de Contrato n.º 51/2020-SSP, 
bem como, definir responsáveis pela desobediência às cláusulas contratuais, 
que ocasionou o não recebimento de Rádio Transceptor e Aparelho GPS, 
para realização do Plano de Trabalho apresentado pelo Fundo Petrobras; 
Protocolo 52018
ANEXO 1 - RECURSOS A SEREM REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS 
ITEM 
MUNICÍPIO 
VALOR (R$) 
1 
Parintins 
232.000,00 
2 
Itacoatiara 
206.800,00 
3 
Manacapuru 
198.000,00 
4 
Coari 
172.800,00 
5 
Tabatinga 
135.200,00 
6 
Maués 
130.800,00 
7 
Tefé 
120.000,00 
8 
Manicoré 
114.000,00 
9 
Humaitá 
112.800,00 
10 
Iranduba 
98.800,00 
11 
Lábrea 
94.400,00 
12 
São Gabriel da Cachoeira 
93.200,00 
13 
Benjamin Constant 
88.400,00 
14 
Borba 
84.000,00 
15 
Autazes 
81.200,00 
16 
São Paulo de Olivença 
80.800,00 
17 
Careiro 
77.200,00 
18 
Nova Olinda do Norte 
76.400,00 
19 
Presidente Figueiredo 
74.800,00 
20 
Eirunepé 
72.000,00 
21 
Boca do Acre 
69.600,00 
22 
Rio Preto da Eva 
68.800,00 
23 
Manaquiri 
66.400,00 
24 
Barreirinha 
65.200,00 
25 
Careiro da Várzea 
62.000,00 
26 
Ipixuna 
61.200,00 
27 
Codajás 
58.800,00 
28 
Carauari 
57.200,00 
29 
Barcelos 
55.600,00 
30 
Novo Aripuanã 
52.400,00 
31 
Santa Isabel do Rio Negro 
52.000,00 
32 
Urucurituba 
47.600,00 
33 
Apuí 
44.800,00 
34 
Anori 
43.200,00 
35 
Nhamundá 
43.200,00 
36 
Santo Antônio do Içá 
42.800,00 
37 
Atalaia do Norte 
41.200,00 
38 
Envira 
41.200,00 
39 
Beruri 
40.400,00 
40 
Novo Airão 
40.000,00 
41 
Boa Vista do Ramos 
39.600,00 
42 
Pauini 
39.200,00 
43 
Tonantins 
38.000,00 
44 
Maraã 
36.800,00 
45 
Tapauá 
34.400,00 
46 
Fonte Boa 
34.400,00 
47 
Guajará 
34.000,00 
48 
Alvarães 
32.800,00 
49 
Urucará 
32.400,00 
50 
Canutama 
32.000,00 
51 
Juruá 
30.400,00 
52 
São Sebastião do Uatumã 
28.800,00 
53 
Anamã 
28.000,00 
54 
Jutaí 
28.000,00 
55 
Uarini 
27.600,00 
56 
Caapiranga 
26.800,00 
57 
Amaturá 
23.600,00 
58 
Itapiranga 
18.400,00 
59 
Silves 
18.400,00 
60 
Itamarati 
15.600,00 
61 
Japurá 
10.000,00 
TOTAL 
4.006.400,00 
ANEXO 1 - RECURSOS A SEREM REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS 
ITEM 
MUNICÍPIO 
VALOR (R$) 
1 
Parintins 
232.000,00 
2 
Itacoatiara 
206.800,00 
3 
Manacapuru 
198.000,00 
4 
Coari 
172.800,00 
5 
Tabatinga 
135.200,00 
6 
Maués 
130.800,00 
7 
Tefé 
120.000,00 
8 
Manicoré 
114.000,00 
9 
Humaitá 
112.800,00 
10 
Iranduba 
98.800,00 
11 
Lábrea 
94.400,00 
12 
São Gabriel da Cachoeira 
93.200,00 
13 
Benjamin Constant 
88.400,00 
14 
Borba 
84.000,00 
15 
Autazes 
81.200,00 
16 
São Paulo de Olivença 
80.800,00 
17 
Careiro 
77.200,00 
18 
Nova Olinda do Norte 
76.400,00 
19 
Presidente Figueiredo 
74.800,00 
20 
Eirunepé 
72.000,00 
21 
Boca do Acre 
69.600,00 
22 
Rio Preto da Eva 
68.800,00 
23 
Manaquiri 
66.400,00 
24 
Barreirinha 
65.200,00 
25 
Careiro da Várzea 
62.000,00 
26 
Ipixuna 
61.200,00 
27 
Codajás 
58.800,00 
28 
Carauari 
57.200,00 
29 
Barcelos 
55.600,00 
30 
Novo Aripuanã 
52.400,00 
31 
Santa Isabel do Rio Negro 
52.000,00 
32 
Urucurituba 
47.600,00 
33 
Apuí 
44.800,00 
34 
Anori 
43.200,00 
35 
Nhamundá 
43.200,00 
36 
Santo Antônio do Içá 
42.800,00 
37 
Atalaia do Norte 
41.200,00 
38 
Envira 
41.200,00 
39 
Beruri 
40.400,00 
40 
Novo Airão 
40.000,00 
41 
Boa Vista do Ramos 
39.600,00 
42 
Pauini 
39.200,00 
43 
Tonantins 
38.000,00 
44 
Maraã 
36.800,00 
45 
Tapauá 
34.400,00 
46 
Fonte Boa 
34.400,00 
47 
Guajará 
34.000,00 
48 
Alvarães 
32.800,00 
49 
Urucará 
32.400,00 
50 
Canutama 
32.000,00 
51 
Juruá 
30.400,00 
52 
São Sebastião do Uatumã 
28.800,00 
53 
Anamã 
28.000,00 
54 
Jutaí 
28.000,00 
55 
Uarini 
27.600,00 
56 
Caapiranga 
26.800,00 
57 
Amaturá 
23.600,00 
58 
Itapiranga 
18.400,00 
59 
Silves 
18.400,00 
60 
Itamarati 
15.600,00 
61 
Japurá 
10.000,00 
TOTAL 
4.006.400,00 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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