DOEAM 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021
20
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS-FAPEAM, em Manaus, 22 de julho de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#51960#20#53359/>
<#E.G.B#51960#20#53359>
<#E.G.B#51960#20#53359/>
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#51938#20#53333>
PORTARIA
Nº.1090/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.10382EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 MARIA PEREIRA
SENA no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”
Referência 1, Matrícula nº.116.856-8B, do Quadro de Pessoal Suplementar
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do
Vencimento base no valor de R$ 732,57 (setecentos e trinta e dois reais
e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei
nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº
4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 73,26 (setenta e três reais
e vinte e seis centavos), de Risco de Vida correspondente a 10% sobre o
vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24
de dezembro de 2009; mais R$ 795,57 (setecentos e noventa e cinco reais
e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus
proventos no valor de R$ 1.601,40 (mil, seiscentos e um reais e quarenta
centavos), mensais. Manaus, 09 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51938#20#53333/>
Protocolo 51938
<#E.G.B#51939#20#53334>
PORTARIA Nº. 164/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4. 09031EXE,
Protocolo 51960
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
19.571.3306.2098
A
3
100 3390 0006
11.000,00 3390 0011
11.000,00
Fomento à
Formação
Sustentável de
Recursos
Humanos para
Ciência,
Tecnologia e
Inovação
A
3
100 3390 0011
51.400,00 3390 0007
51.400,00
19.571.3306.2737
A
3
100 3390 0002
1.000,00 3390 0011
1.000,00
Meninas e
Mulheres na
Ciência e no
Empreendedoris
mo Científico
63.400,00
63.400,00
TOTAL (R$)
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição
Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47,
de 05 de julho de 2005, YOLANDA ARAUJO SAMPAIO, no cargo de Pro-
fessor-PF20-ESP-III, 3ª. Classe, Referência G1, Matrícula nº.149.191-1A, do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor
de R$ 2.811,60 (dois mil oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de
2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.832,89 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais e
oitenta e nove centavos) mensais. Manaus, 06 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51939#20#53334/>
Protocolo 51939
<#E.G.B#51940#20#53335>
PORTARIA
Nº.1096/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.21840EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RUTH RAIMUNDA REIS
DOS SANTOS, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Padrão
IV, Nível TF-1, Matrícula nº. 120.931.0A, do Quadro de Pessoal Permanente
da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com vencimentos integrais
do cargo, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e
trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de
setembro de 2002; acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos)
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10%
sobre o vencimento básico, relativos a 02 quinquênios, de acordo com o
artigo 4º, da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999; mais R$ 900,14 (novecentos
reais e quatorze centavos) de Vantagem da Lei nº 2.750, de 23 de setembro
de 2002, referente a 90 quotas x R$ 10,0016, de acordo com o artigo 28
da Lei n° 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei
nº 4.216, de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0393/2020-GSEFAZ;
mais R$ 33.965,43 (trinta e três mil novecentos e sessenta e cinco reais
e quarenta e três centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária,
referente a 3.396 quotas x R$ 10,0016, de acordo com o artigo 19 da Lei
nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865, de
18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216, de
08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0393/2020-GSEFAZ, totalizando
seus proventos o valor de R$35.015,17 (trinta e cinco mil e quinze reais e
dezessete centavos) mensais. Manaus 12 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51940#20#53335/>
Protocolo 51940
<#E.G.B#51941#20#53336>
PORTARIA
Nº.
1058/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.06853EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SEBASTIÃO PIMENTA
LEÃO, no cargo de Auxiliar Operacional PNF.AOP-I, 1ª Classe, Referência
E, Matrícula nº 010.073-0F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento base no valor de R$ 1.485,69 (mil quatrocentos e oitenta cinco
reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da
Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 42,58 (quarenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013; acrescido de R$ 350,25 (trezentos e cinquenta reais e
vinte e cinco centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional,
de acordo com o artigo 12, anexo V, da lei nº 3.951, de 04 de novembro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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