DOEAM 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021 25
o funcionamento da atividade. Os dados desses profissionais devem constar 
de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato 
e função, além de local e cronograma de eventos. Esta lista destina-se a 
facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do 
organizador do evento e/ou administrador do estabelecimento e ficará sob 
sua guarda por pelo menos 14 dias.
V - Controlar o uso de áreas comuns como alojamentos, sanitários, 
vestiários, consultórios médicos, chuveiros, entre outros, programando a sua 
utilização para evitar aglomeração. Intensificar a higienização dessas áreas, 
sendo permitida a utilização de 1/3 da capacidade, no resultado da avaliação 
dos órgãos sanitários do Estado do Amazonas para COVID- 19 gravíssimo 
(vermelho) e grave (laranja), tanto para competição como para treinamentos, 
ficando vedada a utilização dos vestiários e chuveiros.
VI - Exigir que todos (atletas, praticantes, trabalhadores, prestadores de 
serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos locais 
do evento) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo 
substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de 
outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvol-
vimento das atividades.
VII - Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e 
após o jogo e/ou a prática, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final 
entre os praticantes, sendo vedada a permanência dos atletas e praticantes 
nos locais de treinamento, competição e prática esportiva fora do horário 
estabelecido para o evento.
VIII - Banhos só poderão ocorrer em boxes individualizados, exceto no risco 
alto (amarelo) e no risco moderado (azul), com desinfecção após cada uso.
IX - Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e 
respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós-utilização, 
incluindo a imersão em gelo ou banheiras.
X - Disponibilizar em pontos estratégicos (em áreas onde ocorre a circulação 
de pessoas) locais para a adequada lavagem das mãos e dispensadores de 
álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar a cada 10 metros, 
devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos.
XI - Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, se houver, de modo que 
somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
XII - Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização dos 
ambientes, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a 
finalidade.
XIII - Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito 
similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, 
corrimãos, interruptores, sanitários, vestiários e armários, entre outros, 
respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
XIV - Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, 
toalha de papel descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de 
efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
XV - Manter todos os ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, 
sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação.
XVI - Em ambientes climatizados, manter os ares-condicionados com os 
filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.
XVII - Manter uma distância de, no mínimo, 1,5 metro de raio entre as 
pessoas, exceto entre os atletas e os praticantes durante competição.
XVIII - Fica proibida a troca de banco de reservas e lado de quadra, evitando 
o compartilhamento de espaços comuns.
XIX - Priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administra-
tivos, reduzindo ao máximo a circulação de pessoas dentro dos eventos e 
competições.
XX - Monitorar os atletas, os praticantes e os trabalhadores com vistas à 
identificação precoce de quaisquer sinais e sintomas compatíveis com a 
COVID-19 (sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta ou dificuldade 
respiratória, acompanhada ou não de febre e/ou sintomas gripais, diarreia, 
perda de paladar e do olfato).
XXI - Orientar os atletas, os praticantes e os trabalhadores ou os prestadores 
de serviço que apresentarem sintomas de infecção pelo coronavírus a 
buscarem orientações médicas e afastá-los do trabalho e/ou do evento. 
Os contatos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por 
um período de 14 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação 
médica.
XXII - Para a participação no evento, todos os atletas e praticantes maiores 
de 18 anos e os responsáveis pelos atletas e praticantes menores de 18 
anos devem preencher e assinar um Termo de Consentimento, onde 
constará informações acerca do seu atual estado de saúde e informações 
sobre a Covid-19, conforme modelo disponibilizado pela FAAR (Anexo I) 
a ser utilizado também pelas outras entidades que estarão autorizadas a 
organizar eventos esportivos.
XXIII - Os cerimoniais presenciais de abertura e encerramento do evento 
estão proibidos. O cerimonial de premiação deverá acontecer de maneira 
individual, sem a presença de paraninfos e público.
XXIV - Fica proibida a presença de público em todos os eventos e competições 
esportivas, nas arquibancadas, em espaços que rodeiam o local da prática
esportiva, em áreas privativas de circulação do local do evento e, inclusive, 
em camarotes, quando existirem, enquanto durar a situação de emergência 
em saúde no Estado do Amazonas.
XXV - É proibida, nos dias dos eventos esportivos e competições, a 
aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas, bem como sua entrada 
e a circulação no local do evento e competição.
XXVI - Ficam estabelecidas as normativas de funcionamento de serviços 
de alimentação nos eventos (restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e 
afins), estabelecida pelos Decretos do Governo do Estado do Amazonas que 
tratam sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19.
Art. 7º - Ficam estabelecidas as medidas gerais de prevenção da 
disseminação da COVID-19 para competições e eventos esportivos em 
esporte de rendimento, esporte de participação e lazer e esporte educacional:
I - É de responsabilidade de cada organizador do evento e/ou administra-
dor do estabelecimento divulgar o plano de contingência disponibilizado 
pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, Fundação de Vigilância 
em Saúde e demais órgãos sanitários para o combate e prevenção da 
COVID-19, assim como determinar e implantar sua utilização.
a) Entende-se por eventos organizados pela iniciativa privada aqueles 
realizados pelas federações esportivas, clubes e associações, entidades 
privadas, com e sem fins lucrativos, devendo a entidade realizar o evento 
mediante autorização da FAAR, sendo responsabilidade da entidade 
organizadora o controle e fiscalização do cumprimento do protocolo.
II - Somente é permitida a participação no evento de atletas, comissão 
técnica e arbitragem, onde todos deverão cumprir o disposto a seguir:
a) Preencher o questionário anexado a esta Portaria (Anexo II), que deve 
permanecer em arquivo pelo organizador por 14 dias, para fins de rastreabi-
lidade e inquérito epidemiológico. O questionário tem validade para o evento 
esportivo;
b) Realizar teste rápido com pesquisa de antígeno COVID-19 em até 24h 
antes das partidas no resultado da avaliação dos órgãos sanitários do Estado 
do Amazonas para COVID-19 gravíssimo (vermelho) para todos os Grupos e 
grave (laranja), aos Grupos II, III e IV. Caso um ou mais membros da equipe 
testem positivo, a qualquer momento, a equipe não poderá participar da 
competição e deve ser orientada a procurar o serviço assistência à saúde.
II - As entidades elencadas no item I, alínea “a”, que possuam modalidades 
que não estão contempladas neste protocolo, devem solicitar à FAAR 
autorização para a realização do evento ou competição.
III - Os custos referentes aos testes mencionados no item II, alínea “b”, são 
de responsabilidade de cada equipe participante, que deve assinar um termo 
de conhecimento referente a esta exigência junto à organização do evento 
e os testes referentes à equipe de arbitragem são de responsabilidade da 
organização do evento.
III - Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais 
dos patrocinadores podem acessar o local somente para afixar material de 
propaganda ou similar, até 4 horas antes do início, ficando proibida a sua 
permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do 
material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após 2 
horas do término do evento.
IV - É obrigatório o uso de máscaras por todos os envolvidos durante a 
competição esportiva, incluindo deslocamentos, permanência no local de 
competição antes e após as partidas e em qualquer área de uso comum, 
inclusive os atletas e comissão técnica que estejam no banco de reservas. 
Ficam desobrigados os atletas que estiverem atuando durante a partida.
V - Toda a equipe de arbitragem e comissão técnica devem fazer uso de 
máscaras e, se possível, de face shield durante as partidas, dessa forma e 
excepcionalmente, quando a modalidade permitir, os árbitros deverão utilizar 
apitos eletrônicos.
VI - Durante todo o período, os participantes, inclusive atletas reservas, 
devem usar a máscara, exceto no momento em que estiverem na prática 
desportiva.
VII - Cada organizador do evento deve nomear um médico, enfermeiro 
ou socorrista, que será responsável pela fiscalização do cumprimento das 
medidas de controle sanitário relacionadas aos atletas, praticantes e à 
comissão técnica, bem como aos trabalhadores do local do evento, devendo 
tal responsável estar presente no local durante a competição.
VIII - É proibida a permanência e a circulação de torcedores nas áreas 
externas ou contíguas aos locais do evento e competição, centros de 
treinamentos e hotéis que hospedem as equipes e/ou atletas e praticantes, 
bem como em seus deslocamentos. As áreas externas devem estar vazias. 
Sugere-se sinalização e, se possível, barreiras físicas para facilitar o 
entendimento da necessidade da ausência total e completa de público no 
local, principalmente nos arredores dos locais dos eventos e competições.
IX - A proibição de que trata o item VIII estende-se também às sedes das 
torcidas organizadas. Na eventual situação em que a sede das torcidas 
fique nas dependências dos estádios/quadras dos jogos ou contíguas aos 
espaços de realização do evento, nesse dia, deve permanecer fechada, sem 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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