DOEAM 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021
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contrato é de R$ 8.840,57 (oito mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta 
e sete centavos);
2. Leia-se:
VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é de R$ 106.086,84 (cento e 
seis mil, oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) e o valor mensal do 
contrato é de R$ 8.840,57 (oito mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta 
e sete centavos).
Manaus, 22 de julho de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#51970#24#53369/>
Protocolo 51970
<#E.G.B#51843#24#53237>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
Portaria nº 109/2021 - FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO - FAAR, no uso das atribuições, conferidas Lei Delegada nº 
124/2019;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 
decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS e alterações posteriores, que 
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), 
em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a transmissão acelerada da COVID-19, aumento no 
número de casos confirmados e de internações hospitalares com elevadas 
taxas de ocupação de leitos hospitalares em todo o território amazonense;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.615/98, que institui normas gerais 
sobre desporto e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e mitigar o risco de transmissão 
da COVID- 19 nas práticas do Esporte de Rendimento, Esporte de 
Participação e Lazer e Esporte Educacional, de acordo com as modalidades, 
levando-se em consideração a categorização de risco estabelecida pelos 
órgãos sanitários do Estado do Amazonas, visando orientar empreendedo-
res, trabalhadores, autoridades de saúde e a população quanto às medidas 
para práticas de proteção adequadas ao enfrentamento da disseminação 
da Covid-19;
CONSIDERANDO ainda que a atividade física é essencial na prevenção, 
bem como fundamental na recuperação de pessoas acometidas por 
doenças, desde que desenvolvida com as precauções necessárias que o 
período pandêmico impõe;
RESOLVE:
Art. 1º - Definir critérios para retomada das competições, treinamentos 
esportivos e práticas esportivas.
Art. 2º - Ficam definidas as seguintes categorias esportivas:
I - Esporte de Rendimento - trata-se de prática desportiva nacional ou in-
ternacional com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e 
comunidades de um país e deste com outras nações, podendo ser realizada 
em nível de competição ou treinamento, tanto em ambiente fechado (indoor) 
ou aberto (outdoor).
II - Esporte de Participação e Lazer - trata-se de prática desportiva 
desenvolvida de forma voluntária, contribuindo na promoção da saúde, 
na integração social dos praticantes, podendo ser realizada em nível 
de competição ou prática tanto em ambiente fechado (indoor) ou aberto 
(outdoor).
III - Esporte Educacional - trata-se de prática desportiva realizada nos 
sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação com a 
finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo, podendo 
ser realizada em nível de competição ou treinamento, tanto em ambiente 
fechado (indoor) ou aberto (outdoor).
Art. 3º - Para fins de regramento, ficam definidos os seguintes grupos de 
modalidades esportivas:
I - Grupo I - Modalidades individuais sem contato direto: os praticantes 
permanecem afastados uns dos outros de maneira que não haja contato 
físico entre eles em nenhum momento da atividade, tais como atletismo, 
ginástica, xadrez, tênis de mesa e natação.
II - Grupo II - Modalidades individuais com contato direto: os praticantes 
exercem a atividade de modo que exista contato físico entre eles, carac-
terizando-se por um contato eventual ou contínuo, tais como judô e outras 
modalidades de lutas.
III - Grupo III - Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade 
em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais 
integrantes com pouco contato, tais como tênis de mesa em duplas, ginástica 
e atletismo.
IV - Grupo IV - Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade 
em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais 
integrantes com contato intenso, tais como basquetebol, voleibol, futebol, 
futsal e handebol.
Art. 4º - Para fins dessa portaria ficam definidas as modalidades, quanto 
aos ambientes:
I - Modalidades Outdoor - Prática desportiva realizada em ambiente 
descoberto ou quando coberto sem paredes que limitem a circulação do ar.
II - Modalidades Indoor - Prática desportiva realizada em ambiente coberto e 
com paredes que limitem a circulação do ar.
Art. 5 º - Ficam estabelecidos os critérios para a liberação das atividades 
esportivas dos grupos I, II, III e IV, conforme as categorias, com base no 
resultado da avaliação dos órgãos sanitários do Estado do Amazonas para
COVID-19:
I - No Risco Gravíssimo:
a) Esporte de Rendimento:
a.1. Competição - proibida as modalidades de todos os grupos; exceto 
modalidades de competição a nível Internacional, Nacional e Estadual 
das Entidades de Administração do Desporto - EADs, que fazem parte do 
Sistema Nacional do Desporto, quando autorizadas pela FAAR;
a.2. Treinamento - permitidas somente as modalidades do grupo I (outdoor) e 
treinamentos das modalidades de competição a nível Internacional, Nacional 
e Estadual das EADs, que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto, 
para todos os grupos.
b) Esporte de Participação e Lazer:
b.1. Competição - proibida as modalidades de todos os grupos;
b.2. Prática - permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV (outdoor) e 
permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com limite de 30% 
da capacidade operativa do equipamento público esportivo.
c) Esporte Educacional:
c.1. Competição - proibida as modalidades de todos os grupos, exceto as 
realizadas ou autorizadas pela FAAR;
c.2. Treinamento - permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV 
(outdoor) e permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com 
limite de 30% da capacidade operativa do estabelecimento.
II - No Risco Grave:
a) Esporte de Rendimento:
a.1. Competição - permitidas as modalidades do grupo I (outdoor) e proibida 
as modalidades do grupo I (indoor). Para os grupos II, III e IV (outdoor) 
nas modalidades de competição a nível Internacional, Nacional e Estadual 
das Entidades de Administração do Desporto - EADs, que fazem parte do 
Sistema Nacional do Desporto, ficam permitidas quando autorizadas pela 
FAAR;
a.2. Treinamento - permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV 
(outdoor e indoor). O treinamento das modalidades do grupo II deve ser 
realizado de forma individualizada, em treinos técnicos, sem contato físico 
entre os participantes.
b) Esporte de Participação e Lazer:
b.1. Competição - permitidas as modalidades do grupo I e proibida as 
modalidades dos grupos II, III e IV;
b.2. Prática - Permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV (outdoor) e 
permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com limite de 50% 
da capacidade operativa do estabelecimento.
c) Esporte Educacional:
c.1. Competição - proibida as modalidades de todos os grupos, exceto as 
realizadas ou autorizadas pela FAAR;
c.2. Treinamento - permitidas as modalidades do grupo I, II, III e IV (outdoor) 
e permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV (indoor) com limite de 
50% da capacidade operacional do estabelecimento.
III - No Risco Alto e Moderado: ficam permitidas as modalidades dos 
grupos I, II, III e IV (outdoor e indoor) para esportes de rendimento, esportes 
de participação e lazer, tanto para competição quanto para treinamento. No 
esporte educacional somente fica liberada a competição no Risco Moderado.
Art. 6º - Ficam estabelecidas as seguintes MEDIDAS GERAIS de prevenção 
da disseminação da COVID-19 aos estabelecimentos, trabalhadores, atletas 
e praticantes em caso de competições esportivas, eventos esportivos, 
treinamentos esportivos e práticas esportivas:
I - Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID-19 esta-
belecidas pelos órgãos sanitários do Governo do Estado do Amazonas para 
estas atividades.
II - A entrada nas dependências do local do evento apenas será permitida 
com aferição de temperatura por método digital por infravermelho, além do 
uso obrigatório de máscara. Considera-se a temperatura de corte, o máximo 
de 37,8ºC.
III - Caso a temperatura corporal aferida seja maior ou igual a 37,8ºC ou com 
sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, 
dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido 
de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar imediata-
mente uma unidade de assistência à saúde.
IV - Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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