DOEAM 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021
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movimentações ou aglomerações locais. Será terminantemente proibido
este tipo de atividade.
X - Durante o período em que serão realizadas as competições, partidas e
prática esportiva de lazer, ficam proibidas todas as atividades comerciais de
venda de bebidas alcoólicas no local do evento e prática.
XI - Fica proibida a realização de todo e qualquer comércio ambulante, assim
como o funcionamento de estacionamentos particulares, no raio de 500
metros em relação ao local do evento durante a competição esportiva, não
se aplicando quando se tratar de prática esportiva de participação e lazer.
XII - Informar toda a equipe envolvida na organização, bem como os atletas
e a comissão técnica quando houver, sobre as regras de funcionamento
autorizadas e as instruções sanitárias adotadas.
XIII - Cada atleta ou praticante deve portar sua própria toalha e garrafa
de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento
durante os treinos e jogos.
XIV - Capacitar os atletas, os trabalhadores e os praticantes, disponibili-
zar e exigir o uso dos EPIs apropriados, diante do risco de infecção pela
COVID-19 para a realização das atividades.
XV - Atletas, praticantes e trabalhadores não devem retornar as suas casas,
diariamente, com as roupas de trabalho, quando utilizarem uniforme.
XVI - Intensificar a lavação dos uniformes, de toalhas e outras vestimentas.
XVII - Nos dias de evento e competições, devem ser criados circuitos de
acesso diferenciados para atletas, praticantes e trabalhadores e demais
elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os
trajetos devem estar sinalizados e com fluxo único de entrada e saída, para
que não haja aglomeração.
XVIII - O acesso da imprensa ao local do evento deverá ser limitado. A
organização deverá credenciar, definir a quantidade de jornalistas/repórteres,
o local exato do posicionamento de cada profissional. A imprensa deverá
realizar cadastramento prévio, com antecedência mínima de 24 horas, bem
como deverá entrar 1 hora antes dos atletas e só poderá deixar o local após
a saída dos
atletas, praticantes, árbitros e equipe.
XIX - Não serão permitidas entrevistas no local do evento. Todas as
atividades de imprensa como reportagens, comentários de situações de
jogo, assim como atividades similares e complementares da transmissão,
devem ser realizadas das arquibancadas. Esses locais devem ser marcados
e pré-definidos, como também as marcações ao redor do local da prática
esportiva. Entrevistas pós-competição devem ser realizadas no formato
remoto, por meio de utilização de aplicativos juntamente com o auxílio dos
assessores de imprensa de cada atleta e com os veículos de comunicação.
XX - Intensificar a higienização dos alojamentos com desinfetantes próprios
para a finalidade.
XXI - Manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as camas dos
atletas nos alojamentos.
XXII - Adotar medidas internas relacionadas à saúde dos atletas, praticantes
e dos trabalhadores, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19
no ambiente dos eventos e competições, priorizando o afastamento dos
atletas e trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas
com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes,
obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também
justifiquem o afastamento.
XXIII - A responsabilidade pela realização dos testes de COVID-19 para
liberação para os jogos é dos próprios clubes ou de sua Federação, o que
for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização.
XXIV - Proporcionar assistência médica (posto médico fixo e ambulância),
conforme a capacidade de participantes especificada em regras estaduais
e municipais.
XXV - Enquanto durar a situação de emergência em saúde no Estado do
Amazonas ficam proibidas:
a) A presença de acompanhantes dos atletas e praticantes;
b) O uso de churrasqueiras, caixas térmicas e outros utensílios para confra-
ternizações;
c) O uso de materiais compartilhados para a prática, tais como coletes,
luvas, capacetes, macacões, sapatos e similares.
XXVI - Realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico,
evitando filas ou aglomerações.
XXVII - Liberar acesso à quadra somente para as pessoas cadastradas para
o
horário agendado.
XXVIII - Definir intervalo de, no mínimo, 15 minutos entre as partidas, para
higienização dos locais de treinamento, competição e prática esportiva,
bem como dos equipamentos de uso comum, bolas, implementos e demais
materiais esportivos com aplicação pulverizada de uma solução de água
sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água
ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água.
XXIX - Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de,
no mínimo, 15 minutos entre as partidas de forma que não haja cruzamento
entre os times que finalizam e os times que irão iniciar o jogo.
Art. 8º - É de responsabilidade dos realizadores e organizadores, comparti-
lhada com os órgãos sanitários do Estado do Amazonas, Polícia Civil, Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, fiscalizar todos
os eventos e competições esportivas, estabelecimentos e locais públicos
com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas nesta
Portaria e nos Decretos Estaduais e Municipais.
Art. 9º - O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração
sanitária, nos termos dos Decretos Estaduais que tratam sobre o combate e
enfrentamento da COVID-19 no Estado do Amazonas.
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogas as disposições em contrário.
Manaus, 21 de julho de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#51843#26#53237/>
Protocolo 51843
Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza - FPS
<#E.G.B#51980#26#53381>
PORTARIA N.º 023/2021-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que
regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas; resolve.
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas,
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO
SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus, 07 de junho de
2021.
ANEXO ÚNICO
Nome
Cargo/
Símbolo
Nível
Validade a
contar de
MARY ANNE E SOUZA
AGUIAR
ASSESSOR II AD-2
14
21/06/2021
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#51980#26#53381/>
Protocolo 51980
Processamento de Dados do Amazonas
– PRODAM
<#E.G.B#51797#26#53191>
PRODAM S.A.
Aviso de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
A PRODAM, torna público que às 11h (horário de Brasília) do dia 16/08/2021,
realizará Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço”, para Contratação de
empresa especializada para aquisição de Link de Dados Via Fibra Óptica
para acesso dedicado à internet com filtro Anti-DDoS, para serem utilizados
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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