DOEAM 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 27 de julho de 2021
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o disposto no § 27 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
§ 2º. Na ausência de definição de processo produtivo mínimo a
que se refere o § 1º deste artigo, a manutenção do crédito estímulo de
100% (cem por cento) fica condicionada à observância do projeto aprovado
pelo CODAM e do Processo Produtivo Básico previsto na legislação federal,
conforme o disposto no § 27-A do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52756#4#54163/>
Protocolo 52756
<#E.G.B#52759#4#54166>
DECRETO N.º 44.262, DE 27 DE JULHO DE 2021
ALTERA, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/
ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da
sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 172/2021-GPEI/DCI/SED,
constante nos autos do Processo nº 01.01.016101.001458/2021-90 -
SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 131/2021-
SECODAM/SEDECTI,
e
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.016101.001800/2021-35,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Amazonas - Codam, enquadramento de bem final, nos termos do
inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
interesse da sociedade empresária FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na
Avenida do Turismo, nº 12.568, Tarumã, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob
o nº 35.354/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.275-4, ao produto ARTIGO
DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.50.00, 3923.30.00,
3920.10.99, 3923.29.90, 3923.21.90, 3923.40.00, 3923.29.10, 3923.21.10 e
3920.10.10, incentivado pelo Decreto nº 42.695, de 01 de setembro de 2020.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus ao
incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por
cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Fica excluída, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento
do Amazonas - Codam, a NCM/SH 3923.30.00 referente ao produto ARTIGO
DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº
42.695, de 01 de setembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52759#4#54166/>
Protocolo 52759
<#E.G.B#52760#4#54167>
DECRETO N.º 44.263, DE 27 DE JULHO DE 2021
MODIFICA a alínea a, do inciso I, do §1.º, do artigo 1.º do Decreto
n.º 42.200, de 17 de abril de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
24/2020-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 284ª reunião realizada no dia 19 de fevereiro de
2020, referendada pela Resolução n° 003/2020-CODAM, que aprovou a
Proposição nº002/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 132/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001802/2021-24,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea a, do inciso I, do §1.º, do artigo 1.º do Decreto n.º 42.200,
de 17 de abril de 2020, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária BOARDTEC DO BRASIL LTDA, passa a vigorar com a seguinte
redação
Art. 1.º ......................................................................
...................................................................................
§ 1.º ..........................................................................
..................................................................................
I - ..............................................................................
..................................................................................
a) crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme previsto no
inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
...................................................................................
...................................................................................
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 17 de abril de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52760#4#54167/>
Protocolo 52760
<#E.G.B#52761#4#54168>
DECRETO N.º 44.264, DE 27 DE JULHO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 093/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 290ª reunião realizada no dia 22 de junho de
2021, referendada pela Resolução n° 007/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 079/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 133/2021-
SECODAM/SEDECTI,
e
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.016101.001815/2021-01,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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