DOEAM 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 27 de julho de 2021 5
ICMS à sociedade empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA., estabelecida na Av. dos Oitis, nº 1460, Distrito Industrial II,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA
sob o nº 06.200.260-0, para fabricação do produto Aparelho Receptor de
Televisão com Projetor de Vídeo Incorporado, NCM/SH 8528.72.00 e
8528.71.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003:
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52761#5#54168/>
Protocolo 52761
<#E.G.B#52762#5#54169>
DECRETO N.º 44.265, DE 27 DE JULHO DE 2021
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 289ª
reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução
n° 005/2021 - CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 134/2021-
SECODAM/SEDECTI,
e
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.016101.001816/2021-48,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir
mencionadas:
I - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com
o Parecer de Análise nº 066/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº
031/2021-SEDECTI,
relativamente
ao
produto
AMPLIFICADOR
ELÉTRICO DE ÁUDIOFREQUÊNCIA (SOUNDBAR), NCM/SH 8518.22.00 e
8518.40.00, incentivado por meio do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro
de 2014, quanto aos dados de Processo Produtivo e Investimentos;
II - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com
o Parecer de Análise nº 070/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 033/2021-SEDECTI, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR
DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/
SH 8517.12.31, incentivado por meio do Decreto nº 29.733, de 17 de março
de 2010, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52762#5#54169/>
Protocolo 52762
<#E.G.B#52766#5#54173>
DECRETO N.º 44.266, DE 27 DE JULHO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em
comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus para a Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo
de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único,
Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela
servidora LIDIANE GONÇALVES, passando a integrar o Anexo Único, Parte
20, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de agosto de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52766#5#54173/>
Protocolo 52766
<#E.G.B#52769#5#54176>
DECRETO Nº 44.267, DE 27 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento
Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.649.500,46 (SEIS
MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS
REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 110 - Recursos de
Depósitos Judiciais da LC 151/2015, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52769#5#54176/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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