DOEAM 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 27 de julho de 2021
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o disposto no § 27 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003.
§ 2º. Na ausência de definição de processo produtivo mínimo a 
que se refere o § 1º deste artigo, a manutenção do crédito estímulo de 
100% (cem por cento) fica condicionada à observância do projeto aprovado 
pelo CODAM e do Processo Produtivo Básico previsto na legislação federal, 
conforme o disposto no § 27-A do art. 16 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52756#4#54163/>
Protocolo 52756
<#E.G.B#52759#4#54166>
DECRETO N.º 44.262, DE 27 DE JULHO DE 2021
ALTERA, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/
ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da 
sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 172/2021-GPEI/DCI/SED, 
constante nos autos do Processo nº 01.01.016101.001458/2021-90 - 
SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo 
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 131/2021-
SECODAM/SEDECTI, 
e 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.016101.001800/2021-35,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Amazonas - Codam, enquadramento de bem final, nos termos do 
inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
interesse da sociedade empresária FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na 
Avenida do Turismo, nº 12.568, Tarumã, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob 
o nº 35.354/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.275-4, ao produto ARTIGO 
DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA 
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.50.00, 3923.30.00, 
3920.10.99, 3923.29.90, 3923.21.90, 3923.40.00, 3923.29.10, 3923.21.10 e 
3920.10.10, incentivado pelo Decreto nº 42.695, de 01 de setembro de 2020.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus ao 
incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por 
cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Fica excluída, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento 
do Amazonas - Codam, a NCM/SH 3923.30.00 referente ao produto ARTIGO 
DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA 
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 
42.695, de 01 de setembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52759#4#54166/>
Protocolo 52759
<#E.G.B#52760#4#54167>
DECRETO N.º 44.263, DE 27 DE JULHO DE 2021
MODIFICA a alínea a, do inciso I, do §1.º, do artigo 1.º do Decreto 
n.º 42.200, de 17 de abril de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
24/2020-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 284ª reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 
2020, referendada pela Resolução n° 003/2020-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº002/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 132/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001802/2021-24,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea a, do inciso I, do §1.º, do artigo 1.º do Decreto n.º 42.200, 
de 17 de abril de 2020, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade 
empresária BOARDTEC DO BRASIL LTDA, passa a vigorar com a seguinte 
redação
Art. 1.º ......................................................................
...................................................................................
§ 1.º ..........................................................................
..................................................................................
I - ..............................................................................
..................................................................................
a) crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme previsto no 
inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
...................................................................................
...................................................................................
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 17 de abril de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
          Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52760#4#54167/>
Protocolo 52760
<#E.G.B#52761#4#54168>
DECRETO N.º 44.264, DE 27 DE JULHO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 093/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 290ª reunião realizada no dia 22 de junho de 
2021, referendada pela Resolução n° 007/2021-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 079/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 133/2021-
SECODAM/SEDECTI, 
e 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.016101.001815/2021-01,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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