DOEAM 27/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 27 de julho de 2021
14
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52860#14#54268/>
Protocolo 52860
<#E.G.B#52861#14#54269>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.10125EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000343/2021-52), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
CLAUDOMAR DE OLIVEIRA CASTRO, Matrícula n.º 125.745-5A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, 
no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,47 (quarenta e sete reais e quarenta 
e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos 
e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos 
em R$9.175,96 (nove mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e seis 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52861#14#54269/>
Protocolo 52861
<#E.G.B#52862#14#54270>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.M.00021- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000344/2021-05), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto -Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM DIOLENO 
MARINHO SILVA, Matrícula n.º 138.309-4A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 
(quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.617,74 (sete mil, 
seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#52862#14#54270/>
Protocolo 52862
<#E.G.B#52863#14#54271>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.06725EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000180/2021-08), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 
85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM IVAN MARQUES 
RIBEIRO, Matrícula n.º 141.874-2A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro 
mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.168, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta 
e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e 
oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.168, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.617,74 (sete mil, 
seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar