PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021 4 CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00320/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00411/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000585/2021-11, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários: I - VITOR ROBERTO OLIVEIRA RODRIGUES, a ser paga até 29/11/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; II - GABRIEL OLIVEIRA BARROS, a ser paga até 13/06/2026, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51325#4#52708/> Protocolo 51325 <#E.G.B#51326#4#52709> DECRETO N.º 44.211, DE 14 DE JULHO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito os Decretos n.º 35.648, de 10 de março de 2015 e Decreto n.º 40.269, de 14 de fevereiro de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamen- te, das mesmas datas, relativos à servidora MARIA FÉ GOMES DE LIMA, Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 123.490-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, para fins de aposentadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004540/2021-36, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam tornados em efeito os Decretos n.º 35.648, de 10 de março de 2015 e Decreto n.º 40.269, de 14 de fevereiro de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, das mesmas datas, relativos à servidora MARIA FÉ GOMES DE LIMA, Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 123.490-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Parágrafo único. Os efeitos das retificações efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51326#4#52709/> Protocolo 51326 <#E.G.B#51331#4#52714> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003903-26.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar convocação do Impetrante, MÁRCIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA, para apresentar documentação referente ao cargo de Enfermeiro do município de São Gabriel da Cachoeira, e caso apto, promova sua nomeação e posse; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00789/2021/SAJ-PPC/PGE, no sentido de nomear o Impetrante para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, com lotação em São Gabriel da Cachoeira, conforme aprovação no concurso de 2014; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004701/2021-91, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: São Gabriel da Cachoeira Cargo: Enfermeiro 1. MÁRCIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA 4.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51331#4#52714/> Protocolo 51331 <#E.G.B#51333#4#52716> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007920-71.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a nomeação do Impetrante, SAMYR IMANI ARAUJO, no cargo de Engenheiro Civil, do Instituto de Desenvol- vimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 00792/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004364/2021-32, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar