DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021
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CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00320/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00411/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000585/2021-11,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do 
salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários:
I - VITOR ROBERTO OLIVEIRA RODRIGUES, a ser paga até 
29/11/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - GABRIEL OLIVEIRA BARROS, a ser paga até 13/06/2026, data em 
que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51325#4#52708/>
Protocolo 51325
<#E.G.B#51326#4#52709>
DECRETO N.º 44.211, DE 14 DE JULHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito os Decretos n.º 
35.648, de 10 de março de 2015 e Decreto n.º 40.269, de 14 de fevereiro 
de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamen-
te, das mesmas datas, relativos à servidora MARIA FÉ GOMES DE LIMA, 
Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 123.490-0D, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora, para fins de aposentadoria, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.004540/2021-36,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam tornados em efeito os Decretos n.º 35.648, de 10 de 
março de 2015 e Decreto n.º 40.269, de 14 de fevereiro de 2019, publicados 
no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, das mesmas datas, 
relativos à servidora MARIA FÉ GOMES DE LIMA, Professor, PF20.LPL-IV, 
Matrícula n.º 123.490-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
Parágrafo único. Os efeitos das retificações efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51326#4#52709/>
Protocolo 51326
<#E.G.B#51331#4#52714>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003903-26.2019.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar convocação do Impetrante, 
MÁRCIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA, para apresentar documentação 
referente ao cargo de Enfermeiro do município de São Gabriel da Cachoeira, 
e caso apto, promova sua nomeação e posse;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00789/2021/SAJ-PPC/PGE, no sentido de nomear o 
Impetrante para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, com lotação 
em São Gabriel da Cachoeira, conforme aprovação no concurso de 2014;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004701/2021-91, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: São Gabriel da Cachoeira
Cargo: Enfermeiro
1.
MÁRCIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA
4.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51331#4#52714/>
Protocolo 51331
<#E.G.B#51333#4#52716>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4007920-71.2020.8.04.0000, que concedeu 
a segurança pleiteada, para determinar a nomeação do Impetrante, SAMYR 
IMANI ARAUJO, no cargo de Engenheiro Civil, do Instituto de Desenvol-
vimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, 
constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.o 00792/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004364/2021-32, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, o candidato abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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