DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021
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CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51336#6#52719/>
Protocolo 51336
<#E.G.B#51337#6#52720>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o220/2021-GP, de 
08 de julho de 2021,às fls.110 dos autos, formulada pelo Prefeito Municipal 
de Manaus, para retificação do Decreto de 05 de julho de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao ônus 
da movimentação funcional levada a efeito, ou seja, COM ÔNUS PARA O 
ÓRGÃO DE ORIGEM;
CONSIDERANDO a manifestação da Chefe de Divisão de RH da Casa 
Civil da Prefeitura de Manaus, às fls. 112, que informa sobre o ônus da 
disposição para AMBOS OS ÓRGÃOS;
CONSIDERANDO que a retificação do ato atenderá ao pedido 
da Prefeitura de Manaus, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, 
MEDIANTE RESSARCIMENTO;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000253/2021-
57, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO, o disposto artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo 
n.o01.01.011101.000253/2021-57, resolve
I - COLOCAR à disposição, a contar de 1.ode janeiro de 2021, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Diretor, na Casa Civil, com ônus 
para o órgão de origem, a servidora BENAE PEREIRA LIMOEIRO, ocupante 
do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC.INV-III, Matrícula n.o 
211.300-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas, que providencie 
a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Manaus, 
com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e 
encargos sociais. “
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51337#6#52720/>
Protocolo 51337
<#E.G.B#51338#6#52721>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0695/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.011101.004803/2021-07, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2020, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor CÉSAR 
AUGUSTO ALCANTARA PARANHOS LIMA, Matrícula n.o 235.740-2A, do 
cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51338#6#52721/>
Protocolo 51338
<#E.G.B#51339#6#52722>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1312/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar EUDENEI MEDEIROS 
BARBOSA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20252EXE -AMAZONPREV 
(01.02.013301.000164/2021-15), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
EUDENEI MEDEIROS BARBOSA, Matrícula n.º 125.107-4A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa 
e dois reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e 
cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$12.002,91 (doze mil, dois reais e noventa e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51339#6#52722/>
Protocolo 51339
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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