PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021 6 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51336#6#52719/> Protocolo 51336 <#E.G.B#51337#6#52720> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o220/2021-GP, de 08 de julho de 2021,às fls.110 dos autos, formulada pelo Prefeito Municipal de Manaus, para retificação do Decreto de 05 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao ônus da movimentação funcional levada a efeito, ou seja, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM; CONSIDERANDO a manifestação da Chefe de Divisão de RH da Casa Civil da Prefeitura de Manaus, às fls. 112, que informa sobre o ônus da disposição para AMBOS OS ÓRGÃOS; CONSIDERANDO que a retificação do ato atenderá ao pedido da Prefeitura de Manaus, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000253/2021- 57, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO, o disposto artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o01.01.011101.000253/2021-57, resolve I - COLOCAR à disposição, a contar de 1.ode janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor, na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, a servidora BENAE PEREIRA LIMOEIRO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC.INV-III, Matrícula n.o 211.300-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. “ GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51337#6#52720/> Protocolo 51337 <#E.G.B#51338#6#52721> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0695/2021-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004803/2021-07, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor CÉSAR AUGUSTO ALCANTARA PARANHOS LIMA, Matrícula n.o 235.740-2A, do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51338#6#52721/> Protocolo 51338 <#E.G.B#51339#6#52722> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1312/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar EUDENEI MEDEIROS BARBOSA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20252EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000164/2021-15), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM EUDENEI MEDEIROS BARBOSA, Matrícula n.º 125.107-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.002,91 (doze mil, dois reais e noventa e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51339#6#52722/> Protocolo 51339 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar