DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021
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CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada COMDASP 
Consultoria Empresarial LTDA se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 162 a 164, 
do referido Processo;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa, às fls. 61 e 62, do referido processo, está compatível com os 
preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.03.011206.001073/2021-95 - SIGED;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, para 
contratação, por 90 (noventa) dias, da empresa COMDASP CONSULTORIA 
EMPRESARIAL LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão no valor global de R$ 
746.052,54 (setecentos e quarenta e seis mil, cinquenta e dois reais e 
cinquenta e quatro centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2021.
NÚBIA MACIEL BARRETO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de 
julho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51070#8#52449/>
Protocolo 51070
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#50986#8#52364>
RESENHA DA PORTARIA Nº 318.2021 DE 07.07.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: o servidor 1) RICARDO 
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO, para se deslocar ao município de 
APUI-AM, no período de 20/07/2021 a 22/07/2021, com a finalidade de 
realizar vistoria de Alvará de funcionamento do CFC Braga.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#50986#8#52364/>
Protocolo 50986
<#E.G.B#51006#8#52384>
RESENHA DA PORTARIA Nº350/2021, DE 08.07.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1)MARIA 
DELCI PEREIRA PINTO 2)MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA, para 
se deslocarem ao município de NOVO ARIPUANA-AM, com a necessidade 
de aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de 
Direção Veicular, no período de 23/07/2021 a 25/07/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51006#8#52384/>
Protocolo 51006
<#E.G.B#51007#8#52385>
RESENHA DA PORTARIA Nº 300.2021, DE 30.06.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1) HELENA 
CASSIA DA SILVA 2) REGINALDO SOUZADA SILVA, para se deslocar 
ao município de APUI-AM, no período de 27/07/2021 a 29/07/2021, com 
a finalidade de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de 
Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51007#8#52385/>
Protocolo 51007
<#E.G.B#51010#8#52389>
RESENHA DA PORTARIA Nº 365 /2021-AJUR/DP/DETRAN/AM
DIRETOR 
PRESIDENTE, 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL 
DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, e, CONSIDERANDO a requisição do Ministério Público Estadual 
para abertura de procedimento interno para apuração de irregularidade na 
emissão de certidões irregulares, passadas pelo Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas a licitantes da Concorrência Pública nº 001/2014-CEL/
SMTU. CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 06.2016.0003559-5 - MP-70ª 
PRODEPP. R E S O L V E: DESIGNAR os servidores Arthur Francisco 
dos Santos Valente Cruz, matrícula nº 161072 E (Presidente), Amanda 
da Silva Teixeira, matrícula 211.5941-C (1º Secretário) e Sergio Augusto 
Graça Cavalcante, matrícula 157.552-0, para, sob a presidência do primeiro, 
constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar, no prazo de 90 
(noventa) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos na 
emissão de certidões irregulares passadas pelo Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas a licitantes da Concorrência Pública nº 001/2014-CEL/
SMTU bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos 
trabalhos. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51010#8#52389/>
Protocolo 51010
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#50970#8#52348>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 80/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o CARLOS ALBERTO TELES CORREIA, 
inscrito no CPF sob o n° 483.717.932-00, para tomar ciência do AUTO DE 
INFRAÇÃO N°154/2021-GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
N°139/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no 
valor de R$ 400.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado 
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra 
o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil 
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da 
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei 
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 13 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
<#E.G.B#50970#8#52348/>
Protocolo 50970
<#E.G.B#50971#8#52349>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da DECISÃO N°129/2021IPAAM, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, n°34.540, de 09 de julho de 2021, Seção II, pág.17.
Onde 
se 
lê: 
PROCESSO: 
N° 
1503.1111.2021, 
1503.1113.2021, 
1503.1114.2021 E 1503.
Leia-se: PROCESSO: N° 1503.1111.2021, 1503.1113.2021, 1503.1114.2021 
E 1503.1118.2021.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus/AM, 13 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
<#E.G.B#50971#8#52349/>
Protocolo 50971
<#E.G.B#50972#8#52350>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 79/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o VALDIR ARAÚJO GONÇALVES, 
inscrito no CPF sob o n° 595.654.382-53, para tomar ciência do AUTO DE 
INFRAÇÃO/N°192/2021-GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
N°478/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no 
valor de R$ 1.612.892,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado 
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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