DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021 7
DE MENDONCA, Perito Criminal, Mat nº 210.956-5A e MAYKEL CELIO
COSTA DE SOUZA, Perito Criminal, Mat nº 176.411-0C, que se deslocaram
de Manaus para Novo Airão, via terrestre, no dia 22/06/2021. Manaus, 06
de julho de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#50980#7#52358/>
Protocolo 50980
<#E.G.B#50981#7#52359>
RESENHA DA PORTARIA Nº 577/2021-GDG/PC.
A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE: I - DESIGNAR OTÁVIO CLEMENTE DA SILVA
FILHO, IPC, Mat. nº 221.010-0B, para a FG-3, de Gerente de Atendimento
do 29º DIP, em substituição a servidora NILMA RAMOS PRIMO, IPC, Mat.
nº 189.796-9B a contar de 05/05/2021 a 05/10/2021; Manaus, 31 de maio
de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#50981#7#52359/>
Protocolo 50981
<#E.G.B#50982#7#52360>
RESENHA DA PORTARIA Nº 709/2021-GDG/PC.
A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR MARCIO ANDRÉ DE ALMEIDA
CAMPOS, DPC, Mat. nº 212.937-0A, da titularidade do 25º DIP, bem como
do cargo de provimento em comissão, simbologia AD-2, de Assessor II, a
contar de 08/07/2021. II - APRESENTAR MARCIO ANDRÉ DE ALMEIDA
CAMPOS, DPC, Mat. nº 212.937-0A, ao DPM, para fins de lotação, a contar
de 08/07/2021. III - DESIGNAR LEONARDO HOSTALÁCIO MARINHO,
DPC, Mat. nº 228.195-3-A, para a titularidade do 25º DIP, bem como para
o cargo de provimento em comissão, simbologia AD-2, de Assessor II, a
contar de 08/07/2021; Manaus, 07 de Julho de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#50982#7#52360/>
Protocolo 50982
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#51012#7#52391>
ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017-PMAM.
ASSINATURA: 03 de julho de 2021. PARTÍCIPES: PMAM e SÃO JORGE
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ: 06.343.012/0001-03. OBJETO:
Prorrogação do TC 021/2017-PMAM por mais 12 (doze) meses e reajuste
na ordem de 4,99% (quatro inteiros e noventa e nove centésimos por cento).
VIGÊNCIA: 03/07/2021 a 03/07/2022. VALOR GLOBAL: R$ 7.598.372,40
(sete milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta e dois
reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho: 06.122.3264.2119.0001; Natureza de Despesa: 33903702; Fonte:
160. Manaus, 13 de julho de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#51012#7#52391/>
Protocolo 51012
<#E.G.B#50983#7#52361>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 030/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 08JUL2021.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514,
de 08Jun2010. CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar nos Autos
nº 0600883-63.2021.8.04.6600, que concedeu a nulidade do ato administra-
tivo que excluiu das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em
consequência sua reintegração nas fileiras da Corporação, o Ex-SD QPPM
LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA (CI 15049), a qual foi cumprida através da
Portaria nº 018/2021/DPA-5/JD, de 20MAIO21, publicada no DOE nº 34.509,
de 25MAIO21, Poder Executivo, Pág.12; CONSIDERANDO a DECISÃO
prolatada pela Vara Única da Comarca do Rio Preto da Eva/AM, de ordem
do Exmº Sr. CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA, Juiz de Direito, a
qual REVOGA os efeitos da Decisão concessiva de antecipação de tutela,
bem como todos os atos subsequentes, concedida nos Autos nº 0600883-
63.2021.8.04.6600. RESOLVE: 1. REVOGAR a Reintegração efetivada
através da Portaria nº 018/2021/DPA-5/JD, de 20MAIO21, publicada no
DOE nº 34.509, de 25MAIO21, bem como todos os atos subsequentes do
Ex-SD QPPM LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA (CI 15049), nas fileiras desta
Corporação Militar; 2. A DPA/PMAM para as providências administrativas
decorrentes; 3. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da
decisão judicial.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus/AM, 8 de julho de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#50983#7#52361/>
Protocolo 50983
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#50959#7#52335>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 094/DRH-1/2021
(Publicada no BG n. 097 de 25.05.2021)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: DISPENSAR e DESIGNAR a função dos
BMs nela especificada. Manaus, 13.07.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#50959#7#52335/>
Protocolo 50959
<#E.G.B#50960#7#52337>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 016/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 128 de 09.07.2021)
O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: EXCLUIR FG e ATRIBUIR FG aos
BBMM nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 12.07.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#50960#7#52337/>
Protocolo 50960
<#E.G.B#50962#7#52339>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 017/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 128 de 09.07.2021)
O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: EXCLUIR FG e ATRIBUIR FG aos
BBMM nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 12.07.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#50962#7#52339/>
Protocolo 50962
<#E.G.B#51011#7#52390>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 117/DRH-1/2021.
(Publicada no BG n. 114 de 21.06.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO,
CONCEDER e CESSAR AUXÍLIO MORADIA, aos BM’s nela especificados.
Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus,
24.05.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#51011#7#52390/>
Protocolo 51011
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#51070#7#52449>
PORTARIA Nº 0056/2021- GDP/IOA
A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado por esta autarquia, às fls. 162 a 164, do
Processo nº 01.03.011206.001073/2021-95 - SIGED;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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