DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021
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CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada COMDASP
Consultoria Empresarial LTDA se destina tão somente a atender a
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 162 a 164,
do referido Processo;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa, às fls. 61 e 62, do referido processo, está compatível com os
preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
ainda,
o
que
consta
do
Processo
nº
01.03.011206.001073/2021-95 - SIGED;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, para
contratação, por 90 (noventa) dias, da empresa COMDASP CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão no valor global de R$
746.052,54 (setecentos e quarenta e seis mil, cinquenta e dois reais e
cinquenta e quatro centavos).
À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2021.
NÚBIA MACIEL BARRETO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
julho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51070#8#52449/>
Protocolo 51070
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#50986#8#52364>
RESENHA DA PORTARIA Nº 318.2021 DE 07.07.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: o servidor 1) RICARDO
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO, para se deslocar ao município de
APUI-AM, no período de 20/07/2021 a 22/07/2021, com a finalidade de
realizar vistoria de Alvará de funcionamento do CFC Braga.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#50986#8#52364/>
Protocolo 50986
<#E.G.B#51006#8#52384>
RESENHA DA PORTARIA Nº350/2021, DE 08.07.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1)MARIA
DELCI PEREIRA PINTO 2)MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA, para
se deslocarem ao município de NOVO ARIPUANA-AM, com a necessidade
de aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de
Direção Veicular, no período de 23/07/2021 a 25/07/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51006#8#52384/>
Protocolo 51006
<#E.G.B#51007#8#52385>
RESENHA DA PORTARIA Nº 300.2021, DE 30.06.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1) HELENA
CASSIA DA SILVA 2) REGINALDO SOUZADA SILVA, para se deslocar
ao município de APUI-AM, no período de 27/07/2021 a 29/07/2021, com
a finalidade de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de
Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51007#8#52385/>
Protocolo 51007
<#E.G.B#51010#8#52389>
RESENHA DA PORTARIA Nº 365 /2021-AJUR/DP/DETRAN/AM
DIRETOR
PRESIDENTE,
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e, CONSIDERANDO a requisição do Ministério Público Estadual
para abertura de procedimento interno para apuração de irregularidade na
emissão de certidões irregulares, passadas pelo Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas a licitantes da Concorrência Pública nº 001/2014-CEL/
SMTU. CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 06.2016.0003559-5 - MP-70ª
PRODEPP. R E S O L V E: DESIGNAR os servidores Arthur Francisco
dos Santos Valente Cruz, matrícula nº 161072 E (Presidente), Amanda
da Silva Teixeira, matrícula 211.5941-C (1º Secretário) e Sergio Augusto
Graça Cavalcante, matrícula 157.552-0, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar, no prazo de 90
(noventa) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos na
emissão de certidões irregulares passadas pelo Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas a licitantes da Concorrência Pública nº 001/2014-CEL/
SMTU bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos
trabalhos. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51010#8#52389/>
Protocolo 51010
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#50970#8#52348>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 80/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o CARLOS ALBERTO TELES CORREIA,
inscrito no CPF sob o n° 483.717.932-00, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO N°154/2021-GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N°139/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 400.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 13 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
<#E.G.B#50970#8#52348/>
Protocolo 50970
<#E.G.B#50971#8#52349>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da DECISÃO N°129/2021IPAAM, publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, n°34.540, de 09 de julho de 2021, Seção II, pág.17.
Onde
se
lê:
PROCESSO:
N°
1503.1111.2021,
1503.1113.2021,
1503.1114.2021 E 1503.
Leia-se: PROCESSO: N° 1503.1111.2021, 1503.1113.2021, 1503.1114.2021
E 1503.1118.2021.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus/AM, 13 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
<#E.G.B#50971#8#52349/>
Protocolo 50971
<#E.G.B#50972#8#52350>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 79/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o VALDIR ARAÚJO GONÇALVES,
inscrito no CPF sob o n° 595.654.382-53, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO/N°192/2021-GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N°478/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 1.612.892,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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