DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021
12
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#50997#12#52375>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2021; PARTES: 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ: CNPJ: 06.168.092/0001-
08 e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA - CNPJ: 
04.280.196/0001-76 - OBJETO: A concessão de estágios curriculares para 
complementação do ensino e da aprendizagem, o desenvolvimento de 
atividades referentes a projetos de ensino, pesquisa, extensão e pós-gradu-
ação, bem como a realização de aulas práticas e internato dos estudantes 
matriculados e frequentando regularmente o curso de Medicina, Odontologia 
e Enfermagem da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; VIGÊNCIA: 
48 (quarenta e oito) meses contados de 21/06/2021 a 21/06/2025. 
PROCESSO: 017305.003655/2018-FHAJ. 
Manaus, 12 de julho de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#50997#12#52375/>
Protocolo 50997
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#51041#12#52420>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A nº 01.02.017306.000892/2021-38 - FVS-RCP. P.E n° 526/21-CSC. 
I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; 
II - ADJUDICAR a empresa NOGUEIRA E MENEZES. LTDA, CNPJ nº 
10.800.512/0001-96 arrematante do item 01, no valor total do item apregoado 
importa em R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais). O item 02 foi 
declarado fracassado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, Interino, em Manaus-AM, 13 de 
julho de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#51041#12#52420/>
Protocolo 51041
<#E.G.B#51042#12#52421>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A nº 01.02.017306.003717/2020-11 - FVS-RCP. P.E n° 464/21-CSC. I - 
HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; II - 
ADJUDICAR a empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 32.481.041/0001-33 
arrematante do item 01, no valor total do item apregoado importa em R$ 
19.760,00 (dezenove mil, setecentos e sessenta reais). Os itens 02, 03, 
e 04 foram declarados fracassados. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, Interino, em 
Manaus-AM, 14 de julho de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#51042#12#52421/>
Protocolo 51042
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#50956#12#52332>
PORTARIA 
Nº.1057/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09212EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, IRIS FERREIRA 
BARATA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, 
Referência 1, Matrícula nº. 115.806-6B, do Quadro de Pessoal Suplementar 
da Secretaria de Estado da Saúde, lotada na unidade mista de Tapauá, com 
proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 740,44 
(setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 
148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo 
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; 
mais R$ 850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 
de junho de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.739,25 (mil 
setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) mensais. Manaus, 
07 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#50956#12#52332/>
Protocolo 50956
<#E.G.B#50957#12#52333>
PORTARIA 
Nº. 
1043/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.00279, 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição 
Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucio-
nal Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARCELINO NOGUEIRA DE 
OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência G, 
Matrícula nº. 110.805-0A, do Quadro Pessoal Permanente da SECRETARIA 
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais, 
compostos do vencimento base do cargo no valor de R$ 2.743,01 (dois mil 
setecentos e quarenta e três reais e um centavos), de acordo com artigo 11, 
Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional por Tempo 
de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 
3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos o valor de 
R$ 2.785,59 (dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove 
centavos), mensais. Manaus, 05 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#50957#12#52333/>
Protocolo 50957
<#E.G.B#50958#12#52334>
PORTARIA 
Nº.1061/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.07759EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 DEJANIRA 
DE ARAGÃO ALFAIA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe “A” Referência 1, Matrícula nº.113.792-1B, do Quadro de 
Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos 
integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 732,57 (setecentos 
e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 73,26 
(setenta e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida correspondente a 10% sobre o vencimento base, de acordo com o 
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 
795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar