DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.543 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
quarta-feira
14
jul/2021
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.507, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública o
Instituto
de
Defesa
e
Proteção
Ambiental
da
Amazônia
-
PROAMAZÔNIA.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Defesa e Proteção Ambiental da
Amazônia - PROAMAZÔNIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.
08.380.803/0001-20, desde 7 de setembro de 2006, com sede à Rua São Sebastião, n. 1, Apto. 4,
Bairro Colônia Santo Antonio, CEP 69095-000, Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro
de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo
registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 2
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 74FB50F80006D523 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 1
Folha: 35
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 11:13:19 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: F3B8.1212.0D80.AE12
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.507, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública o
Instituto
de
Defesa
e
Proteção
Ambiental
da
Amazônia
-
PROAMAZÔNIA.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Defesa e Proteção Ambiental da
Amazônia - PROAMAZÔNIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.
08.380.803/0001-20, desde 7 de setembro de 2006, com sede à Rua São Sebastião, n. 1, Apto. 4,
Bairro Colônia Santo Antonio, CEP 69095-000, Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro
de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo
registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.507, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública o
Instituto
de
Defesa
e
Proteção
Ambiental
da
Amazônia
-
PROAMAZÔNIA.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Defesa e Proteção Ambiental da
Amazônia - PROAMAZÔNIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.
08.380.803/0001-20, desde 7 de setembro de 2006, com sede à Rua São Sebastião, n. 1, Apto. 4,
Bairro Colônia Santo Antonio, CEP 69095-000, Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro
de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo
registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
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Diretor-Geral
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.507, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública o
Instituto
de
Defesa
e
Proteção
Ambiental
da
Amazônia
-
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O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Defesa e Proteção Ambiental da
Amazônia - PROAMAZÔNIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.
08.380.803/0001-20, desde 7 de setembro de 2006, com sede à Rua São Sebastião, n. 1, Apto. 4,
Bairro Colônia Santo Antonio, CEP 69095-000, Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro
de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo
registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
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WANDER MOTTA
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 74FB50F80006D523 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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