DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.543 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
quarta-feira
14
jul/2021
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.507, DE 1.º DE JULHO DE 2021. 
 
DECLARA de Utilidade Pública o 
Instituto 
de 
Defesa 
e 
Proteção 
Ambiental 
da 
Amazônia 
- 
PROAMAZÔNIA. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Defesa e Proteção Ambiental da 
Amazônia - PROAMAZÔNIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 
08.380.803/0001-20, desde 7 de setembro de 2006, com sede à Rua São Sebastião, n. 1, Apto. 4, 
Bairro Colônia Santo Antonio, CEP 69095-000, Cidade de Manaus/AM.  
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro 
de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo 
registro. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de julho de 2021. 
  
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
  
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
  
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
PÁGINA 2
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 74FB50F80006D523 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 1
Folha: 35
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 11:13:19 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: F3B8.1212.0D80.AE12
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.507, DE 1.º DE JULHO DE 2021. 
 
DECLARA de Utilidade Pública o 
Instituto 
de 
Defesa 
e 
Proteção 
Ambiental 
da 
Amazônia 
- 
PROAMAZÔNIA. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Defesa e Proteção Ambiental da 
Amazônia - PROAMAZÔNIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 
08.380.803/0001-20, desde 7 de setembro de 2006, com sede à Rua São Sebastião, n. 1, Apto. 4, 
Bairro Colônia Santo Antonio, CEP 69095-000, Cidade de Manaus/AM.  
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro 
de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo 
registro. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de julho de 2021. 
  
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
  
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
  
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.507, DE 1.º DE JULHO DE 2021. 
 
DECLARA de Utilidade Pública o 
Instituto 
de 
Defesa 
e 
Proteção 
Ambiental 
da 
Amazônia 
- 
PROAMAZÔNIA. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Defesa e Proteção Ambiental da 
Amazônia - PROAMAZÔNIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 
08.380.803/0001-20, desde 7 de setembro de 2006, com sede à Rua São Sebastião, n. 1, Apto. 4, 
Bairro Colônia Santo Antonio, CEP 69095-000, Cidade de Manaus/AM.  
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro 
de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo 
registro. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de julho de 2021. 
  
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
  
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
  
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.507, DE 1.º DE JULHO DE 2021. 
 
DECLARA de Utilidade Pública o 
Instituto 
de 
Defesa 
e 
Proteção 
Ambiental 
da 
Amazônia 
- 
PROAMAZÔNIA. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Defesa e Proteção Ambiental da 
Amazônia - PROAMAZÔNIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 
08.380.803/0001-20, desde 7 de setembro de 2006, com sede à Rua São Sebastião, n. 1, Apto. 4, 
Bairro Colônia Santo Antonio, CEP 69095-000, Cidade de Manaus/AM.  
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro 
de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo 
registro. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de julho de 2021. 
  
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
  
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
  
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
PÁGINA 2
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Protocolo 51351
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