DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER LEGISLATIVO  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021
2
Protocolo 51353
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.508, DE 1.º DE JULHO DE 2021. 
 
INSTITUI os Jogos Abertos da 
Terceira 
Idade 
no 
Estado 
do 
Amazonas. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
 
Art. 1.º Fica instituído os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado do Amazonas.  
Art. 2.º A organização dos Jogos Abertos da Terceira Idade do Estado do Amazonas e as 
disposições pertinentes à realização de cada um desses eventos será normatizadas pelo Poder 
Executivo.  
Art. 3.º Os Municípios do Estado que serão sede do evento poderão adotar parcerias com 
empresas públicas ou da iniciativa privada, visando viabilizar as ações dos eventos.  
Parágrafo único. Poderão representar o Município, associações e entidades que atuam 
com a pessoa idosa, desde que designadas pelo Poder Executivo Municipal para tal fim. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua 
publicação oficial. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de julho de 2021. 
  
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
  
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
  
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
PÁGINA 4
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : CE4147D20006D524 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 3
Folha: 40
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 11:24:36 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 7525.7335.5705.62DC
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.508, DE 1.º DE JULHO DE 2021. 
 
INSTITUI os Jogos Abertos da 
Terceira 
Idade 
no 
Estado 
do 
Amazonas. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
 
Art. 1.º Fica instituído os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado do Amazonas.  
Art. 2.º A organização dos Jogos Abertos da Terceira Idade do Estado do Amazonas e as 
disposições pertinentes à realização de cada um desses eventos será normatizadas pelo Poder 
Executivo.  
Art. 3.º Os Municípios do Estado que serão sede do evento poderão adotar parcerias com 
empresas públicas ou da iniciativa privada, visando viabilizar as ações dos eventos.  
Parágrafo único. Poderão representar o Município, associações e entidades que atuam 
com a pessoa idosa, desde que designadas pelo Poder Executivo Municipal para tal fim. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua 
publicação oficial. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de julho de 2021. 
  
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
  
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
  
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
PÁGINA 4
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : CE4147D20006D524 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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Folha: 40
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 11:24:36 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 7525.7335.5705.62DC
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.508, DE 1.º DE JULHO DE 2021. 
 
INSTITUI os Jogos Abertos da 
Terceira 
Idade 
no 
Estado 
do 
Amazonas. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
 
Art. 1.º Fica instituído os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado do Amazonas.  
Art. 2.º A organização dos Jogos Abertos da Terceira Idade do Estado do Amazonas e as 
disposições pertinentes à realização de cada um desses eventos será normatizadas pelo Poder 
Executivo.  
Art. 3.º Os Municípios do Estado que serão sede do evento poderão adotar parcerias com 
empresas públicas ou da iniciativa privada, visando viabilizar as ações dos eventos.  
Parágrafo único. Poderão representar o Município, associações e entidades que atuam 
com a pessoa idosa, desde que designadas pelo Poder Executivo Municipal para tal fim. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua 
publicação oficial. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de julho de 2021. 
  
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
  
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
  
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.508, DE 1.º DE JULHO DE 2021. 
 
INSTITUI os Jogos Abertos da 
Terceira 
Idade 
no 
Estado 
do 
Amazonas. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
 
Art. 1.º Fica instituído os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado do Amazonas.  
Art. 2.º A organização dos Jogos Abertos da Terceira Idade do Estado do Amazonas e as 
disposições pertinentes à realização de cada um desses eventos será normatizadas pelo Poder 
Executivo.  
Art. 3.º Os Municípios do Estado que serão sede do evento poderão adotar parcerias com 
empresas públicas ou da iniciativa privada, visando viabilizar as ações dos eventos.  
Parágrafo único. Poderão representar o Município, associações e entidades que atuam 
com a pessoa idosa, desde que designadas pelo Poder Executivo Municipal para tal fim. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua 
publicação oficial. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de julho de 2021. 
  
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
  
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
  
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
PÁGINA 4
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : CE4147D20006D524 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 3
Folha: 40
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 11:24:36 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 7525.7335.5705.62DC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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