DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021
2
Protocolo 51353
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.508, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
INSTITUI os Jogos Abertos da
Terceira
Idade
no
Estado
do
Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado do Amazonas.
Art. 2.º A organização dos Jogos Abertos da Terceira Idade do Estado do Amazonas e as
disposições pertinentes à realização de cada um desses eventos será normatizadas pelo Poder
Executivo.
Art. 3.º Os Municípios do Estado que serão sede do evento poderão adotar parcerias com
empresas públicas ou da iniciativa privada, visando viabilizar as ações dos eventos.
Parágrafo único. Poderão representar o Município, associações e entidades que atuam
com a pessoa idosa, desde que designadas pelo Poder Executivo Municipal para tal fim.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua
publicação oficial.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 4
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : CE4147D20006D524 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 3
Folha: 40
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 11:24:36 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 7525.7335.5705.62DC
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.508, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
INSTITUI os Jogos Abertos da
Terceira
Idade
no
Estado
do
Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado do Amazonas.
Art. 2.º A organização dos Jogos Abertos da Terceira Idade do Estado do Amazonas e as
disposições pertinentes à realização de cada um desses eventos será normatizadas pelo Poder
Executivo.
Art. 3.º Os Municípios do Estado que serão sede do evento poderão adotar parcerias com
empresas públicas ou da iniciativa privada, visando viabilizar as ações dos eventos.
Parágrafo único. Poderão representar o Município, associações e entidades que atuam
com a pessoa idosa, desde que designadas pelo Poder Executivo Municipal para tal fim.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua
publicação oficial.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 4
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : CE4147D20006D524 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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Folha: 40
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 11:24:36 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 7525.7335.5705.62DC
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.508, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
INSTITUI os Jogos Abertos da
Terceira
Idade
no
Estado
do
Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado do Amazonas.
Art. 2.º A organização dos Jogos Abertos da Terceira Idade do Estado do Amazonas e as
disposições pertinentes à realização de cada um desses eventos será normatizadas pelo Poder
Executivo.
Art. 3.º Os Municípios do Estado que serão sede do evento poderão adotar parcerias com
empresas públicas ou da iniciativa privada, visando viabilizar as ações dos eventos.
Parágrafo único. Poderão representar o Município, associações e entidades que atuam
com a pessoa idosa, desde que designadas pelo Poder Executivo Municipal para tal fim.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua
publicação oficial.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.508, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
INSTITUI os Jogos Abertos da
Terceira
Idade
no
Estado
do
Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado do Amazonas.
Art. 2.º A organização dos Jogos Abertos da Terceira Idade do Estado do Amazonas e as
disposições pertinentes à realização de cada um desses eventos será normatizadas pelo Poder
Executivo.
Art. 3.º Os Municípios do Estado que serão sede do evento poderão adotar parcerias com
empresas públicas ou da iniciativa privada, visando viabilizar as ações dos eventos.
Parágrafo único. Poderão representar o Município, associações e entidades que atuam
com a pessoa idosa, desde que designadas pelo Poder Executivo Municipal para tal fim.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua
publicação oficial.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 4
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : CE4147D20006D524 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 3
Folha: 40
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 11:24:36 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 7525.7335.5705.62DC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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