DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER LEGISLATIVO
Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021 3
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.509, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
CRIA Selo Mulheres Seguras - Local
Protegido.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica criado o Selo Mulheres Seguras - Local Protegido, para bares, casas noturnas
e restaurantes que realizarem treinamento especializado de todos os seus funcionários para fins de
aplicação das medidas que auxiliem as mulheres que se sintam em situação de risco, no âmbito do
Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Selo a ser colocado, de maneira visível, nos estabelecimentos que
atenderem às exigências desta Lei, conterá:
I – na parte superior, o nome Selo Mulheres Seguras - Local Protegido;
II – na parte inferior, o telefone da Central de Atendimento à Mulher em Situação de
Violência, bem como o logotipo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O treinamento especializado para capacitação dos funcionários e seguranças dos
estabelecimentos, dentre diversos pontos possíveis de abrangência, abarcará, indispensavelmente:
I – a identificação de uma situação abusiva;
II – a condução para fora do estabelecimento do agente que propagar risco à mulher;
III – o trato com a fragilidade em que se encontrar a vítima na referida situação;
IV – noções de descrição e sigilo para desenvolvimento das medidas; e
V – apresentação de todos os canais telefônicos de denúncia e auxílio à mulher.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua
publicação oficial.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
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Folha: 21
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 11:41:39 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 4CCC.6FF6.1233.5BFE
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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Folha: 22
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Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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Protocolo 51355
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Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
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CEP 69.050-030
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 3FD751CC0006D525 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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