DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER LEGISLATIVO
Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021 3
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.509, DE 1.º DE JULHO DE 2021. 
 
  
CRIA Selo Mulheres Seguras - Local 
Protegido. 
  
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
 
Art. 1.º Fica criado o Selo Mulheres Seguras - Local Protegido, para bares, casas noturnas 
e restaurantes que realizarem treinamento especializado de todos os seus funcionários para fins de 
aplicação das medidas que auxiliem as mulheres que se sintam em situação de risco, no âmbito do 
Estado do Amazonas. 
Parágrafo único. O Selo a ser colocado, de maneira visível, nos estabelecimentos que 
atenderem às exigências desta Lei, conterá: 
I – na parte superior, o nome Selo Mulheres Seguras - Local Protegido;  
II – na parte inferior, o telefone da Central de Atendimento à Mulher em Situação de 
Violência, bem como o logotipo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. 
Art. 2.º O treinamento especializado para capacitação dos funcionários e seguranças dos 
estabelecimentos, dentre diversos pontos possíveis de abrangência, abarcará, indispensavelmente: 
I – a identificação de uma situação abusiva; 
II – a condução para fora do estabelecimento do agente que propagar risco à mulher; 
III – o trato com a fragilidade em que se encontrar a vítima na referida situação; 
IV – noções de descrição e sigilo para desenvolvimento das medidas; e 
V – apresentação de todos os canais telefônicos de denúncia e auxílio à mulher. 
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua 
publicação oficial. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de julho de 2021. 
  
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
  
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
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Folha: 21
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 11:41:39 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 4CCC.6FF6.1233.5BFE
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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Protocolo 51355
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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Folha: 22
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 11:41:39 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 4CCC.6FF6.1233.5BFE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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